na versão 1.1 a nota era validada normalmente. Na 2.0 num cliente que é substituto tributário, o Acbrnfe retorna a rejeição da SEFAZ-SP:
Rejeição - Base de Cálculo ICMS-ST difere do total dos itens.
Na versão 1.1, eu colocava o valor unitário normal dos produtos, e depois no campo valor total da nota eu acrescentava o valor de icms st ao valor dos itens.
Na versão 2.0, como a soma dos produtos (isso se considerar o valor normal sem MVA) é diferente da base de cálculo st, ocorre a rejeição.
Até onde eu posso imaginar, o valor unitário dos produtos deve ser informado já com o valor de icms st rateado entre os itens, para que os valores coincidam.
Porém desta forma, fica um tanto diferente de como era antes.
Alguém concorda com isso ?
Segue o ini criado para o ACBrNFe, xml gerado e o pdf para quem puder fornecer uma luz.
O xml/pdf em questão é idêntico ao que foi rejeitado no cliente.