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Como Por Item não tributável na NFCE?

MensagemEnviado: 16 Fev 2020 10:37
por Nascimento
Amigos , eu trabalho em um segmento "hotel" que tem venda de produtos , e serviços na mesma nota

como eu faço para , enviar tudo junto por exemplo , produtos e serviços

porém que seja tributado só os produtos e não os serviços

então ficaria mais ou menos assim:

1 refrigerante // tributado
1 hospedagem // na nota mais não fosse tributado pela sefaz porque é imposto municipal

e mais uma duvida cruel, como fazer essa divisão se o cliente pagar em cartão de crédito

Como Por Item não tributável na NFCE?

MensagemEnviado: 16 Fev 2020 21:17
por Itamar M. Lins Jr.
Ola!
E ainda tem os 10% opcional, que não é opcional em alguns lugares. E que nem sei mais como o sefaz vê isso.
Pq vai somar no total da NFCe mesmo que não seja tributado. E vai duplicar pq vc precisa tirar a NFS da prefeitura.
Tem uma autorização para incluir o ISS, vi isso na época do ECF. Na NFCe deve ser da mesma forma.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=YpIbnx7ij6g=
Como emitir a nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Sefaz e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.

Uma vez que quem vai repassar para a prefeitura será o estado ou a federação, no meu entender os municípios nunca vão homologar isso.
Saber da arrecadação municipal...Segredos das arrecadações municipais... duvido muito.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Como Por Item não tributável na NFCE?

MensagemEnviado: 17 Fev 2020 10:14
por JoséQuintas
Precisa confirmar:

"Talvez" os serviços possam ser inclusos na NFE/NFCE, mas isso não vai dispensar de emitir as notas de serviço.
Como diz na lei, depende do município.

A única exceção é DF, que tem código de UF e município ao mesmo tempo.
Lá a NFE/NFCE pode incluir serviços.

Como Por Item não tributável na NFCE?

MensagemEnviado: 17 Fev 2020 11:56
por Eros
Olá pessoal, bom dia !

Até onde eu já atuei, conheço e estudei sobre o assunto, nesse caso citado, será necessário a emissão de duas notas fiscais. Uma da venda (NFe/NFCe) e outra de serviços. Não há como fazer as duas notas numa só, porque não tem NFC-e de serviços, como aconteceu em alguns municipios (bem poucos) autorizar emitir cupom fiscal de serviços.

Eu presto serviços à algumas lojas de peças e serviços para veículos em Goiânia, e nesse caso, vendem as peças e cobram os serviços (escapamentos, suspensão, balanceamento, etc), e é necessário e indispensável a emissão de duas notas fiscais distintas, tratadas inclusive como operações distintas.

A unica coisa que eu consegui fazer, por sugestão da empresa, foi reunir as duas notas (serviços + venda) num único boleto, quando é o caso.

Pode-se incluir na NFe (não na NFCe), serviços e produtos, apenas no DF, onde a Sefaz estadual atua como prefeitura também e faz gestão do ISS. De resto, não tem jeito, serão duas notas fiscais mesmo, sendo uma de venda e outra de serviços.

Se alguém conhecer algo diferente para tratar serviços na NFC-e por ai, compartilhe conosco esse conhecimento.

Como Por Item não tributável na NFCE?

MensagemEnviado: 20 Fev 2020 00:24
por rochinha
Amiguinhos,

Uma empresa só pode emitir *NF-e*, *NFC-e* com serviços se ela possuir *Inscrição Municipal*.

Nestes casos deve-se usar *CFOP 59338* e *CST 041*. Mas serviços e produtos em *NFC-e* são cabíveis caso a prefeitura tenha convênio firmado de integração destes dados.

A informação de Inscrição Estadual deve compor o XML:
<IM>8214100028</IM>


O grupo referente aos impostos e códigos de serviço deverá compor o XML:
<ISSQN>
<vBC>54.38</vBC>
<vAliq>4.00</vAliq>
<vISSQN>2.18</vISSQN>
<cMunFG>4115200</cMunFG>
<cListServ>01.01</cListServ>
<indISS>1</indISS>
<indIncentivo>2</indIncentivo>
</ISSQN>


No grupo referente aos totais devem constar os valores envolvidos e seus respectivos impostos calculados:
<ISSQNtot>
<vServ>54.38</vServ>
<vBC>54.38</vBC>
<vISS>2.18</vISS>
<vPIS>0.90</vPIS>
<vCOFINS>4.13</vCOFINS>
<dCompet>2015-02-24</dCompet>
</ISSQNtot>


Vale lembrar que *NF-e* e *NFC-e* são documentos estritamente para operações com mercadorias, pode-se incluir serviços, mas não é bom.

Para notas de serviços o ideal é imputar nas plataformas das prefeituras onde o empreendimento está situado, pois evita galhos.

Sinceramente, não custa nada fazer estas integrações, aqui mesmo no forum tem códigos às pencas mostrando como criar estes layouts.

E o software fica muito mais robusto, pois afinal, não produzimos software mas sim integrações.