PAULO S escreveu:Foi proibido o uso de leitura da digital para o relógio de ponto ? Estou por fora do assunto.
Não é que foi proibido. Ao grudar o dedo no leitor, deverá haver um meio do funcionário visualizar a marcação, podendo ser no monitor por exemplo.
Além de uma série de questões da legislação trabalhista que o sistema em questão deverá seguir a risca.
Para aqueles que tiverem a coragem de encarar essa briga, muito boa sorte. E muitas vezes, em se tratando de Brasil, não interessa para o empregador toda essa tecnologia. Existem alguns pormenores para se pensar. Um exemplo claro: certa vez numa empresa daquÃ, o dono resolveu colocar marcação de ponto por digital (antes era no livro). Essa empresa funciona das 09:00h à s 03:00h aproximadamente, com grupos de funcionários fazendo horários dos mais malucos. Quando chegou o fim do mês, imprimiram o relatório e mandaram para a contabilidade preencher os hollerits segundo os apontamentos do referido sistema. A folha de pagamento quase que quadruplicou.
Enfim, o software que se presta a fazer este tipo de serviço precisa ser certificado também (salvo engano) e gerar os apontamentos segundo manda a legislação trabalhista.
Sei lá, até tenho vontade de desenvolver com xHarbour, algo para leitura de digitais, mas passando bem longe de registro de ponto.