ANDRIL escreveu:Pelo que entendi, o cliente só deverá fazer nota de ENTRADA em casos de Devoluções o outras operações de entrada quando for referente a seus itens constantes na sua NF-e de saida.
Isso quando a mercadoria voltar com a propria nota dele, pois pode acontecer de o destinatário (o cliente do seu cliente) que recebeu as mercadorias com a nota, fazer ma devolução parcial por exemplo, de alguns itens da nota fiscal, nesse caso o próprio destinatário faz uma nota dele para mandar essas mercadorias.
Quando o seu cliente receber a nota de algum fornecedor, se o seu sistema tiver a rotina de lançamento de compras para dar a entrada dessa mercadoria, voce vai lançar normalmente no sistema, porém não vai emitir outra nota disso, mas a nota de compra que veio do fornecedor terá que ser ecriturada no livro de entradas. Isso é o contador que vai fazer. Sendo ela nota convencional ou eletrônica. No caso do seu cliente já estar emitindo nfe, e receber uma nota de compra do fornecedor que tambem seja nfe, o seu cliente tem obrigação de ter o arquivo xml da nfe do fornecedor arquivado, da mesma forma que o seu cliente, caso esteja emitindo nfe, tem que dar um jeito de que o destinatário (o cliente do seu cliente) receba os arquivos eletrônicos das notas. Isso está na legislação da nfe.
Sandro.