Amiguinhos,
Uma empresa só pode emitir *NF-e*, *NFC-e* com serviços se ela possuir *Inscrição Municipal*.
Nestes casos deve-se usar *CFOP 59338* e *CST 041*. Mas serviços e produtos em *NFC-e* são cabÃveis caso a prefeitura tenha convênio firmado de integração destes dados.
A informação de Inscrição Estadual deve compor o XML:
<IM>8214100028</IM>
O grupo referente aos impostos e códigos de serviço deverá compor o XML:
<ISSQN>
<vBC>54.38</vBC>
<vAliq>4.00</vAliq>
<vISSQN>2.18</vISSQN>
<cMunFG>4115200</cMunFG>
<cListServ>01.01</cListServ>
<indISS>1</indISS>
<indIncentivo>2</indIncentivo>
</ISSQN>
No grupo referente aos totais devem constar os valores envolvidos e seus respectivos impostos calculados:
<ISSQNtot>
<vServ>54.38</vServ>
<vBC>54.38</vBC>
<vISS>2.18</vISS>
<vPIS>0.90</vPIS>
<vCOFINS>4.13</vCOFINS>
<dCompet>2015-02-24</dCompet>
</ISSQNtot>
Vale lembrar que *NF-e* e *NFC-e* são documentos estritamente para operações com mercadorias, pode-se incluir serviços, mas não é bom.
Para notas de serviços o ideal é imputar nas plataformas das prefeituras onde o empreendimento está situado, pois evita galhos.
Sinceramente, não custa nada fazer estas integrações, aqui mesmo no forum tem códigos às pencas mostrando como criar estes layouts.
E o software fica muito mais robusto, pois afinal, não produzimos software mas sim integrações.