Boa tarde..
A partir de 01/01/2020, o imposto de Mato Grosso deixar de ser cobrado por regime antecipado (carga média) e passa a ser cobrado por conta corrente crédito e débito como é feito em todo o Brasil.
Alguém aqui tem sistemas no Mato Grosso e já fez as alterações? Pode passar algumas dicas, porque o negócio aqui tá sendo tiroteio para todo o lado.
Por exemplo:
O contador do cliente mandou uma cartinha com essa mensagem:
"Empresas do Simples Nacional: Entrar em contato com o escritório todo mês para se informar da sua alíquota, pois esta deverá ser destacada em nota fiscal nas informações complementares..."
No regime de conta corrente a empresa do Simples Nacional é tratada diferente de empresas de lucro presumido/lucro real? Hoje não destaco para Simples Nacional ICMS nem base de cálculo, em outro estado aí fora do Mato Grosso é destacado? Alguém sabe me informar...
Se vai ser conta corrente a base cálculo do imposto vai existir não é? vai ser informado na nota no produto a alíquota do icms e o valor do icms que hoje não são informados... independente do regime simples ou LP, ou estou errado?
A Lei é Lei Complementar n° 631/2019.
Tá osso aqui.
Se conseguisse um consultor, mas até isso tá difícil...
Valeu..
Obrigado