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TABELAS: CST

Poste aqui Tabelas sobre Legislação Fiscal e Tributária.

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TABELAS: CST

Mensagempor rochinha » 04 Ago 2010 16:26

Amiguinhos:

Complementando o conjunto de tabelas que necessitamos para manter padronizados os dados em nossos sistemas ai vai mais um conjunto de tabelas.

ICMS
Atualmente, de acordo com a Nota Técnica nº 2009/004, divulgada em setembro de 2009 (que consta no Portal Nacional da NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br), a empresa optante pelo Simples Nacional deverá utilizar, em relação ao ICMS, quando da emissão da NF-e, um dos CST’s abaixo relacionados:
I – CST 41 – "Não Tributada", no caso de:
a) emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo ICMS no Simples Nacional (com a inclusão do percentual do ICMS na tabela do Simples Nacional); e
b) emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional;
II – CST 30 – "Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária", no caso de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, com a emissão de NF-e por parte de contribuinte do ICMS que se enquadre na condição de "contribuinte substituto", que é aquele que é obrigado a recolher o ICMS por substituição tributária para SC, tal como o fabricante, o importador, ou o fornecedor de outro Estado (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 11)
III – CST 60 – "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária", no caso de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, com a emissão de NF-e por parte de contribuinte do ICMS que se enquadre na condição de "contribuinte substituído", que é aquele que adquire a mercadoria, sujeita à substituição tributária em SC, do "contribuinte substituto", para revenda interna em SC (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 29).
IV – No caso de emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sublimite estadual de receita, no caso de Estado que tenha estabelecido esse sublimite (o que não é o caso de SC – Resolução CGSN nº 04/2007, art. 16), os campos de CST deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os códigos aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso)
Código/Descrição
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outro


IPI:
Em relação ao CST do IPI a ser colocado nas NF-es emitidas por empresa optante pelo Simples Nacional, a Receita Federal ainda não se manifestou a respeito, mas entendemos que devem ser utilizados um dos CST’s abaixo:
I – CST 53 – "Saída não-tributada", no caso de empresa optante pelo Simples Nacional que não é contribuinte do IPI; ou
II – CST 99 – "Outras saídas", no caso de empresa optante pelo Simples Nacional que seja contribuinte do IPI, preenchendo-se os campos da base de cálculo e alíquota do IPI com "0.0000", e o valor do IPI com "0.00" (Nota Técnica nº 2009/004).
Código/Descrição
00 Entrada com recuperação de crédito
01 Entrada tributada com alíquota zero
02 Entrada isenta
03 Entrada não-tributada
04 Entrada imune
05 Entrada com suspensão
49 Outras entradas
50 Saída tributada
51 Saída tributada com alíquota zero
52 Saída isenta
53 Saída não-tributada
54 Saída imune
55 Saída com suspensão
99 Outras Saída


PIS
No caso do PIS, a empresa optante pelo Simples Nacional permanece utilizando o CST 99 – "Outras operações", na emissão da NF-e, preenchendo-se os campos da base de cálculo e alíquota do PIS com "0.0000", e o valor do PIS com "0.00" (Nota Técnica nº 2009/004).
Código/Descrição
01 Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))
02 Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))
03 Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto)
04 Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))
06 Operação Tributável (alíquota zero)
07 Operação Isenta da Contribuição.
08 Operação Sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição.
99 Outras Operações.


COFINS
Assim como no PIS, no caso da COFINS, a empresa optante pelo Simples Nacional permanece utilizando o CST 99 – "Outras operações", na emissão da NF-e, preenchendo-se os campos da base de cálculo e alíquota da COFINS com "0.0000", e o valor do PIS com "0.00" (Nota Técnica nº 2009/004).
Código/Descrição
01 Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))).
02 Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))
03 Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto))
04 Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))
06 Operação Tributável (alíquota zero)
07 Operação Isenta da Contribuição.
08 Operação Sem Incidência da Contribuição.
09 Operação com Suspensão da Contribuição.
99 Outras Operações


Tabela contemplando os novos codigos CST para PIS e COFINS conforme IN RFB 109/2010 de 11/02/2010:
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não- Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 Crédito Presumido - Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
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Re: TABELAS: CST

Mensagempor rochinha » 01 Dez 2010 20:59

Amiguinhos,

Aqui divulgo as tabelas CST para PIS e COFINS mais completas:

Tabela PIS
01;Operacao Tributavel com Aliquota Basica
02;Operacao Tributavel com Aliquota Diferenciada
03;Operacao Tributavel com Aliquota por Unidade de Medida de Produto
04;Operacao Tributavel Monofasica - Revenda a Aliquota Zero
05;Operacao Tributavel por Substituicao Tributaria
06;Operacao Tributavel a Aliquota Zero
07;Operacao Isenta da Contribuicao
08;Operacao sem Incidência da Contribuicao
09;Operacao com Suspensao da Contribuicao
49;Outras Operacoes de Saida
50;Operacao com Direito a Credito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51;Operacao com Direito a Credito - Vinculada Exclusivamente a Receita Nao Tributada no Mercado Interno
52;Operacao com Direito a Credito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportacao
53;Operacao com Direito a Credito - Vinculada a Receitas Tributadas e Nao-Tributadas no Mercado Interno
54;Operacao com Direito a Credito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportacao
55;Operacao com Direito a Credito - Vinculada a Receitas Nao-Tributadas no Mercado Interno e de Exportacao
56;Operacao com Direito a Credito - Vinculada a Receitas Tributadas e Nao-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportacao
60;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada Exclusivamente a Receita Nao-Tributada no Mercado Interno
62;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportacao
63;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada a Receitas Tributadas e Nao-Tributadas no Mercado Interno
64;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportacao
65;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada a Receitas Nao-Tributadas no Mercado Interno e de Exportacao
66;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada a Receitas Tributadas e Nao-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportacao
67;Credito Presumido - Outras Operacoes
70;Operacao de Aquisicao sem Direito a Credito
71;Operacao de Aquisicao com Isencao
72;Operacao de Aquisicao com Suspensao
73;Operacao de Aquisicao a Aliquota Zero
74;Operacao de Aquisicao sem Incidencia da Contribuicao
75;Operacao de Aquisicao por Substituicao Tributaria
98;Outras Operacoes de Entrada
99;Outras Operacoes


Tabela COFINS
01;Operacao Tributavel com Aliquota Basica
02;Operacao Tributavel com Aliquota Diferenciada
03;Operacao Tributavel com Aliquota por Unidade de Medida de Produto
04;Operacao Tributavel Monofasica - Revenda a Aliquota Zero
05;Operacao Tributavel por Substituicao Tributaria
06;Operacao Tributavel a Aliquota Zero
07;Operacao Isenta da Contribuicao
08;Operacao sem Incidência da Contribuicao
09;Operacao com Suspensao da Contribuicao
49;Outras Operacoes de Saida
50;Operacao com Direito a Credito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51;Operacao com Direito a Credito - Vinculada Exclusivamente a Receita Nao-Tributada no Mercado Interno
52;Operacao com Direito a Credito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportacao
53;Operacao com Direito a Credito - Vinculada a Receitas Tributadas e Nao-Tributadas no Mercado Interno
54;Operacao com Direito a Credito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportacao
55;Operacao com Direito a Credito - Vinculada a Receitas Nao Tributadas no Mercado Interno e de Exportacao
56;Operacao com Direito a Credito - Vinculada a Receitas Tributadas e Nao-Tributadas no Mercado Interno e de Exportacao
60;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada Exclusivamente a Receita Nao-Tributada no Mercado Interno
62;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportacao
63;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada a Receitas Tributadas e Nao-Tributadas no Mercado Interno
64;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportacao
65;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada a Receitas Nao-Tributadas no Mercado Interno e de Exportacao
66;Credito Presumido - Operacao de Aquisicao Vinculada a Receitas Tributadas e Nao-Tributadas no Mercado Interno e de Exportacao
67;Credito Presumido - Outras Operacoes
70;Operacao de Aquisicao sem Direito a Credito
71;Operacao de Aquisicao com Isencao
72;Operacao de Aquisicao com Suspensao
73;Operacao de Aquisicao a Aliquota Zero
74;Operacao de Aquisicao sem Incidência da Contribuicao
75;Operacao de Aquisicao por Substituicao Tributaria
98;Outras Operacoes de Entrada
99;Outras Operacoes


Os trechos estão formatados com separadores ";" compativeis com .CSV para Excell
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Re: TABELAS: CST

Mensagempor sambomb » 02 Dez 2010 07:29

Estava procurando isso... queria saber de onde conseguiu essas informações, pois procurei no site da confaz e não achei.....
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Re: TABELAS: CST

Mensagempor rochinha » 03 Dez 2010 14:25

Amiguinho,

É que como se vai pesquisar por uma coisa, acaba-se esbarrando em outra, muitos sites possuem informações mas de forma desatualizadas.

E muitas vezes é necessário juntar partes. mas se voce chegou até aqui, podes crer que tentaremos sempre colocar o máximo possivel de informações completas.

As informações também são colocadas para pesquisa futura, pois se precisarmos mais tarde, já sabemos onde pesquisar numa hora corrida.
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Re: TABELAS: CST

Mensagempor sambomb » 07 Dez 2010 15:43

Ok... sabendo de alguma novidade por favor atualize o tópico!
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TABELAS: CST

Mensagempor rochinha » 06 Jan 2013 12:28

Amiguinhos,

Vejo que pelo fato de confundir, o uso de CST e CSOSN em sistemas deve ter o uso mais maleável o possivel para o usuário e para o programador.

Divulgo aqui a minha tabela de situações e umas dicas de uso:
IDTRIBUTO;TRIBUTA;TABELAA;TABELAB;DISPOSITI2;DISPOSITIV;DISP2;ISSISENTO;SUBSTITUI;CUPOM;REDUZ
000;S;Nacional;Tributada Integralmente;;;;N;N;N;N
010;S;Nacional;Tributada e com Cobranca do ICMS por  Substituicao Tributaria;;;;N;N;N;N
020;S;Nacional;Com Reducao de Base de Calculo;;;;N;N;N;S
030;N;Nacional;Isenta ou nao Tributada e com Cobranca do ICMS por Substituicao Tributaria;;;;N;N;N;N
040;N;Nacional;Isenta;;;;N;N;N;N
041;N;Nacional;Nao Tributada;;;;N;N;N;N
050;N;Nacional;Suspensao;;;;N;N;N;N
051;S;Nacional;Diferimento;;;;N;N;N;N
060;S;Nacional;ICMS Cobrado Anteriormentem por Substituicao Tributaria;;;;N;S;N;N
070;S;Nacional;Com Reducao de Base de Calculo e Cobranca do ICMS por Substituicao Tributa;;;;N;S;N;S
090;S;Nacional;Outros;;;;N;N;N;N
100;S;Estrangeira - ID;Tributada Integralmente;;;;N;N;N;N
110;S;Estrangeira - ID;Tributada e com Cobranca do ICMS por Substituicao Tributaria;;;;N;N;N;N
120;S;Estrangeira - ID;Com Reducao de Base de Calculo;;;;N;N;N;S
130;N;Estrangeira - ID;Isenta ou nao Tributada e com Cobranca do ICMS por Substituicao Tributaria;;;;N;N;N;N
140;N;Estrangeira - ID;Isenta;;;;N;N;N;N
141;N;Estrangeira - ID;Nao Tributada;;;;N;N;N;N
150;N;Estrangeira - ID;Suspensao;;;;N;N;N;N
151;S;Estrangeira - ID;Diferimento;;;;N;N;N;N
160;S;Estrangeira - ID;ICMS Cobrado Anteriormentem por Substituicao Tributaria;;;;N;S;N;N
160;S;Estrangeira - ID;Com Reducao de Base de Calculo e Cobranca do ICMS por Substituicao Tributa;;;;N;S;N;S
190;S;Estrangeira - ID;Outros;;;;N;N;N;N
200;S;Estrangeira - AM;Tributada Integralmente;;;;N;N;N;N
210;S;Estrangeira - AM;Tributada e com Cobranca do ICMS por Substituicao Tributaria;;;;N;S;N;N
220;S;Estrangeira - AM;Com Reducao de Base de Calculo;;;;N;N;N;S
230;N;Estrangeira - AM;Isenta ou nao Tributada e com Cobranca do ICMS por Substituicao Tributaria;;;;N;S;N;S
240;N;Estrangeira - AM;Isenta;;;;N;N;N;N
241;N;Estrangeira - AM;Nao Tributada;;;;N;N;N;N
250;N;Estrangeira - AM;Suspensao;;;;N;N;N;N
251;S;Estrangeira - AM;Diferimento;;;;N;N;N;N
260;S;Estrangeira - AM;ICMS Cobrado Anteriormentem por Substituicao Tributaria;;;;N;S;N;N
270;S;Estrangeira - AM;Com Reducao de Base de Calculo e Cobranca do ICMS por Substituicao Tributa;;;;N;S;N;S
290;S;Estrangeira - AM;Outros;;;;N;N;N;N
0101;S;SIMPLES;Tributada pelo Simples Nacional com permissao de credito;"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ #VLICMS#; CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE #PALIQ#%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006                                                                                                             ";"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ #VLICMS#; CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE #PALIQ#%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006                                                                                                             ";;;;N;
0102;N;SIMPLES;Tributada pelo Simples Nacional sem permissao de credito;"NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS, ISS E IPI                                                                                                                                                                                                           ";"NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS, ISS E IPI                                                                                                                                                                                                           ";;;;N;
0103;N;SIMPLES;Isencao do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;;;;N;N;N;N
0201;S;SIMPLES;Tributada com permissao de credito e com cobranca por Substituicao Tributaria;"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ #VLICMS#; CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE #PALIQ#%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006                                                                                                             ";"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ #VLICMS#; CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE #PALIQ#%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006                                                                                                             ";;N;S;N;N
0202;N;SIMPLES;Tributada sem permissao de credito e com cobranca por Substituicao Tributaria;"NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS, ISS E IPI                                                                                                                                                                                                           ";"NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS, ISS E IPI                                                                                                                                                                                                           ";;N;S;N;N
0203;N;SIMPLES;Isencao do ICMS no Simples Nacional e com cobranca por Substituicao Tributaria;;;;N;S;N;N
0300;N;SIMPLES;Imune;;;;N;N;N;N
0400;N;SIMPLES;Nao tributada pelo Simples Nacional;;;;N;N;N;N
0500;S;SIMPLES;ICMS cobrado anteriormente por substituicao tributaria ou por antecipacao;;;;N;S;N;N
0900;N;SIMPLES;Outros;;;;N;N;N;N
1101;S;SIMPLES;Tributada pelo Simples Nacional com permissao de credito;"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ #VLICMS#; CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE #PALIQ#%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006                                                                                                             ";"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ #VLICMS#; CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE #PALIQ#%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006                                                                                                             ";;N;N;N;N
1102;N;SIMPLES;Tributada pelo Simples Nacional sem permissao de credito;"NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS, ISS E IPI                                                                                                                                                                                                           ";"NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS, ISS E IPI                                                                                                                                                                                                           ";;N;N;N;N
1103;N;SIMPLES;Isencao do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;;;;N;N;N;N
1201;S;SIMPLES;Tributada com permissao de credito e com cobranca por Substituicao Tributaria;"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ #VLICMS#; CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE #PALIQ#%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006                                                                                                             ";"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ #VLICMS#; CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE #PALIQ#%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006                                                                                                             ";;N;S;N;N
1202;N;SIMPLES;Tributada sem permissao de credito e com cobranca por Substituicao Tributaria;"NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS, ISS E IPI                                                                                                                                                                                                           ";"NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS, ISS E IPI                                                                                                                                                                                                           ";;N;S;N;N
1203;N;SIMPLES;Isencao do ICMS no Simples Nacional e com cobranca por Substituicao Tributaria;;;;N;S;N;N
1300;N;SIMPLES;Imune;;;;N;N;N;N
1400;N;SIMPLES;Nao tributada pelo Simples Nacional;;;;N;N;N;N
1500;S;SIMPLES;ICMS cobrado anteriormente por substituicao tributaria ou por antecipacao;;;;N;S;N;N
1900;N;SIMPLES;Outros;;;;N;N;N;N
01;S;PIS;Operacao Tributavel (base de calculo = valor da  operacao aliquota normal (cumul;;;;;;;
02;S;PIS;Operacao Tributavel (base de calculo = valor da operacao (aliquota diferenciada);;;;;;;
03;S;PIS;Operacao Tributavel (base de calculo = quantidade vendida x aliquota por unidade;;;;;;;
04;S;PIS;Operacao Tributavel (tributacao monofasica (aliquota zero)).;;;;;;;
05;S;PIS;Operacao Tributavel (aliquota zero).;;;;;;;
07;N;PIS;Operacao Isenta da Contribuicao.;;;;;;;
08;N;PIS;Operacao Sem Incidencia da Contribuicao.;;;;;;;
09;N;PIS;Operacao com Suspensao da Contribuicao.;;;;;;;
99;N;PIS;Outras Operacoes.;;;;;;;
01;S;COFINS;Operacao Tributavel (base de calculo = valor da  operacao (aliquota normal (cumu;;;;;;;
02;S;COFINS;Operacao Tributavel (base de calculo = valor da operacao (aliquota diferenciada);;;;;;;
03;S;COFINS;Operacao Tributavel (base de calculo = quantidade vendida (aliquota por unidade;;;;;;;
04;S;COFINS;Operacao Tributavel (tributacao monofasica (aliquota zero)).;;;;;;;
06;S;COFINS;Operacao Tributavel (aliquota zero).;;;;;;;
07;N;COFINS;Operacao Isenta da Contribuicao.;;;;;;;
08;N;COFINS;Operacao Sem Incidencia da Contribuicao.;;;;;;;
09;N;COFINS;Operacao com Suspensao da Contribuicao;;;;;;;
99;N;COFINS;Outras Operacoes.;;;;;;;


Recorte o conteúdo, salve como tabela.cvs, abra pelo Excel, exporte para dBase III+.

Para usar esta tabela em seus sistemas façam assim:

- Se o seu sistema possui cadastro da empresa utilizadora, use um campo flag para o CRT. Quando esta campo não for 3(regime normal), em seus sistemas abram a tabela, filtrem pelo campo TABELAA pela frase SIMPLES.
- Em suas telas onde existam campos de escolha, com combos ou browse, apenas os registros da tabela referente ao regime ativo aparecerão.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para fivolution@hotmail.com. Agradecido.

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