Olá Rubens,
Muito bom artigo mesmo. Extremamente didático.
Também penso como o autor (Cezinha Anjos) sobre essa questão:
Se você emite cupom fiscal, você precisa enviar para a sua contabilidade um relatório no fim do mês apontando o valor total vendido por CST do PIS/COFINS. Assim ela poderá separar o quanto foi vendido para os CSTs 02, 03, 04 e 05 e deduzir da sua guia de pagamento do Simples Nacional.
O problema para contribuintes que emitem CF-e-SAT (em SP) ou CF-e-MFE (no Ceará), optantes pelo Simples Nacional é que essa questão não está regulamentada pela Receita Federal, e os equipamentos quando o regime é CRT=1, aceita somente o CST=49 (Outros operações de vendas).
No relatório que gero mensalmente, os CST´s de PIS e Cofins do movimento vão sempre como CST=49, porque nenhum escritório segrega mesmo que eu envie com o CST corresponde ao produto, porque alegam que a escrituração deve ser conforme as informações do XML, e como não é 02, 04 ou 05 não podem segregar (lembrando que 03 somente é usado pelo fabricante ou importador).
Já em se tratando de CRT=3, quer seja Lucro Presumido ou Lucro Real, o relatório vai com os CST´s correspondentes a cada produto, porque para CRT=3 os equipamentos aceitam os CST´s entre 01 e 08 e também o 49, ou seja, todos referentes a vendas ou revendas, então segrega normalmente.
rubens escreveu:Isso já responde o que você me perguntou ou ainda quer que eu tente conversar novamente com o contador ?
Sim, responde. Ficou bem claro.
rubens escreveu:De qualquer forma ainda fica a pergunta, alguém tem uma tabela de ncm com cst?
Exatamente como você quer não tenho. Se alguém tiver também vou baixar, mas você pode baixar as tabelas tanto de ST como Monofásicos aqui:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 Por enquanto ajuda bastante, e a partir dai somente ir ajustando conforme a nota de entrada.
Editado:Faltou informar que após os ajustes iniciais, os CST´s podem acompanhar os CST´s da nota de entrada,
Exceto o 03, que então passará a ser CST 04 quando se tratar de
Revenda do produto, já que teve tributação por cobrança monofásica.