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Imposto sobre valor do inventário

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

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Imposto sobre valor do inventário

Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 11 Dez 2021 20:12

Olá!
Onde posso encontrar, informações sobre esse assunto ?
Um inventário que o total é de 1.000.000,00 (hipótese) quanto será o valor a pagar, caso exista legislação a esse respeito ?
No caso a empresa é regime normal, lucro presumido.

Na internet só achei link de inventário no caso de morte...

Saudações,
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Imposto sobre valor do inventário

Mensagempor JoséQuintas » 13 Dez 2021 06:35

Quanto ao valor, eu não sei.
Mas.... uma cliente fez o inventário em partes.
Eu não sabia que isso existia, mas existe essa opção: se não dá pra pagar o imposto pra fazer tudo de uma vez, pode ser feito de uma parte de cada vez.

Mas não imagino outra situação de inventário que não seja morte.
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Imposto sobre valor do inventário

Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 13 Dez 2021 09:01

Olá!
Mas não imagino outra situação de inventário que não seja morte.

Inventário de LOJA/EMPRESA é feito mensalmente ou anualmente.

Veja o registro HXXX do SPED. ou até no SINTEGRA.
Quando deve ser apresentado o Bloco H?

O Bloco H na maior parte dos casos deve ser apresentado 1 vez por ano informando o inventário físico da empresa em 31 de dezembro que corresponde ao último dia do período do exercício contábil.

A apresentação do Bloco H deve ser feita no máximo até o SPED Fiscal da competência fevereiro, geralmente entregue até o dia 20 de março.

Entretanto pode ser necessário apresentar o Bloco H em outros casos, como os casos 02 a 05 apresentados abaixo:

01 – No final no período.

02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS) - Ex: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a cobrar o ICMS por substituição tributária, ou vice-versa.

03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.

04 – Na alteração de regime de pagamento – Ex: Mudança do regime tributário de Simples Nacional para Normal ou vice-versa.

05 – Por determinação dos fiscos.

Até mesmo na opção mais comum que é "01 – No final no período", a apresentação do Bloco H pode ser exigida em periodicidades menores, como trimestral ou até mesmo mensal.


Saudações,
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Imposto sobre valor do inventário

Mensagempor Jairo Maia » 13 Dez 2021 09:35

Olá Pessoal,

Itamar M. Lins Jr. escreveu:Um inventário que o total é de 1.000.000,00 (hipótese) quanto será o valor a agar
R$ 0,00. Inventário periódico apenas informa o fisco seu estoque no final do período, não tem relação com recolhimento de imposto sobre ele no inventário, mas sim fiscalização por parte do fisco.

Mensal: Comércio atacadista de combustível, comércio atacadista de combustível realizado por transporte.
Trimestral: Empresas optantes pelo regime de recolhimento pelo método Lucro Real.
Anual: Empresas optantes pelo regime de recolhimento pelo método Lucro Presumido.
Facultativo: Empresas do Simples Nacional que desejarem informar seu Estoque (que tenha optado pelo SPED), e nesse caso é anual.

Itamar, esse artigo acho que é um dos mais claros a esse respeito, dê uma olhada: https://www.eletiva.net/noticias/invent-ariodeestoquexsped/
Abraços, Jairo
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Imposto sobre valor do inventário

Mensagempor JoséQuintas » 13 Dez 2021 11:20

Ah tá, inventário do estoque.

Na prática, com esse negócio de substituição tributária, já está pago até o imposto de ter vendido, mesmo estando parado no estoque.
Imposto sobre isso seria um absurdo.
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Imposto sobre valor do inventário

Mensagempor Eros » 04 Mar 2022 13:13

Respondendo a pergunta do post inicial do Itamar lá em cima.

O imposto de saldos de estoques (inventário, balanço) são recolhidos em duas situações diferentes.

1- Excepcionalmente, quando há uma normativa do fisco, que pode ocasionar a mudança de situação tributária de produtos, como já aconteceu no passado, quando muitos produtos tinha tributação normal e passaram para substituição tributária.

2- Quando vendidos, quando vai dar baixa na empresa ou quando perde-se o estoque (incêndio, roubo, casos fortuitos).

O simples fato de todas empresas realizarem normalmente no final do ano, o inventário (balanço de mercadorias, estoque) não implica necessariamente em recolhimento de impostos, embora do ponto de vista contábil/fiscal, exista estocado junto com as mercadorias, também impostos que serão recolhidos (exceto no caso de produtos com ST, cujo imposto estadual já foi recolhido).

Alguns contadores, no livro de inventário, separam na apuração do valor total do estoque, o valor de icms incluso e fretes. A maioria deixa tudo junto, porque frete é custo (não se estoca frete, embora alguns contadores contabilizem errado) e os impostos serão recolhidos noutro momento.

É muito bom ressaltar que o livro de inventário básico, não tem destaque de impostos, e sim do valor das mercadorias, na verdade, codigo, EAN, descrição, marca, quantidade, preço unitario (preço de custo) e valor total. Alguns ainda acresentam o NCM e CST. Mas veja o registro H do sped, não tem muito o que inventar. O inventário é aquilo lá, não tem destaque de impostos. O melhor modelo de inventário fiscal hoje é o mostrado no registro H do sped icms-ipi.
Eros
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