Clipper On Line • Ver Tópico - NFCe erro 975

NFCe erro 975

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

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NFCe erro 975

Mensagempor toninhofwi » 02 Ago 2021 19:04

Boa noite pessoal.

Para quem usa NFCe, hoje SP obrigou o uso de envio síncromo para lotes com apenas uma nfe, até aí tudo bem mas agora esta modalidade retorna o erro 975:

<cStat>975</cStat><xMotivo>Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT</xMotivo>

Não sei se é burocrático para as software houses adquirirem este código, então estou repassando.
toninhofwi
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NFCe erro 975

Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 02 Ago 2021 23:42

Olá!
E onde podemos adquirir o código ?
Quando penso que teria trégua, aparece mais essa.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
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Mensagempor Mário Isa » 03 Ago 2021 09:30

NFC-e ? em SP ???
em SP não é o SAT ??
Existe NFC-e em SP ???
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Mensagempor toninhofwi » 03 Ago 2021 15:39

Senhores, a sefaz SP respondeu, era uma "instabilidade" no sistema e já está sendo solucionado, o CSRT não tem prazo para ser implementado, somente o envio síncrono será obrigatório.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OsN9cs%209b/8=

Abraços.
toninhofwi
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Mensagempor ANDRIL » 03 Ago 2021 17:43

Mário Isa escreveu:NFC-e ? em SP ???
em SP não é o SAT ??
Existe NFC-e em SP ???

Existe. Porem quem optar pelo uso de NFC-e deve ter OBRIGATORIAMENTE um equipamento SAT preparado para uso.
Em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra, o contribuinte, no entanto, se for utilizar a NFC-e deve possuir pelo menos um SAT ativo como contingência da NFC-e. Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.

Base legal: Artigos 28 e 28-A da Portaria CAT 147 de 2012 e § 6º do Artigo 2° da Portaria CAT 12, de 04-02-2015.

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 05 Ago 2021 13:36

Olá!
Existe. Porem quem optar pelo uso de NFC-e deve ter OBRIGATORIAMENTE um equipamento SAT preparado para uso.


O Brasil, é esse País que tem essas particularidades. Alguns empresários discutem sobre assuntos ultrapassados, vide voto impresso. E aceita comprar equipamento que é 0% de eficácia para sustentar lobistas.
Qual é a utilidade da obrigação de ter equipamento SAT a não ser sustentar picaretas ? Ainda bem que em outros estados isso não foi aceito.
Cadê a posição do CDL de SP ? Mas eu sei o pq disso. Simplesmente é o raciocínio de todo comerciante: Se está difícil para mim imagina para meu concorrente.

Saudações,
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Mensagempor Jairo Maia » 05 Ago 2021 19:05

Itamar M. Lins Jr. escreveu:E aceita comprar equipamento que é 0% de eficácia para sustentar lobistas.
Em se tratando de SAT, acho muito eficiente sim, e não exige o comerciante ter internet na loja. O SAT pode ser removido no máximo a cada 8 dias e conectar em qualquer local que tenha internet para transmitir os cupons, e após transmitir voltar o SAT ao PDV.

A Portaria CAT 147/12 que institui o SAT exige que o emitente tenha um SAT reserva, ou o aplicativo esteja adaptado para emitir NFC-e em caso de pane no SAT principal até o problema ser solucionado ou o SAT substituído.
Abraços, Jairo
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 05 Ago 2021 19:08

Olá!
e não exige o comerciante ter internet na loja.

Redundância. Para quem optou por NFCe é lógico que tem internet.
A obrigação de comprar um item desnecessário.
NFCe emite também sem internet. Com a vantagem de enviar mais de 8 dias é só levar o CPU p/ onde tem internet. SAT é item desnecessário.

Saudações,
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Mensagempor ANDRIL » 06 Ago 2021 09:36

Respeito a opnião dos colegas, Itamar e Jairo, na minha opnião o SAT deveria ser adotado em todos os estados. No início fiquei com um pé atrás sobre ele também.

Hoje praticamente 99% dos comércios tem internet porem sabemos da baixa qualidade no seu fornecimento. Vou citar aqui em SP, onde creio que com a mudança dos modens para mais novos ou mesmo algo na central das operadoras acabam fornecendo um serviço falho que muitas vezes bloqueiam sites do governo, só resolvendo desligando/ligando o modem deles. Outra, os furtos de cabos estão cada vez mais graves, e sem cabo, sem internet. Outro fator é conexão lenta nos PDVs em horários de PICO.

Com o SAT não precisamos programar nada de contingência no sistema nem depender de operadores para isso, podemos enviar o cupom com até 10 dias após emissão caso fique sem acesso a internet. Nem depender das configurações dos protocolos TLS configurados no PC assim como ocorre na NFC-e que algumas vezes insistem em falhar.

O SAT tem custo de aquisição, mas se comparado ao antigo ECF é mais barato.

Preciso até começar a implantar a NFC-e para outros estados, mas se neles usassem o SAT optaria em usá-lo também.
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Mensagempor Jairo Maia » 06 Ago 2021 09:50

ANDRIL escreveu:podemos enviar o cupom com até 10 dias após emissão caso fique sem acesso a internet.
Apenas para esclarecer: Após 8 dias sem conectar à internet, o SAT entra em bloqueio espontâneo. Para desbloquear basta conectar à internet que desbloqueia após o envio. É uma medida de segurança, para não ficar mais de 10 dias sem enviar os cupons.
Abraços, Jairo
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 06 Ago 2021 10:40

Olá!
porem sabemos da baixa qualidade no seu fornecimento. Vou citar aqui em SP, onde creio que com a mudança dos modens para mais novos ou mesmo algo na central das operadoras acabam fornecendo um serviço falho que muitas vezes bloqueiam sites do governo, só resolvendo desligando/ligando o modem deles.

Isso não é a realidade.
NFCe pode emitir em contingencia e não fica bloqueado por mais de anos... vai depender da legislação.
Posso reemitir NFCe tirada desde a 1 primeira NFCe.
SAT não tem nada, absolutamente nada melhor se for comparar com CPU e NFCe.
Não existe isso de bloquear site do governo! Faça-me um favor né! Pega leve!
Repito SAT é LOBI assim como foi a ECF que deveria ser fornecida pelo governo. Que enriqueceu meia dúzia de empresas.
Equipamento p/ fiscalização deveria ser fornecido pelo governo.
A mesma coisa era p/ nós outros precisar agendar visita p/ homologar cartão em ECF em SP. Detonou o mercado.
Pq não foi obrigado colocar homologação de cartão em todas as capitais por exemplo ?
operadoras acabam fornecendo um serviço falho que muitas vezes bloqueiam sites do governo,

Isso ai em cima é falácia, quer dizer que só bloqueia quando é NFCe ?, tem um detector p/ bloquear NFCe e liberar SAT ?
Nisso vcs poderiam dizer, não pq o SAT guarda nesses casos. Sim e o CPU não tira via contingência ?

Saudações,
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 06 Ago 2021 11:14

Olá!

Deve conter no mínimo 1 e no máximo 50 CF-e-SAT;

Quando é emitido CF-e-SAT, o SAT envia uma cópia do CF-e-SAT ao Aplicativo Comercial, essa cópia, denominada cópia de segurança, deve ser armazenada pelo Aplicativo Comercial em pastas descritas na documentação fornecida pelo desenvolvedor do Aplicativo Comercial.  O Aplicativo Comercial pode preparar um arquivo comprimido, com extensão ".zip" pronto para ser enviado pela retaguarda. Consulte o desenvolvedor do Aplicativo Comercial para verificar essa possibilidade.
Antes de enviar os arquivos pelo site o contribuinte ou seu representante seguir atentamente as instruções abaixo para evitar que o sistema rejeite o arquivo por erro.
Para cada arquivo que será zipado verifique:
Se os arquivos estão no formato ".XML". (No Windows é possível verificar clicando com o botão direito no arquivo, selecionando "Propriedades", em "Tipo de arquivo:".
Se seguem a nomenclatura seguido do número da chave de acesso, sem qualquer tipo de separador entre eles, onde a chave de acesso é descrita no Capítulo 4 da Especificação Técnica de Requisitos do SAT. Por exemplo:
Cupom de movimento: AD94949494949494949494949494949494949494949494.xml;
Cupom de cancelamento: ADC94949494949494949494949494949494949494949494.xml
IMPORTANTE: É obrigação do Aplicativo Comercial gravar o arquivo com o nome correto. PORÉM, SE FOR A PRIMEIRA VEZ QUE ESTÁ REALIZANDO ESSE PROCEDIMENTO, VERIQUE SE O NOME ESTÁ CORRETO.
Se o XML está em uma única linha, ou seja, sem quebras de linha.   
Se os dados do XML estão sem espaços em branco antes da tag <CFe>, ou seja, sem endentação.
Se os dados do XML estão sem espaços em branco depois da tag </CFe>.
Se a coficação do arquivo está em UTF-8.
Se o arquivo contêm apenas os dados entre as tag <CFe> e </CFe>.  Ou seja, não tem nada além do retorno dos dados enviados pelo SAT.  Ou ainda, não deve haver nenhum conteúdo antes da tag <Cfe> e nem nenhum conteúdo após a tag </CFe>
Se o arquivo é de um e apenas um CF-e, pois não são aceitos lotes. Se for utilizado o XML do arquivo disponibilizado na consulta de lotes, o sistema apresentará erro. Portanto, o lote deve ser separado em vários arquivos XML. Para cada CF-e deve haver um arquivo XML.
Adquirir um programa (aplicativo) para compactar dados armazenados no computador no formato ".zip". Existem diversos aplicativos gratuitos que podem ser utilizados.
Compactar as cópias de segurança que deseja enviar manualmente pelo site, observando que o arquivo com extensão ".zip":
Deve ser menor que 300KB;
Deve conter ou apenas cupons de cancelamento ou apenas cupons de movimento. Ou seja, o .ZIP não deve ter cupons de cancelamento e movimentos juntos.
Não deve ter caminhos, pastas ou subpastas salvos nele;
Não pode estar particionado ou dividido em volumes;
Não pode ter encriptação ou senha;
Deve conter no mínimo 1 e no máximo 50 CF-e-SAT;
Deve conter apenas arquivos do mesmo número de série. Ou seja, os CF-e de números de série distintos devem ser enviados em arquivos .ZIP separados.
Anote (ou cole em um editor de texto, por exemplo, o bloco de notas) o local onde o arquivo foi salvo (ex. C:\Copias_de_seguranca_do_sat\movimento\) e seu nome (ex.2014_01_01.zip). Dica: em algumas versões do Windows o usuário pode copiar facilmente o caminho e nome do arquivo segurando o Shift e clicando com o botão direito do mouse no ícone do arquivo. No menu suspenso clicar em "Copiar como Caminho".
Acessar o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Para mais informações sobre o login, acesse os guias:
- Acesso como Contribuinte:
- Acesso como Procurador:
- Acesso como Contabilista:
Acessar a função através do Menu "Cupons", opção "Envio Manual de Cupons via Site (Contingencia)".
Clique no botão "Procurar..."
Será apresentada uma janela para procurar o arquivo. Na barra de endereço, localizada na parte superior da janela, o usuário pode inserir (colando ou digitando) o local onde o arquivo foi salvo ou navegar até o arquivo utilizando as funções da janela. Selecione o arquivo e clique em "Abrir".
O arquivo aparecerá no campo "Arquivo (ZIP) gerado pelo Aplicativo Comercial".
Caso tenha escolhido o arquivo errado, basta clicar no botão "Procurar..." e repetir o passo anterior.
Para prosseguir clique em "Enviar".
Observação: Um único arquivo com problema causará a rejeição do .zip inteiro.
O usuário será direcionado à tela de confirmação do conteúdo do arquivo enviado.
Se houver algum erro, clique em voltar para retornar à tela anterior.
Se os dados estiverem corretos, clique em "Confirmar" para prosseguir.
O sistema retornará uma mensagem de sucesso.


Ai um dos procedimentos em caso de contingência do SAT.
Ai o aplicativo já precisa INCLUIR mais essa rotina, isso sem nenhuma necessidade se usar NFCe.

Só 50 cupons é isso mesmo ?

Saudações,
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NFCe erro 975

Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 06 Ago 2021 11:31

Olá!
Com o NFCe é apenas nosso aplicativo + sefaz, qualquer problema o aplicativo resolve.
Com SAT tem uma serie de burocracia a mais e ainda tem que guardar XML do SAT no aplicativo. É um intermediário que não melhora nada tudo que tem nele o aplicativo tem e HD e memória muito maior, sem necessidade de ficar lendo manual de SAT p/ ver isso ou aquilo.
NFCe vc lê o manual que é 90% igual a NFe. BEM MAIS SIMPLES!

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 06 Ago 2021 14:29

Olá!
Para vocês verem que só tem "sabido" nessa área.
O SAT manda o APLICATIVO guardar o XML. Quer dizer no fundo a responsabilidade é toda do aplicativo. O equipamento SAT é um BUFFER, pra nada, 0% responsável, uma vez que ele joga a responsabilidade p/ o aplicativo.

Mais uma "coisa" para quebrar no meio do processo, pra gente prestar atenção, manutenção etc...
O pessoa pode argumentar que o SAT não mandou o arquivo de backup p/ o aplicativo etc...

Saudações,
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Mensagempor ANDRIL » 06 Ago 2021 17:11

Itamar vou te responder pela minha experiência com o aparelho SAT ok.
Só atendo SAT não uso NFC-e aqui em SP. Trabalho com SAT desde de quando passou a ser obrigatório, isto há quase 6 anos.
Sobre o armazenar o XML isso tenho implementado em meu sistema, assim como a NFE pelo ACBRMONITOR salva os seus XMLs faço o mesmo para os XMLs do SAT. O SAT na emissão retorna o XML pronto então basta guardar. Depois tenta enviar até conseguir para a SEFAZ e só depois apaga da memória. Assim é como a NFC-e, a SEFAZ já tem o XML com ela. Não precisa acessar a retaguarda da SEFAZ e subir os arquivos pois já estão lá.
Se por algum motivo acontecer de não constarem, pode-se usar os XMLs salvos para ajustar a situação.
Já aconteceu 2 vezes aqui dos contadores precisarem do XML do cliente para refazerem ou lançar os dados para cobrança dos impostos, imagine se não tivessem guardado.
Itamar M. Lins Jr. escreveu:NFCe vc lê o manual que é 90% igual a NFe. BEM MAIS SIMPLES!

O xml do SAT é também praticamente igual.
Itamar M. Lins Jr. escreveu:Não existe isso de bloquear site do governo! Faça-me um favor né! Pega leve!

Quando citei isso, não me referi ao uso com NFC-e, e sim, com o SAT mesmo. No caso, o SAT do cliente não conseguiu acessar a url do governo aqui de SP mais de 5 dias devido o roteador ter bloqueado, porem, todos outros sites acessavam normalmente, sendo assim o cliente nem percebeu essa falta de comunicação, continuou emitindo seus cupons normalmente, só foi alertado sobre a falta de comunicação pelo nosso sistema. Depois de checar rede, configuração de protocolo e tudo mais, nada resolvia, até que o roteador foi simplesmente desligado e religado. Só isso.
Itamar M. Lins Jr. escreveu:Equipamento p/ fiscalização deveria ser fornecido pelo governo.

Concordo plenamente. Quando citei que o SAT é mais barato que os antigos ECFs não foi uma justificativa e sim apontar que antes aqui o preço da ECF chegava +- R$ 2100.00 + lacração. Hoje tem SAT de R$ 600 reais ou menos.

Itamar M. Lins Jr. escreveu:Isso ai em cima é falácia, quer dizer que só bloqueia quando é NFCe ?, tem um detector p/ bloquear NFCe e liberar SAT ?

Como disse acima, não me referi a NFCe sobre este bloqueio. Alias não sei nem dizer se ela sofre disso também aqui SP por que não uso.

Enfim, acho a tecnologia boa, o que estraga na verdade são pessoas gananciosas que sempre acham ou inventam maneiras de 'mamar' na teta dos outros, criando leis para se beneficiarem, como exemplo, permitir o uso de NFCe em SP e exigir um SAT, outra, ter um SAT e obrigatóriamente ter um outro reserva e assim vai.
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