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Lei LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

MensagemEnviado: 23 Nov 2020 19:02
por ANDRIL
Olá pessoal,

Sobre a Lei LGPD como estão adequando o sistema de voces, quais informações estão colocando? Estava lendo a respeito e encontrei que as softhouses também sofrerá punições em caso de vazamento de dados ou manuseio incorreto feito pelo cliente. Isso procede?

Lei LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

MensagemEnviado: 23 Nov 2020 20:46
por Jairo Maia
Essa informação não procede. Quem vazar os dados pessoais será o responsável.

Se um sistema for local, o cliente é o único responsável pelo sigilo dos dados pessoais de seus clientes. Se o sistema armazena os dados em nuvem, ele terá que ter mecanismo que prove que o cliente gerou relatório ou fez download dos dados identificando o usuário, data e hora que fez.

Se nesse caso, a software house vazar os dados, ela será a responsável.

Vale lembrar que a lei 13.709/2018 (LGPD) se aplica exclusivamente a dados pessoais, e define que o dono dos dados pessoais é a própria pessoa, mais ninguém.

Ela não impede relatórios fornecidos a institutos de pesquisa de movimentação e preços praticados, esses dados o dono do estabelecimento pode decidir fornecer. Por exemplo: Entre os clientes que ainda mantenho, um deles fornece mensalmente um relatório gerado pelo sistema onde informa os produtos que tiveram movimentação no mês anterior, informando: o Produto, quantidade vendida e preços praticados. Isso faz parte da apuração sobre diferenças de preços praticados entre pequenos, médios e grandes estabelecimentos varejistas.

Nenhum dado pessoal dos consumidores são informados, portanto, tudo bem.

Lei LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

MensagemEnviado: 23 Nov 2020 22:42
por JoséQuintas
Dúvida....

Se mostrar que o político ficou com dinheiro, isso seria informação pessoal?
O roubo seria dinheiro público, mas a conta dele seria pessoal.

Lei LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

MensagemEnviado: 23 Nov 2020 22:53
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Se mostrar que o político ficou com dinheiro, isso seria informação pessoal?

Tá meio fora da questão essa pergunta.
A proteção de dados é para as empresas terem um maior cuidado com suas bases. Não pode usar para fazer marketing, sem permissão do cliente, não pode vender ou compartilhar a base para outras empresas...
Tem até um caso que uma pessoa comprou um apartamento e várias outras empresas passou a enviar email, e perturbar com telefonemas e outras coisas absurdas pq a construtora passou/vendeu a base para outras empresas.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

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MensagemEnviado: 24 Nov 2020 07:59
por Jairo Maia
JoséQuintas escreveu:O roubo seria dinheiro público, mas a conta dele seria pessoal.
Quando se trata de verba pública, é regulamentado pela lei 12.527/2011 (Lei da Transparência). Não confundir com a lei 12.741/2012 (Lei de Transparência Fiscal), que obriga a informação da carga de impostos agregados em documentos fiscais.

A Lei 12.527/2011 vale para todos, exceto à família Bolsonaro. Para os Bolsonaros tudo é sigilo ABSOLUTO. Transparência Zero.

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MensagemEnviado: 24 Nov 2020 10:11
por JoséQuintas
Em São Paulo a prefeitura inventou o "não perturbe".
Cadastra o telefone lá pra ninguém mais ligar.

Na prática, piorou, depois do cadastro é que começaram a ligar mais.
E o detalhe do cadastro é: depois que cadastrar não pode mais reclamar.
Acaba sendo mais um cadastro de "perturbe à vontade", do que "não perturbe".

Com certeza, o próprio governo acaba distribuindo dados pessoais.

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MensagemEnviado: 24 Nov 2020 13:38
por MSDN
Para os Bolsonaros tudo é sigilo ABSOLUTO. Transparência Zero

Jairo, eu imagino que vc deva ter entre 50 e 60 anos de idade, então já viveu o bastante para ter um raciocínio de uma pessoa adulta.
Eu votei no Bolsonaro, apoio muitas das pautas do governo federal, mas não vou apoiar o errado, um exemplo foi o Sérgio Moro, eu apoiava tanto as atitudes como a pessoa dele, mas ele mostrou um outro lado como pessoa, que para meus valores não bate, então tomei outro rumo e daqui pra frente ele não fará parte das minhas futuras escolhas.
Veja, quando vc só bate no Zé e não bate no José, algo está meio fora do rumo, isso chama-se parcialidade !
Ter opinião é ótimo, mas temos que ser justos !

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MensagemEnviado: 24 Nov 2020 17:01
por JoséQuintas
MSDN escreveu:Eu votei no Bolsonaro, apoio muitas das pautas do governo federal, mas não vou apoiar o errado, um exemplo foi o Sérgio Moro, eu apoiava tanto as atitudes como a pessoa dele


O julgamento do Lula com Sérgio Moro parecia mais um episódio de "a praça é nossa".
Ele tava parecendo um estagiário.

O futuro já está decido.
Daqui pra frente é cada vez mais mortes, em nome de uma falsa moral.
E tudo em Brasília parece que é igual, falsa moral pra tudo.
Agora que conseguiram fazer da política o mesmo fanatismo que era pra futebol... aí fud. de vez.

Quanto ao Bolsonaro....
Sei lá...
Temos que considerar que ele é político, e pode fazer parte do teatro geral...

Por falar em morte.....
Aqui no posto de saúde, atendimento virou sinônimo de sorteio premiado.
É ir lá, ver se tem sorteio pra marcar consulta.
No dia de marcar consulta, também é sorteio, pega até senha do número premiado.
No dia da consulta, também é sorteio, depende de quem chega primeiro.
Depois... começa novamente sorteio pra ver se retorna...
Se o médico faltar... também volta pro início do sorteio...

Se o governo rouba nosso dinheiro, nosso tempo, nossa saúde.... Só falta mesmo o Boulos, pra roubar nossas casas... o que já está nos planos de governo dele...

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MensagemEnviado: 24 Nov 2020 18:35
por MSDN
Realmente, não dá pra ficar 100% despreocupado com políticos em geral, mas quando se trata do Boulos, ai complica, o rapaz é ninja !

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MensagemEnviado: 24 Nov 2020 21:05
por JoséQuintas
Voltando aos dados pessoais.....

Talvez a software house seja responsável se facilitar isso.
Por exemplo... DBFs é só copiar...

Mas aí deixa na dúvida, por exemplo, relatórios em PDF.
Mas também deixaria na dúvida relatórios em papel....
Então... é bom ficar de olho sobre detalhes.

Lá fora tem até aquilo de criptografar dados, mas... cai no que mencionei anteriormente, que há várias possibilidades.

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MensagemEnviado: 25 Nov 2020 08:39
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Para quem não sabe, uma das causas da paralização do Harbour 3.4 foi exatamente o Viktor ter que trabalhar em projetos no LGPD europeu, ou do país dele.

Bolsonaro tá mais sujo que poleiro de pato, o filho dele deputado, o laranjal, ministro Mouro(ex juiz) que ele pediu para bloquear as investigações, o próprio Mouro quando Juiz que foi "PARCIAL" em muitos julgamentos, etc... A mesma coisa com qualquer um que vc queira falar, Lula, e o filho dele que era funcionário de zoológico, e virou mega empresário, a Dilma na Petrobras, os ministros deles, Zé Dircel, Paloci o "caguete", o tesoureiro, o prefeito assassinado, etc... o Temer vampiro(tem que manter isso ai viu!), e qualquer outro político que vc sabe que em algum setor roubou, fez vista grossa, pisou na bola, Maia, Lewandovisk...

Não tenho político de estimação, piorou partido. Errou precisa ser dito!
Agora ficar dizendo que tem uma trama, uma conspiração isso é cortina de fumaça, porquê entre bandidos não existe acordo! É todo mundo roubando e praticando o ilícito, e quando um é pego ninguém liga, até gostam, pq é menos um na quadrilha e ainda usam o ocorrido para dissimular as reais intensões deles.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

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MensagemEnviado: 06 Mai 2021 20:05
por JoséQuintas
Novas notícias sobre isso?

À primeira vista, talvez tenhamos que registrar quem emite relatórios, quem consultou determinado cadastro, etc.
Isso o Jairo até já mencionou.

E talvez precise contratos sobre isso entre software-houses, administradores de rede externos, contadores, etc.

Lei LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

MensagemEnviado: 06 Mai 2021 20:45
por JoséQuintas
A propósito:

A Alexa, da Amazon, é aquela "coisa" que você conversa com ela.
Pode até comandar equipamento em casa, pedir pizza, fazer compras, tudo conversando com ela.

TODAS as conversas ficam gravadas na Amazon.
Não muito diferente das pesquisas do google, ou Microsoft, ou a assistente do google, ou até a cortana do Windows.
Isso significa que sua vida está totalmente gravada por eles e com eles.
Além de poderem ser compartilhadas com quem fornece programa pra trabalhar com os dispositivos.

Acho que a lei de proteção de dados vém principalmente pra esses casos
São informações mais do que particulares que estão transitando por aí.
É sua vida particular inteira, ou pelo menos uma boa parte.

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MensagemEnviado: 07 Mai 2021 02:04
por JoséQuintas
lgpd.png

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MensagemEnviado: 08 Mai 2021 13:54
por JoséQuintas
https://www.lgpdbrasil.com.br/

Due Diligence sobre dados pessoais
Identificação dos dados (pessoal, sensível, criança, público, anonimizado), departamentos, meios (físico ou digital), operadores internos e externos para mensuração de exposição da empresa à LGPD

Auditoria sobre o Tratamento
Aderência das 20 atividades de tratamento (art. 5º, X) de dados (coleta, controle, eliminação, etc.) aos princípios gerais previstos no Art. 6º da LGPD, mediante revisão e criação de documentos (contratos, termos, políticas) para uso interno e externo

Gestão do Consentimento e Anonimização
Controle do consentimento e anonimização para atender possível solicitação do titular e da futura agência

Relatório de Impacto
Atendimento à ANPD e demais órgãos do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor que poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais

Segurança dos Dados
Adoção das medidas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas

Governança do Tratamento
Criação de regras de boas práticas e de governança que estabeleçam procedimentos, normas de segurança, ações educativas e mitigação de riscos no tratamento de dados pessoais

Validação do término do tratamento
Adoção das providências necessárias à eliminação dos dados tratados e verificação de eventual conservação dos dados com a elaboração de documentos que evidenciem a eliminação

Certificação
Certificação por auditoria especializada das práticas relacionadas à LGPD

Data Protection Officer (Encarregado)
Identificação do encarregado (Pessoa Física ou Jurídica) e sua capacitação para exercer as atividades previstas na LGPD


Não é tão simples como a gente pensa.

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MensagemEnviado: 08 Mai 2021 13:57
por JoséQuintas
lgpd.png


kkkkkkkkkkkk

Pra obter informações, precisa permitir que eles tenham toda sua informação

kkkkkkkkkkkk

É phoda.

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MensagemEnviado: 08 Mai 2021 14:05
por JoséQuintas
estão dos Pedidos do Titular
Criação de banco de dados para controle dos pedidos dos titulares dos dados (acesso, confirmação, anonimização, consentimento, portabilidade etc.)

Plano de Comunicação – Incidente de Segurança
Comunicação aos órgãos fiscalizatórios (ANPD, Procon, Senacon) e à imprensa sobre incidente de segurança que acarrete risco ou dano

Prevenção de Conflitos
Inclusão de uma cláusula compromissória de mediação vinculada à câmara privada online cadastrada no CNJ para mitigação do contencioso judicial


Dependendo da página acessada, a lista é diferente.

https://www.lgpdbrasil.com.br/quem-e-o-dpo-conheca-o-novo-guardiao-dos-dados-pessoais-2/

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MensagemEnviado: 08 Mai 2021 14:09
por JoséQuintas
guia.png


Eles tem um guia, mas pra baixar precisa informar dados pessoais e autorizar o uso.
Até informar em qual empresa trabalha.

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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MensagemEnviado: 08 Mai 2021 14:24
por JoséQuintas
excluir.png


Não sei se é pra rir ou pra chorar.

Tem que registrar tudo, desde o cadastramento até a exclusão.

Pergunta:

Se tudo continua registrado, como é que está excluído?

Aí coloca lá na parede da empresa:
Atenção fulano de tal, rua tal, número tal, documento tal, comunicamos que tudo foi excluído e ninguém mais tem acesso.

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Próxima pergunta:

As informações pra comprovar que excluiu, tem que guardar por quanto tempo?

10 anos?

Aí depois de 10 anos, um novo aviso:

Atenção fulano de tal, rua tal, número tal, documento tal
Informamos que a exclusão da exclusão está sendo feita.

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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MensagemEnviado: 08 Mai 2021 16:52
por JoséQuintas
Segurança dos Dados
Adoção das medidas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas


Atenção ao detalhe:

situações acidentais ou ilícitas


Se entrar ladrão e roubar os computadores, o que seria ilícito, a empresa pode ser multada se não tomou as precauções possíveis.

É sobre isso que falo de DBFs no modo tradicional.
Na prática, talvez hbnetio NÃO seja suficiente.
O mesmo comportamento pode ter documentos word e excel, sem proteção.

Então... o troço pode não ser tão simples como parecia.

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MensagemEnviado: 08 Mai 2021 17:15
por JoséQuintas
Vamos a outra situação:

O cara faz a compra, rouba o carro de entrega, e depois processa a empresa porque as notas com seus dados foram roubadas.

O barato é doido, parece que cada vez mais as leis são para os ladrões.

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MensagemEnviado: 08 Mai 2021 19:27
por JoséQuintas
Um mais claro que foi passado pelo sindicato.

https://edna.center/

Resumo prático:

Impedir o acesso a informações por parte de curiosos.

O que faz parte disso?

- não deixar pessoas verem mais do que deveriam ver, só o que interessa ao trabalho de cada uma
- senhas de acesso
- senhas fortes - senha 123 não é uma boa proteção
- DBF que pode ser visto por um TYPE ou aberto por muitos programas, também não é uma boa opção
- Arquivos Word/Excel compartilhados por todos os usuários, também não é uma boa opção
- Um servidor que basta ligar e dá acesso total, também não é uma boa opção
- Idem um terminal
- Idem NOSSOS computadores com backup dos clientes
- Putz.... computadores com Windows salvando senhas de preenchimento automático, sem senha inicial
- Hospedagem na internet em provedores suspeitos

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MensagemEnviado: 08 Mai 2021 19:50
por JoséQuintas
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;


O que realmente assusta é isto:
2% do faturamento ANUAL, POR INFRAÇÃO.

A parte boa é esta:
excluídos os tributos

Só isso já reduz a pelo menos metade.

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MensagemEnviado: 08 Mai 2021 19:55
por JoséQuintas
A propósito....

O pessoal que posta, por exemplo, nota fiscal eletrônica de cliente contendo todos os dados, aqui no fórum que tem visualização pública....

Talvez até seja necessário rever todas as postagens existentes.

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MensagemEnviado: 08 Mai 2021 20:10
por JoséQuintas
lei.png


Esta parte é muito importante.

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MensagemEnviado: 11 Mai 2021 14:41
por JoséQuintas
Nenhuma novidade, parece que ninguém sabe nada, e quem parece saber não mostra.
Mas empresa oferecendo consultoria, isso tá cheio.

Talvez nem precise dizer mas...
A consultoria é sempre acompanhada com novos aplicativos.
Meu cliente foi pegar informação, e uma das primeiras coisas é sugerir troca de aplicativos, sem nem perguntarem sobre o que é usado hoje.

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MensagemEnviado: 11 Mai 2021 15:32
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Agora vc está começando a entender...
Já disse que isso é tema, assunto para advogados e juristas.

Nossa parte é técnica, programação!
Mas no nosso País que em sendo Brasileiros, podemos falar, "dar pitaco" em qualquer assunto e de tudo bagunçar para tirar proveito.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

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MensagemEnviado: 11 Mai 2021 19:57
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
A lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Não diz nada sobre criptografia. Pq isso, é logico não vem ao caso.

Proteger DADOS não é apenas criptografá-los. Pode ser usado para tais fins, mas não é objeto da lei.
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/GuiaTermoUso.pdf
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Traz alguns exemplos de como os GRANDES sites e serviços devem usar os dados, "anonimização" para fins de pesquisas, por exemplo saber qual é o navegador mais utilizado, essas coisas que já existem.
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Saudações,
Itamar M. Lins Jr.