Veremos. Está em discução no Congresso a Reforma Tributária. Uma proposta dos sonhos, então talvez passe.
Por essa proposta, os impostos: ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS e o Salário Família, passaria a ser um só, chamado de IVA (Imposto do Valor Agregado).
Alimentos, Remédios, máquinas e equipamentos ficariam isentos do IVA, por outro lado seria seletivo (a maior) os impostos sobre: combustíveis, energia elétrica, bebidas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, veículos, supérfluos e telecomunicações. Também deixaria de existir a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que é paga pelos empresários), que passaria para o Imposto de Renda, que também pela proposta terá aumento.
Até ai nenhuma novidade. Essa proposta segue o modelo Europeu, e que foi adotado na América pelo Canadá, e parcilamente pelos Estados Unidos.
Para que isso vire realidade no Brasil, terá que haver 11 projetos de lei, e uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional).
Também terá que ser refeita algumas Leis Complementares, como a 123/2006 por exemplo (Lei do Simples Nacional), que praticamente seria extinta.
Na hipótese desse projeto ser aprovado nesse ano por exemplo, ainda assim ele só poderia começar a ser implementado em 2019, por força do Artigo 5º da Constituição, que impõe Vetos e Regras aos 3 poderes, nos 3 níveis (Federal, Estadual e Municipal) sobre legislação Tributária.
Lembrando ainda que o artigo 5º trata dos Direitos e Garantias Individuais, portanto está elencado pelo Parágrafo 4º do Artigo 60 da mesma Constituição, ou seja, trata-se de Cláusula Pétrea, e portanto não suscetível de mudança por nenhum dos 3 poderes, salvo se convocada outra Assembléia Constituinte para redigir uma nova Constituição.
Por outro lado, o leiaute de uma NF-e que hoje tem quase 300 páginas, seria reduzido a umas duas...