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NFE NT 2020.002

MensagemEnviado: 26 Mai 2020 19:19
por JoséQuintas
Pra quem tava com saudades de mudanças....

Esta nota técnica visa consolidar as informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que constam nas NT 2015.002 e NT 2016.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e acrescentar novos códigos na Tabela de enquadramento de IPI

NFE NT 2020.002

MensagemEnviado: 26 Mai 2020 19:32
por JoséQuintas
Alguém poderia confirmar se entendi direito...

O transportador com relação aos produtos tributados que transportar desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência; qualquer possuidor - com relação aos produtos tributados cuja posse mantiver para fins de venda ou industrialização; o industrial ou equiparado, mediante requerimento, nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da IN RFB nº 1.081/2010.


Transportar sem documentação comprovando a origem?

Então... agora pode vender produto roubado, e com nota fiscal, é isso?
Produto roubado não tem comprovante de origem.
Ou cigarros do Paraguai, ou respiradores pra COVID retirados de outros hospitais, mesmo com defeito.. etc.
Ou compras sem nota....
E ainda não vai precisar pagar imposto....

É festa !!!!