por Jairo Maia » 06 Mar 2018 13:21
Olá Leonardo,
"A partir do dia 1º de abril de 2018 as empresas que comercializam softwares customizáveis podem ser bitributadas no Estado de São Paulo, isso significa que serão obrigadas à pagar tanto o ISS municipal, como o ICMS estadual."
Esse artigo está equivocado. Ou paga ISS ou ICMS. Se for venda será tributado pelo estado e pago o ICMS (tanto venda em prateleira ou via download), e se for contrato de prestação de serviços será tributado pelo municÃpio, ou seja, ISSQN.
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7
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