Bom dia a todos,
Ja tenho TEF HOMOLOGADO para impressoras fiscais e, agora, preciso RE-HOMOLOGAR para SAT e impressora NAO FISCAL. Optei por fazer pelo CLIENTE MODULAR do sitef (troca de arquivo txt) pq ja tenho funcionando há um bom tempo e sem problema algum.
Pelo que pude ver, em relação à minha homologação anterior (para ecf), as mudanças mais significativas são em relação a IMPRESSÃO DO COMPROVANTE.
Duvidas:
1-) Em que momento informo no TEF para SAT o numero do DOCUMENTO FISCAL (cfe)? (no ecf eu pegava o proximo COO)
2-) Em que momento envio a CONFIRMAÇÃO DA TRANSAÇÃO? No momento do recebimento da AUTORIZAÇÃO da TRANSAÇÃO ou após a AUTORIZAÇÃO DO CFe? (no ecf a confirmação so eh enviada após a impressao do comprovante tef)
3-) Caso haja problema na impressao do comprovante tef, a transação precisa ser cancelada?
4-) Como saber se foi impresso totalmente se em impressoras NAO FISCAIS não é possÃvel saber se houve sucesso na impressão?
Janio