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Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)
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Como Por Item não tributável na NFCE?

16 Fev 2020 10:37

Amigos , eu trabalho em um segmento "hotel" que tem venda de produtos , e serviços na mesma nota

como eu faço para , enviar tudo junto por exemplo , produtos e serviços

porém que seja tributado só os produtos e não os serviços

então ficaria mais ou menos assim:

1 refrigerante // tributado
1 hospedagem // na nota mais não fosse tributado pela sefaz porque é imposto municipal

e mais uma duvida cruel, como fazer essa divisão se o cliente pagar em cartão de crédito

Como Por Item não tributável na NFCE?

16 Fev 2020 21:17

Ola!
E ainda tem os 10% opcional, que não é opcional em alguns lugares. E que nem sei mais como o sefaz vê isso.
Pq vai somar no total da NFCe mesmo que não seja tributado. E vai duplicar pq vc precisa tirar a NFS da prefeitura.
Tem uma autorização para incluir o ISS, vi isso na época do ECF. Na NFCe deve ser da mesma forma.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=YpIbnx7ij6g=
Código:
Como emitir a nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Sefaz e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.

Uma vez que quem vai repassar para a prefeitura será o estado ou a federação, no meu entender os municípios nunca vão homologar isso.
Saber da arrecadação municipal...Segredos das arrecadações municipais... duvido muito.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Como Por Item não tributável na NFCE?

17 Fev 2020 10:14

Precisa confirmar:

"Talvez" os serviços possam ser inclusos na NFE/NFCE, mas isso não vai dispensar de emitir as notas de serviço.
Como diz na lei, depende do município.

A única exceção é DF, que tem código de UF e município ao mesmo tempo.
Lá a NFE/NFCE pode incluir serviços.

Como Por Item não tributável na NFCE?

17 Fev 2020 11:56

Olá pessoal, bom dia !

Até onde eu já atuei, conheço e estudei sobre o assunto, nesse caso citado, será necessário a emissão de duas notas fiscais. Uma da venda (NFe/NFCe) e outra de serviços. Não há como fazer as duas notas numa só, porque não tem NFC-e de serviços, como aconteceu em alguns municipios (bem poucos) autorizar emitir cupom fiscal de serviços.

Eu presto serviços à algumas lojas de peças e serviços para veículos em Goiânia, e nesse caso, vendem as peças e cobram os serviços (escapamentos, suspensão, balanceamento, etc), e é necessário e indispensável a emissão de duas notas fiscais distintas, tratadas inclusive como operações distintas.

A unica coisa que eu consegui fazer, por sugestão da empresa, foi reunir as duas notas (serviços + venda) num único boleto, quando é o caso.

Pode-se incluir na NFe (não na NFCe), serviços e produtos, apenas no DF, onde a Sefaz estadual atua como prefeitura também e faz gestão do ISS. De resto, não tem jeito, serão duas notas fiscais mesmo, sendo uma de venda e outra de serviços.

Se alguém conhecer algo diferente para tratar serviços na NFC-e por ai, compartilhe conosco esse conhecimento.

Como Por Item não tributável na NFCE?

20 Fev 2020 00:24

Amiguinhos,

Uma empresa só pode emitir *NF-e*, *NFC-e* com serviços se ela possuir *Inscrição Municipal*.

Nestes casos deve-se usar *CFOP 59338* e *CST 041*. Mas serviços e produtos em *NFC-e* são cabíveis caso a prefeitura tenha convênio firmado de integração destes dados.

A informação de Inscrição Estadual deve compor o XML:
Código:
<IM>8214100028</IM>


O grupo referente aos impostos e códigos de serviço deverá compor o XML:
Código:
<ISSQN>
<vBC>54.38</vBC>
<vAliq>4.00</vAliq>
<vISSQN>2.18</vISSQN>
<cMunFG>4115200</cMunFG>
<cListServ>01.01</cListServ>
<indISS>1</indISS>
<indIncentivo>2</indIncentivo>
</ISSQN>


No grupo referente aos totais devem constar os valores envolvidos e seus respectivos impostos calculados:
Código:
<ISSQNtot>
<vServ>54.38</vServ>
<vBC>54.38</vBC>
<vISS>2.18</vISS>
<vPIS>0.90</vPIS>
<vCOFINS>4.13</vCOFINS>
<dCompet>2015-02-24</dCompet>
</ISSQNtot>


Vale lembrar que *NF-e* e *NFC-e* são documentos estritamente para operações com mercadorias, pode-se incluir serviços, mas não é bom.

Para notas de serviços o ideal é imputar nas plataformas das prefeituras onde o empreendimento está situado, pois evita galhos.

Sinceramente, não custa nada fazer estas integrações, aqui mesmo no forum tem códigos às pencas mostrando como criar estes layouts.

E o software fica muito mais robusto, pois afinal, não produzimos software mas sim integrações.
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