por Eros » 04 Mar 2022 13:13
Respondendo a pergunta do post inicial do Itamar lá em cima.
O imposto de saldos de estoques (inventário, balanço) são recolhidos em duas situações diferentes.
1- Excepcionalmente, quando há uma normativa do fisco, que pode ocasionar a mudança de situação tributária de produtos, como já aconteceu no passado, quando muitos produtos tinha tributação normal e passaram para substituição tributária.
2- Quando vendidos, quando vai dar baixa na empresa ou quando perde-se o estoque (incêndio, roubo, casos fortuitos).
O simples fato de todas empresas realizarem normalmente no final do ano, o inventário (balanço de mercadorias, estoque) não implica necessariamente em recolhimento de impostos, embora do ponto de vista contábil/fiscal, exista estocado junto com as mercadorias, também impostos que serão recolhidos (exceto no caso de produtos com ST, cujo imposto estadual já foi recolhido).
Alguns contadores, no livro de inventário, separam na apuração do valor total do estoque, o valor de icms incluso e fretes. A maioria deixa tudo junto, porque frete é custo (não se estoca frete, embora alguns contadores contabilizem errado) e os impostos serão recolhidos noutro momento.
É muito bom ressaltar que o livro de inventário básico, não tem destaque de impostos, e sim do valor das mercadorias, na verdade, codigo, EAN, descrição, marca, quantidade, preço unitario (preço de custo) e valor total. Alguns ainda acresentam o NCM e CST. Mas veja o registro H do sped, não tem muito o que inventar. O inventário é aquilo lá, não tem destaque de impostos. O melhor modelo de inventário fiscal hoje é o mostrado no registro H do sped icms-ipi.