Olá!
Como eu faço para começar a emitir uma CTE ?
Já tenho uma base da estrutura, porquê importo para a parte contábil, mas não sei ainda o procedimento para emitir uma CTE.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

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Nunca emitiu conhecimento de transporte, ou trabalhou com transportadora?
1. Há diferenças entre a Nota Fiscal utilizada para o transporte da carga e o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Embora possa existir uma certa confusão na distinção entre esses dois documentos fiscais, eles são bem diferentes.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, chamado de CT-e, é um documento que se refere à prestação de serviços de transporte de cargas de natureza intermunicipal, interestadual e internacional. Ele é válido para qualquer modal de transporte e pode substituir alguns documentos fiscais e tem o objetivo de documentar a prestação de serviço e precisa ser autorizado pelas Secretárias da Fazenda do Estado da Origem do transporte da Carga. O imposto que incide sobre esse documento é o ICMS.
Já a nota fiscal utilizada para o transporte da carga, tem o objetivo documentar/evidenciar a circulação da mercadoria/produto que está sendo transportado. Sendo também tributada pelo ICMS e pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Além dos CT-e, as empresas de transporte de cargas, devem emitir também, Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), para as prestações dentro do mesmo municÃpio, a diferença é que nesses casos, o documento é tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, chamado de ISSQN. Cabendo aos municÃpios definir as alÃquotas, respeitando os limites mÃnimo de 2% e máximo de 5%.
Além dos CT-e, as empresas de transporte de cargas, devem emitir também, Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e),
A empresa embarcadora pode emitir o CTe em quais situações?
Como já falamos no tópico sobre quem pode emitir o CTe, a empresa embarcadora pode emitir normalmente o documento para o serviço de transporte realizado por transportadoras, cooperativas e autônomos.
Basta seguir os requisitos também já falados no tópico sobre o que é preciso para emitir o Conhecimento de Transporte e começar a fazer as emissões. Vale lembrar que a empresa contratada também pode emitir seu próprio CTe, ficando assim dois CTes para o serviço de transporte.
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
- Para emitir CT-e referente ao transporte de cargas (modelo 57) a empresa deve possuir registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) válido e vinculado a seu CNPJ, junto à ANTT;
- Para emitir CT-e referente ao transporte de pessoas por fretamento (modelo 67), a empresa deve estar cadastrada como transportador de pessoas no DAER, ANTT ou METROPLAN.
Após a empresa estar credenciada no órgão competente, então a empresa poderá solicitar à Receita Estadual que libere a emissão do CT-e.
O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.
Também é obrigatório emitir o Manifesto de carga nos casos de:
Transbordo, redespacho ou subcontratação;
Substituição de veÃculo, motorista ou contêiner; e
Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
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