Amiguinhos,
Não entendi a seguinte informação que anda circulando.
06/06/2018
A Receita Estadual do Paraná informa que o sistema emissor de NF-e da Secretaria da Fazenda de São Paulo (código 51999) terá sua autorização de uso CESSADA a partir do dia 02/07/2018.
Até o presente momento os estabelecimentos: ESTÃO AUTORIZADOS A UTILIZAR ESTE SISTEMA COMO EMISSOR DE NF-e, conforme as regras estabelecidas na Norma de Procedimento Fiscal 063/2012.
A Receita Estadual do Paraná ressalta que não haverá prorrogação deste prazo e por esta razão alerta para que os estabelecimentos abaixo relacionados providenciem em tempo hábil o pedido de uso para outro sistema previamente cadastrado junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, evitando transtornos na emissão de NF-e.
As informações acerca dos procedimentos para tal pedido podem ser encontradas na Norma de Procedimento Fiscal 063/2012.
Fonte: Receita Estadual do Paraná
Se alguem puder me explicar, agradeço.