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Campos PIS e COFINS perguntas!!!

MensagemEnviado: 01 Fev 2020 11:38
por Itamar M. Lins Jr.
Ola!
Um cliente mudou para regime normal.
Agora terei que calcular PIS/COFINS na NFE de saida

O PIS e o COFINS é geral, ou ele é diferenciado de acordo ao item do estoque ?
Vamos supor, Produto X = 1.65% PIS, Produto Y = 2% de PIS
Pelo que entendi, é igual ao ICMS, pois tem CST do PIS e tem CST do COFINS.
Pode o CST do PIS ser diferente do CONFINS ?
O contador me disse que é para colocar 01 no CST do PIS e COFINS. Já olhei em alguns casos(XML) e vi que são sempre iguais.

Se é tudo uma coisa só ? Pq tem:
-<pis>
-<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>265.65</vBC>
<pPIS>1.65</pPIS>
<vPIS>4.38</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
-<COFINS>
-<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>265.65</vBC>
<pCOFINS>7.60</pCOFINS>
<vCOFINS>4.38</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>


A aliquota/percentual do COFINS é diferente da do PIS neste XML do fornecedor no caso é um atacadista.

De acordo com este site:
https://www.valortributario.com.br/tributos/piscofins/
>Neste regime, a base de cálculo é a Receita Operacional Bruta da pessoa jurídica, sem apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. As >alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins são de 0,65% e de 3%, respectivamente.
>As instituições financeiras e equiparadas atualmente contribuem para a Cofins pela alíquota de 4%.

No máximo 4%, onde esse fornecedor achou 7.60% de COFINS ? Ficou diferente o percentual de PIS e COFINS, sendo que na tabela os dois usam CST 01. ?!

Saudações,
Itamar M. LIns Jr.

Campos PIS e COFINS perguntas!!!

MensagemEnviado: 01 Fev 2020 13:24
por JoséQuintas
Aqui também tenho casos de 1.65 pis e 7.60 cofins.

Pois é... a fatia do governo vém aumentando cada vez mais.

Campos PIS e COFINS perguntas!!!

MensagemEnviado: 01 Fev 2020 15:50
por rubens
Empresa do lucro presumido a aliquota do Cofins é diferente (menor) do que empresa do lucro real. Será que não é isso ?

Rubens

Campos PIS e COFINS perguntas!!!

MensagemEnviado: 03 Fev 2020 01:05
por rochinha
Amiguinhos,

PIS e COFINS são dois impostos diferentes e a única relação que tem são que falamos nos dois nomes juntos.

Os dois impostos são relacionados em empresas de regimes LR, LP e SIMPLES.

Seus códigos varias e dependem da operação. No caso do SIMPLES deve receber código que as isentem na operação, código 49.

Inclusive para o SIMPLES existem umas 5 tabelas onde os impostos variam por faixa de faturamento. https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples/anexo1

Mais informações

Campos PIS e COFINS perguntas!!!

MensagemEnviado: 11 Fev 2020 20:45
por Eros
O PIS e Cofins são tributos federais e seu tratamento é diferente para cada empresa, de acordo com o regime tributário e as vezes, é diferente também por produto.

Nos temos o PIS/Cofins nos regimes cumulativos e não cumulativo. Para empresas enquadradas no lucro presumido, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para o Cofins, e isso é para o regime cumulativo.

Para empresas do lucro real, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7.60% para o Cofins. Isso é o [b]regime não cumulativo[/b]. A diferença é que empresas enquadradas no lucro presumido, arbitrado, não aproveitam créditos desses tributos, pela entrada. As empresas enquadradas no lucro real, regime diferente, podem aproveitar créditos tributários do Pis e Cofins, inclusive até sobre notas de serviços, dependendo da situação.

As empresas do simples nacional, não aproveitam créditos nesse caso e não pagam essas alíquotas também, então não entram nos critérios citados.

Ainda há casos, de um produto ser tributado pelo Pis/Cofins no comércio normal, mas se o mesmo produto for comercializado por uma cooperativa aos seus cooperados, já não tem incidência de Pis/Cofins.

Então cada caso, precisa ser avaliado de maneira bastante particular. O que eu citei, são alguns exemplos apenas, a lista de situações especificas são mais extensas, e tem que ser visto caso a caso.

Não existe um livro de apuração de Pis/Cofins, semelhante ao que se tem no icms e ipi, porém os controles precisam ser feitos pelo sistema de escrituração fiscal, e gerado as informações nos sped-icm-ipi e também no sped contribuições depois.

Tanto empresas do lucro real quanto do lucro presumido ou arbitrado são obrigadas apresentação dos dois sped´s citados.

Pode haver casos também de uma mesma empresa, ter alíquotas de pís/cofins do mesmo produto, diferentes, dependendo da operação, independente de ser lucro presumido ou lucro real.

Por isso, ressalto a particularidade dessa situação e que muita gente anda fazendo errado ou de qualquer jeito.