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Consulta optante do simples online

Projeto Harbour - Compilador de código aberto compatível com o Clipper.

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Consulta optante do simples online

Mensagempor janio » 29 Abr 2019 08:21

Bucha grande aqui.
Agora lascou
fui...
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Mensagempor lucimauro » 29 Abr 2019 08:57

Realmente fica muito difícil assim, já que era tão fácil com a grande contribuição do Daniel.
vamos ver se aparece um solução, se não vamos para a manifestação.
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Mensagempor Wanderlei » 29 Abr 2019 10:02

Daniel será que vc consegue resolver isso?
agora só tem como consultar com o novo captcha.
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Mensagempor marcelo.chakal » 29 Abr 2019 12:00

Poats, parece que realmente o página com captcha foi retirada.
Agora somente com recaptcha.
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Mensagempor fladimir » 29 Abr 2019 12:42

Tem q usar o site q tem a recaptcha q é o novo, o antigo vai parar e não podemos ficar sujeitos a ele

Então as opções são:

Site de consulta nacional com o recaptcha Prós e Contras, Prós tem funcionado e foi o q o governo disponibilzou no lugar do antigo, porém podem mudar futuramente
Manifestação - Esse não falha, porém o entrave na pracitidade é q tem q manifestar como ciencia pra fazer o download e não podemos faze automatico pq se não puxamos a responsabilidade pra nós até de notas q tenham sido emitida contra o cnpj q não eram. ficando a encargo do usuario fazer isso e ai aguardar um tempinho minimo pra poder fazer o download
Terceiros (q desconheço) - Não posso opinar

Então o q fiz por enquanto foi direcionar pro link com recaptha preenchendo a chave direto no site do governo, cliente abre, com certificado ele consegue fazer o download e já deixamos pra aparecer onde quer salvar e tem o atalho da pasta dos xmls do governo.

Até fazermos a manifestação de uma forma mais pratica.
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
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Mensagempor Sistem » 29 Abr 2019 13:04

tem esse site https://lite.arquivei.com.br testei e funciona sem certificado eles tem API, valor eh de 0,25 centavos,(numero minino 200 xml x 0.25 = 50 reais) nao sei se tem custo para implementar a API, quando ligaram disseram que eu tinha que falar com Luis sobre API, talvez seja pq tem custo, eu disse talvez, nao liguei.
obs: se eles conseguem eh pq da pra fazer :%
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Mensagempor fladimir » 29 Abr 2019 14:34

Como disse tem por terceiros tem q pesquisar e provavelmente terá custos

Se o Daniel se dispor a mudar a solução aki para Recptcha com certificado mata a charada.
Se não direciona pra abrir o link da consulta direta do governo já no recpatcha (novo captch) e o cliente faz o dowload tb resolve, mas ai fica do cliente salvar o XML no local correto.
E a terceira solução q é a q o governo quer mas não é pratica é a manifestação de ciência da operação para posterior download, não tem como automatizar ao meu ver sem chamar a responsabilidade disso, pq se colocamos pra fazer a verificação pra posterior manifestação o usuário tem q dar ciência da operação pra posterior download, não podemos deixar automatico pq pode ter notas q foram emitidas e não são de conhecimento do cliente ou seja, ele pode não aceitar akela determinada nota se alguma empresa emitiu sem autorização do cliente.
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Mensagempor Jairo Maia » 29 Abr 2019 16:38

Olá Pessoal,

fladimir, mas dar ciência, significa apenas que ele tomou conhecimento que aquela nota foi emitida contra seu CNPJ, posteriormente, ele pode recusar, alegando que não reconhece aquela operação.
Abraços, Jairo
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Mensagempor fladimir » 29 Abr 2019 16:57

Tem certeza?
pq se for isso mesmo ai podemos até automatizar o processo via manifestação q é o q o governo manda e funciona

Eu tenha a rotina aki e funciona mas depois q da ciencia tem q esperar um tempo entre 10 segundos a 1 min pra sincronizar nos servidores da SEFAZ ai faz o download tranquilo mas o problema é q os clientes não querem esperar isso já querem entrar em algum local e baixar

Agora se dar ciencia n ão tem problema ai faz uma thread q vai consultando e dando ciencia de tempos em tempos, com isso qdo for dar entrada em determinada chave ela já vai estar manifestada ai o download faz na hora

Agora precisamos ter certeza disso.
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Mensagempor Jairo Maia » 29 Abr 2019 17:06

fladimir escreveu:Tem certeza?
Sim!!! Absoluta.

Porém, após dar ciência, se for o caso de recusar tem prazo. Se nenhum colega colocar aqui antes, amanhã me comprometo a fazê-lo.

Ciência é uma etapa, Reconhecimento é outra.
Abraços, Jairo
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Mensagempor fladimir » 29 Abr 2019 17:11

Perai deixa ver se entendi

Então se der ciencia e tem uma nota lá q ele não comprou/autorizou ai talvez tenha prazo pra recusar seria isso?

Bom se for assim pode resolver de um lado e o cliente 1 vez por semana recusar o q não for, talvez se for o caso.

Ai talvez resolvamos.
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Mensagempor Jairo Maia » 29 Abr 2019 17:17

fladimir, exatamente ISSO. Após dar ciência, tem um prazo de contestação. Se não for feito: Operação Reconhecida. Amanhã coloco a questão do prazo caso nenhum colega antecipe.

Bom trabalho.
Abraços, Jairo
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Mensagempor Jairo Maia » 30 Abr 2019 09:46

Olá Pessoal,

Essas informações constam em: Perguntas Frequentes da NF-e:

Fase 1: Manifestação de Ciência de emissão:
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.


Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação?
Sim. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.

ATENÇÃO! NOTA: O AJUSTE SINIEF 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, em sua Cláusula décima quinta-C estabelece 90 dias para se manifestar, e 30 dias após a manifestação para eventual correção.

Fase 2: Manifestação conclusiva sobre a NF-e:

-Confirmação da Operação:
O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.


-Operação não Realizada:
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

-Desconhecimento da Operação:
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

IMPORTANTE:
-Conforme publicado o Ajuste SINIEF 23, de 05/12/2014, É OBRIGATÓRIO a manifestação nesses casos:
III -nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
Abraços, Jairo
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Mensagempor fladimir » 30 Abr 2019 10:00

Matou a pau

Melhor fazer via manifestação, fica mais prático e tal e o cara tem 90 dias pra contestar algo.

Vlw Jairo.
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Mensagempor lucimauro » 30 Abr 2019 10:20

Bom dia,
fladimir você faz essa manifestação usando o acbrmonitorplus?
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