Clipper On Line • Ver Tópico - Devolução e ICMS ST

Devolução e ICMS ST

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

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Devolução e ICMS ST

Mensagempor JoséQuintas » 18 Out 2019 14:26

Surgiu essa questão, mas parece que agora há um problema.

Na nota de compra, vém lá cobrado ICMS ST.

E pra devolver?

Tem a parte de imposto.... põe lá o imposto normal, e imposto resolvido.

Mas tem o ICMS ST... Se colocar em outros, vai cobrar imposto encima, mas se não colocar.... como vai devolver o dinheiro?

A contadora só agora percebeu sobre a parte financeira, e pelo entendimento dela é em outros.

Mas esse "outros" da nota segue o mesmo imposto normal do produto, e acabaria tributando isso.
Ainda vou olhar, mas não lembro de uma opção de valor sem imposto/rateio na nota
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Devolução e ICMS ST

Mensagempor rubens » 18 Out 2019 15:11

Eu sempre me perguntei isso...
Talvez mo meu conceito de ST esteja errado.
Quando compro a mercadoria aqui para revender e tem ST o produto fica mais caro, porque tá incluido o ST, certo.
Então um produto de 100,00 digamos que tem ST de 7% vou pagar 107,00..
Dai preciso devolver esse produto para o fornecedor.. Tenho que tirar uma nota de devolução e destacar nela o ST, que hoje já pode ser inserido no campo próprio.
Opa vou fazer uma nota de devolução com o mesmo valor que comprei e quando vou receber o ST de volta? eu já não paguei esse ST quando comprei... então se vou devolver, não deveria receber esse ST de volta, ou descontar esse ST na emissão da nota? bem como disse, talvez esteja errado o meu conceito.
Enfim evito o máximo aqui na loja de devolver mercadoria com ou sem ST. Se vejo que há possibilidade de vender o produto, nem que seja pelo preço de custo, ainda fico com o produto e evito a devolução.
Da mesma forma com IPI, quando compro o produto é cobrado o IPI. Se vai devolver o produto tem que devolver IPI, mas fui eu que paguei o IPI, então deveria ser ressarcido o IPI.

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Devolução e ICMS ST

Mensagempor JoséQuintas » 18 Out 2019 15:48

Ainda vou testar se o governo aceita...
Resolvi da seguinte forma:

Passei a ter dois valores de outros:
um com imposto e um sem imposto, acabei chamando o sem imposto como EXTRA.

Os dois são rateados pelos produtos, mas somente o que estiver em OUTROS entra na base de cálculo, o que estiver em EXTRA não.

E pra efeito de nota, os dois são somados em OUTROS.

Resultado:
Imposto ok, não entra na base de cálculo.
Totais da nota ok, porque utiliza OUTROS + EXTRA na hora de somar outros.

Lógico... em informações complementares, vai precisar descrever que se refere ao imposto ST da nota que está devolvendo.

Pois é....
Se devolver com CST 10, aí além de não receber de volta, corre o risco de ter que recolher novamente.
Golpe de mestre do governo... recebe imposto a mais de muitas empresas.

A contadora, que procura sempre a lei e tudo pra se informar, não tinha prestado atenção nesse detalhe financeiro.
É devolução parcial !!!... isso deixa mais difícil ainda perceber a diferença !!!

No produto em questão, 1.200 reais de diferença - um único produto de uma única nota poderia gerar esse prejuízo!!!

Agora calculem no interestadual que entrou depois, que nem entra no valor da nota !!!!!

rubens escreveu:Da mesma forma com IPI, quando compro o produto é cobrado o IPI. Se vai devolver o produto tem que devolver IPI, mas fui eu que paguei o IPI, então deveria ser ressarcido o IPI.


Não entendi.
Na prática vai devolver o produto pelo valor total com IPI, porque ele faz parte do preço de compra, e da nota também.
Não pode destacar o IPI, mas pode destacar o valor, e colocar em observações que o IPI está incluso.

Exemplo:
produto 100 + 10 de ipi, vai devolver o produto por 110
ICMS geralmente é sobre produto + ipi, então se era 11 na compra, vai entrar por 11 na devolução.

A exceção seria indústria comprando matéria-prima, mas nesse caso vai poder devolver destacando o IPI.

Mas o troço todo é complicado... o que o governo deve receber por erros de emissão... deve ser muito... e podem roubar tudo porque é valor sobrando que nem deveria ter sido pago, e ninguém vai sentir falta desse dinheiro.
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Devolução e ICMS ST

Mensagempor rochinha » 18 Out 2019 22:57

Amiguinhos,

No caso da devolução com ST e IPI o melhor caminho é colocar as informações destas cobranças nas informações adicionais da nota sendo devolvida.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para fivolution@hotmail.com. Agradecido.

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Devolução e ICMS ST

Mensagempor rubens » 19 Out 2019 12:09

Bom dia..
Tem empresas que não aceitam Rochinha...
Querem estes dados nos campos próprios..
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Mensagempor rochinha » 19 Out 2019 21:42

Amiguinhos,

rubens
O problema que o laytou não contempla campos próprios para estes valores na devolução.

Somente o IPI esta contemplado com campo para conter o valor na devolução, IPIDevol.

Então no caso de uma devolução o Total da Nota deve vir acrescido do valor de ST criticando se o destinatário da nota devolvida esteja na posição de subtituto ou substituido pois em um dos casos ele nem mexeu nesta parcela de imposto para se beneficiar com débito ou crédito.

É tudo muito confuso. Tem empresa malandra que pede para o fornecedor mesmo dar entrada de devolução por ele mesmo só pra ão terem de emitir nota de devolução.

O desenvolvedor de software virou a figura do falecido faturista, na outra ponta temos somente o pessoal pra apertar botões.

Nós automatizamos tanto as coisas que assistir a Walking Dead é ver o protagonista como programador fugindo dos usuários.

Nós transformamos os clientes em zumbis de forma tecnológica e temos de maar um zumbi(leão) todo dia.
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Devolução e ICMS ST

Mensagempor Jairo Maia » 20 Out 2019 00:12

rubens escreveu:Tem empresas que não aceitam Rochinha...
Querem estes dados nos campos próprios..
chegam a mandar um espelho pronto..
Acontece Rubens, que se a empresa que está devolvendo o produto for CRT1 (Simples Nacional), não pode devolver o ICMSST em campo próprio, necessariamente deve ser devolvido no campo vOutros (despesas acessórias), e em informações complementares colocar a base de cálculo do ICMSST e o valor. Isso é orientação nacional, salvo se MT tem regra própria para isso.

Já o ICMS normal, é conforme a orientação da SEFAZ local, aqui em SP é em campo próprio.
Abraços, Jairo
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Devolução e ICMS ST

Mensagempor rochinha » 20 Out 2019 00:54

Amiguinhos,

Estive compilando algumas informações:

EMITIR NOTA FISCAL DE DEVOLUCAO COM IPI e ST

Para emitir a nota corretamente, simplesmente informe:
– O fornecedor para o qual está sendo efetuada a devolução.
– Você deve preencher a NFe de Devolução observando atentamente o CFOP
se a mercadoria a ser devolvida tiver ST o CFOP a utilizar é o x.411 (5.411 para dentro do Estado e 6.411 para fora do Estado)
se a mercadoria tem tributação normal (sem ST) utilize:
CFOP 5201/6201 (para devolução produção industrial) ou
CFOP 5202/6202 (para mercadorias do comercio) dentro do Estado e fora do Estado,
– Produtos a serem devolvidos com os valores exatamente como na nota de compra.
- Valor do produto, ICMS próprio(para empresas do regime normal). Não informe IPI e ST nos campos próprios,
- Informe CST 00 para empresas do regime normal e CSOSN 102 para empresas do simples nacional.
– Some os valores de IPI e ST de todos os itens a serem devolvidos e informe no campo “Outras despesas acessórias”.
- Informe o valor de IPI e ST nos dados adicionais da nota fiscal
– Emita a NFe de Devolução exatamente pelo valor unitário do produto cobrado na(s) NFe(s) de origem, sem ST e sem IPI.
– Informe em “Dados Adicionais” o(s) numero(s) da(s) NFe(s) e a chave de acesso da(s) NFe(s) de origem e a data dela(s).

Usar CFOP 5.411

preenchendo os seguintes dados:

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
BC ICMS
VALOR ICMS
VALOR TOTA NF = SOMA TOTAL PRODUTOS + IPI+ ICMS ST

** nos dados adicionais

BASE DE CALCULO DA ST
ICMS RETIDO R$_______ ICMS RETIDO CFME. ART. _______ DO RICMS
IPI P/CRÉDITO DESTINATÁRIO NO VALOR DE R$_______
DEV.REF. A NF Nº______ DE ______________

Tag IPIDevol:

Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações como não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos.

Quando utilizado o motivo de referência como 4(Devolução de Compra de Mercadorias), o CST do IPI deverá ser 99 - Outras Saídas.
Quando utilizado o motivo de referência como 5(Devolução de Venda de Mercadorias), o CST do IPI deverá ser 99 - Outras Entradas.

<det...
<prod>...</prod>
<imposto>...</imposto>
<impostoDevol>
<pDevol>100.00</pDevol><!-- Percentual da mercadoria devolvida -->
<IPI>
<vIPIDevol>102.50</vIPIDevol><!-- Valor do IPI devolvido -->
</IPI>
</impostoDevol>
<infAdProd>Nota sendo devolvida por motivo de ...</infAdProd>
</det>
<total>
<ICMSTot>
...
<vProd>5000.00</vProd>
...
<vIPIDevol>102.50</vIPIDevol>
...
<vNF>5102.50</vNF>
</ICMSTot>
</total>

Na devolução não informar <vIPI></vIPI> e sim <vIPIDevol></vIPIDevol>
O motivo da devolução deverá informado no campo infAdProd.

É necessário somar o valor do IPI devolução no valor da NF.
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