por rochinha » 07 Fev 2020 17:54
Amiguinhos,
Poka
Numa devolução você devolve o item adquirido, com os mesmos dados da nota de compra. Ninguém devolve o próprio produto. O aceite é a gosto do freguês.
Ao fazer a devolução você deve referenciar a nota de entrada e especificar os itens sendo devolvidos, bem como códigos do fornecedor, EAN/GTIN, descrição.
Quanto às quantidades e valores você poderá devolver tudo ou parcial, bastando recalcular os impostos referentes a parte sendo devolvida.
Imagine-se no lugar do fornecedor, que vende o seu produto 789901-ProdutoLegal para 100 empresas clientes que devolvem o mesmo com 100 código e descrições diferentes. Complicado né?
A questão do rastreamento SPED pode cair matando em cima destas discrepâncias e a contabilidade de cada empresa fica louca com tudo isto.
Portanto, no momento da devolução de uma compra, importe totalmente a nota de entrada, proceda com as alterações referentes as quantidades devolvidas, re-calcule, referencie e devolva.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para fivolution@hotmail.com. Agradecido.@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.