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Tabela de NCMs isentos de PIS/COFINS

Poste aqui Tabelas sobre Legislação Fiscal e Tributária.

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Tabela de NCMs isentos de PIS/COFINS

Mensagempor rubens » 15 Mai 2017 10:42

Bom dia...

Alguém teria uma tabela assim ? com os ncms isentos de PIS/COFINS?

Explico: Um contador foi em um cliente de mercadinho que tava reclamando que tava pagando muito imposto. Saiu do MEI ano passado e foi para o SIMPLES. Daí esse contador falou que consegue diminuir os impostos se o cliente informar para o contador o que foi vendido insento de PIS/COFINS, mas não deu a mágica de como fazer isso, como sempre. Para mim só há duas formas de fazer isso pelo Cadastro do produto, informando se o produto é isento de PIS/COFINS. Pela relação de vendas por NCM, mas aí tem que saber qual NCM é isento de PIS/COFINS. Se conseguir essa relação irá evitar a classificação de mais de 3000 itens de produtos que é o que a maioria dos mercadinhos tem.

Obrigado...

Rubens
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Mensagempor Jairo Maia » 15 Mai 2017 12:36

Olá Rubens, boa tarde.

Rubens, após ler seu post procurei (e não achei) qualquer Resolução do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) sobre a possibilidade de segregar da base de cálculo produtos com isenção de PIS e COFINS.

No meu entender, conforme a Resolução 51/2008 que tenho em mente que é a vigente, permite (e deve) segregar apenas produtos com PIS e COFINS, na situações de tributação por Substituição Tributária, Monofásicas ou Recolhimento por Antecipação.

Teria como saber dele, em qual Resolução do CGSN ele está se baseando para essa alegação? Seria legal se você compartilhasse essa informação.

NOTA:
Em caso positivo por parte do contador, a resposta a sua pergunta será de uma forma então mais ampla, e se ele não souber informar ou isso não existir será de outra forma. Acho que posso ajudar pelo menos um pouco, e me ajudar também se a resposta for positiva.
Abraços, Jairo
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Mensagempor rubens » 15 Mai 2017 14:11

Jairo...

Não consegui falar com o contador que solicitou isso ao cliente, está viajando... As informações que obtive no escritório dele são as seguintes.
Tenho que colocar um campo CST Pis/Cofins no cadastro de Produtos;
Ele vai instruir o cliente a classificar estes produtos;
No final do mês o meu sistema vai ter que informar quanto vendeu por CST, pelo que pesquisei essa CST vai ser (04 Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero) ainda não tenho certeza;
Daí o contador vai aproveitar das instruções da lei complementar 123/2008 do simples nacional.

Andei pesquisando e achei este site bastante esclarecedor: http://www.asseinfo.com.br/blog/pis-cofins-monofasico/
Não havia informado PIS/COFINS numa nfe/nfce. Achava que isso era só para o Regime 3-Normal. Fui verificar e os xmls gerados pelo ACBR realmente tem as tags/blocos PIS/COFINS independente do regime.
Isso já responde o que você me perguntou ou ainda quer que eu tente conversar novamente com o contador ?

De qualquer forma ainda fica a pergunta, alguém tem uma tabela de ncm com cst? Se tiver vai automático pro cadastro e relatórios, senão o cliente vai ter que classificar manual mesmo.
Se me lembro bem algum tempo atrás nem todos os estados tinha "adotado" a lei complementar do Simples Nacional.
Talvez nem todos os contadores fazem isso por que vai dar mais um trabalho para eles...
Mas é interessante se realmente funcionar. Embora pela tabela do Simples Nacional Faturamentos abaixo de 360000 não tem Pis e a Cofins é menos de 1%, mas já é um desconto...

Rubens
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Mensagempor Jairo Maia » 15 Mai 2017 17:09

Olá Rubens,

Muito bom artigo mesmo. Extremamente didático.

Também penso como o autor (Cezinha Anjos) sobre essa questão:
Se você emite cupom fiscal, você precisa enviar para a sua contabilidade um relatório no fim do mês apontando o valor total vendido por CST do PIS/COFINS. Assim ela poderá separar o quanto foi vendido para os CSTs 02, 03, 04 e 05 e deduzir da sua guia de pagamento do Simples Nacional.
O problema para contribuintes que emitem CF-e-SAT (em SP) ou CF-e-MFE (no Ceará), optantes pelo Simples Nacional é que essa questão não está regulamentada pela Receita Federal, e os equipamentos quando o regime é CRT=1, aceita somente o CST=49 (Outros operações de vendas).

No relatório que gero mensalmente, os CST´s de PIS e Cofins do movimento vão sempre como CST=49, porque nenhum escritório segrega mesmo que eu envie com o CST corresponde ao produto, porque alegam que a escrituração deve ser conforme as informações do XML, e como não é 02, 04 ou 05 não podem segregar (lembrando que 03 somente é usado pelo fabricante ou importador).

Já em se tratando de CRT=3, quer seja Lucro Presumido ou Lucro Real, o relatório vai com os CST´s correspondentes a cada produto, porque para CRT=3 os equipamentos aceitam os CST´s entre 01 e 08 e também o 49, ou seja, todos referentes a vendas ou revendas, então segrega normalmente.

rubens escreveu:Isso já responde o que você me perguntou ou ainda quer que eu tente conversar novamente com o contador ?
Sim, responde. Ficou bem claro.

rubens escreveu:De qualquer forma ainda fica a pergunta, alguém tem uma tabela de ncm com cst?
Exatamente como você quer não tenho. Se alguém tiver também vou baixar, mas você pode baixar as tabelas tanto de ST como Monofásicos aqui: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 Por enquanto ajuda bastante, e a partir dai somente ir ajustando conforme a nota de entrada.

Editado:
Faltou informar que após os ajustes iniciais, os CST´s podem acompanhar os CST´s da nota de entrada, Exceto o 03, que então passará a ser CST 04 quando se tratar de Revenda do produto, já que teve tributação por cobrança monofásica.
Abraços, Jairo
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Mensagempor rochinha » 11 Nov 2021 03:32

Amiguinhos,

Caso alguém passe por aqui eis um link com uma tabela atualizadinha para 11/2021.

TABELAS: NCM com MVA, Depreciação, PIS/COFINS monofásicos
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para fivolution@hotmail.com. Agradecido.

@braços : ? )

A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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Mensagempor JoséQuintas » 11 Nov 2021 08:05

Pelo que entendi, justamente a maioria dos produtos usa imposto pré-pago.
A tal substituição tributária do ICMS se repete em outros impostos.
Com isso, tudo já foi pago antecipado.
Mas como a lei do Brasil complica cada vez mais... acabam não descontando o que foi pago a maior, ou pior que isso, acabam pagando novamente.

O que o contador vai fazer é descontar o que já foi pago, que é como tudo sempre funcionou, antes dessa doideira toda.
A grande maioria esqueceu de como era antigamente, mas tudo ainda vale, tá mais complicado mas ainda vale.
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 14 Ago 2023 09:14

Olá!
Oi Jairo!
No meu entender, conforme a Resolução 51/2008 que tenho em mente que é a vigente, permite (e deve) segregar apenas produtos com PIS e COFINS, na situações de tributação por Substituição Tributária, Monofásicas ou Recolhimento por Antecipação.


Uma dúvida surgiu ao reler esse tópico.
Essa regra é para CRT=1/2 correto ? CRT=3 não entra nessa regra ok ?

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Mensagempor Jairo Maia » 14 Ago 2023 21:41

Olá Itamar,

Itamar M. Lins Jr. escreveu:Essa regra é para CRT=1/2 correto ? CRT=3 não entra nessa regra ok ?
No caso de usar apenas o CRT 49 para PIS e Cofins, se aplica unicamente aos emitentes de CF-e-SAT optantes pelo SIMPLES NACIONAL, por não estar regulamentado ainda pela Receita Fedral (e acho que nem vai mudar isso). Não sei dizer se emissão de NFC-e mesmo sendo optante do Simples Nacional pode usar outros CRTs.

Já quanto a segregação para recolhimento de imposto, isso se aplica apenas aos contribuintes SN porque o cálculo do DAS é feito sobre o faturamento total, com base nos respectivos anexos conforme fórmula e partilha da Resolução CGSN 146/2018, de 22/05/2018.
Abraços, Jairo
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 15 Ago 2023 13:30

Olá!
No caso de usar apenas o CRT 49 para PIS e Cofins,

Não entendeu.
CRT e CST.
CRT é 1,2,3
CST para PIS e COFINS são vários.
Empresa com CRT=3 tem que PAGAR o PIS e a COFINS correto ?
Estou com um caso aqui que foi tirado todos os CST 60 com CSTPIS e CSTCOFINS = 04 ou 06.
Quer dizer, o programa foi ativado para não pagar PIS e COFINS para CST=60 e a empresa é CRT=3.

Saudações,
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Mensagempor JoséQuintas » 15 Ago 2023 14:55

Itamar M. Lins Jr. escreveu:Empresa com CRT=3 tem que PAGAR o PIS e a COFINS correto ?
Estou com um caso aqui que foi tirado todos os CST 60 com CSTPIS e CSTCOFINS = 04 ou 06.
Quer dizer, o programa foi ativado para não pagar PIS e COFINS para CST=60 e a empresa é CRT=3.


Talvez ele tenha razão.
Depende de legislação pra saber sobre isso.

Pense bem: se foi pago PIS/Cofins sobre o produto, porque pagar de novo?
ESTOU APENAS SUPONDO que seja algo assim.

Meu cliente não paga, é normal pra ele, coincidência ou não, combustível é CST 60.

A parte de legislação deixo pros contadores, senão, é muita responsabilidade pra pouco Zézinho.
Às vezes faço sugestões, sempre dizendo: confirme com o contador porque isso mexe com o dinheiro da empresa
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 15 Ago 2023 15:35

Olá!
, porque pagar de novo?

Pq é calculado no preço de venda final.(é repassado!)
3.65(Lucro Presumido) de PIS e COFINS. No custo da mercadoria. Mais IRPJ e CSLL.
Infelizmente os contadores não sabem, estão deixando tudo por conta do ERP.
As mercadorias que vc fala são MONOFÁSICA, Gasolina, DIESEL, etc...(posto de gasolina) Mas são tão poucas. Tem nas tabelas da Receita Federal os produtos.
Precisamos saber Pq isso envolve os BLOCOS do SPED CONTRIBUIÇÕES que serão usados.
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/1638
Captura de tela 2023-08-15 160703.png

São bem poucos produtos, combustíveis, bebidas, cigarros...

O problema é colocar NCM de produtos não enquadrados nessas tabelas. Tem umas 3 ou 4 tabelas.

Saudações,
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Mensagempor Jairo Maia » 15 Ago 2023 21:23

Itamar M. Lins Jr. escreveu:Não entendeu.
Sim, acho que não.

Aproveitando e fazendo uma correção:

Onde escrevi: "No caso de usar apenas o CRT 49 para PIS e Cofins", leia-se: "No caso de usar apenas o CST 49 para PIS e Cofins".
Abraços, Jairo
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 16 Ago 2023 06:30

Olá!
Não respondeu a minha pergunta. ;-(

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Mensagempor Jairo Maia » 16 Ago 2023 09:27

Empresas CRT3, optantes pelo Lucro Presumido, não têm direito a crédito de PIS/COFINS, o CST de entrada é sempre 70.
Abraços, Jairo
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