Hoje entra em vigor a ainda polêmica e confusa reforma trabalhista do governo Temer. Confusa, porque todos ainda têm muitas dúvidas sobre como interpretar os pontos alterados por essas reformas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e já preveem que isso tudo será definido pelo STF. Que ótimo não!?
Mas uma coisa que não foi alterada: a gratificação do 13º salário. Sim: gratificação.
O que é amplamente conhecido como 13º salário foi instituido pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65 e regulamentado pelo Decreto 57.155/65. Como se pode ver, é uma gratificação.
Bom, então quando sairá a Lei do 14º salário? Sim, isso mesmo. Se um ano tem 52 semanas, e o Brasil paga mensal, então o trabalhador não recebe 4 semanas de trabalho no ano, uma vez que 4 meses no ano têm 5 semanas, e o salário não muda.
Então de 3 uma:
1 - Revoga-se as Leis 4.090/62 e 4.749/65 bem como o Decreto 57.155/65, e criem outra Lei com o mesmo teor alterando o termo gratificação por remuneração;
2 - Passem a pagar o salário semanalmente (como na europa);
3 - Mantenha a gratificação e criem o 14º salário como remuneração das 4 semanas trabalhadas de graça.