Bom dia...
Um cliente me procurou com o seguinte problema: No mês 09-2019 o fornecedor de carne dele emitiu uma NFE de 11.000,00 para o cnpj dele sem autorização e essa mercadoria não foi entregue... No mês 11-2019 emitiu outra NFE de 9.000,00 sem autorização. O contador dele esse mês questionou porque ele não lançou no sped essas notas. Ele disse que não recebeu a mercadoria.
Em contato com o fornecedor o mesmo não soube justificar e pediu para o seu contador para entrar em contato com o contador do meu cliente e acertarem o que fazer. Foi aconselhado ao meu cliente uma nota de devolução. O meu cliente está relutante em fazer e veio até mim indagando o que fazer?
Porque ele está relutante, porque o cara pode fazer de novo.
Diante da situação ele me expôs as seguintes dúvidas:
O que o fornecedor fez é crime? Alegaram que foi um erro do faturamento.. mas por ter sido feito duas vezes não caracteriza ação de má fé? cabe alguma penalidade?
O que fazer se a situação acontecer de novo?
Pensei na MDFe.. mas com a MDFe impediria o fornecedor de autorizar/validar notas no nome do meu cliente, ou qualquer outro fornecedor?
O que vocês podem me falar a respeito ?
Obrigado,
Rubens