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60 mil itens do Paraná sem ST.

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

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60 mil itens do Paraná sem ST.

Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 11 Set 2019 22:17

Ola!
Paraná retira 60 mil itens do regime de Substituição Tributária

https://www.radioculturafoz.com.br/2019/09/11/parana-retira-60-mil-itens-do-regime-de-substituicao-tributaria/

Nem sei o que dizer. Será que outras UFs farão o mesmo ?
A iniciativa, disse, recoloca o Estado em igualdade competitiva com mercados que também revisaram o imposto, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo


Deixa de cobrar 6 fabricas para cobrar milhões de comerciantes. E diz que não afetará a arrecadação.
A Substituição Tributária, quando foi instituída, onerou parte da cadeia produtiva. Um pedaço da cadeia produtiva pagava pelo resto da cadeia toda.

Falou mas não explicou, qual pedaço pagava pela cadeia toda ? E se estava errado, vai devolver para quem pagou a mais ?

Saudações,
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60 mil itens do Paraná sem ST.

Mensagempor JoséQuintas » 11 Set 2019 22:57

Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.


biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, óleos refinados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias.... são produtos que fazem mal à saúde, proibidos pra certos tipos de doença
frutas e vegetais congelados.... são produtos velhos que ficam congelados
Sobra da lista margarinas, que é duvidoso
Sobra da lista azeites de oliva... que produto nacional é ruim, nem parece azeite de oliva, mas pelo menos é indicado fazer bem.
De um modo geral, mais barato pra matar a população, provavelmente produtos que estão sendo rejeitados pra exportação.
Mas tudo bem... é um começo.

Como eu disse tempos atrás: a substituição tributária foi um modo de fiscalizar menos empresas, coisa que hoje a nota fiscal eletrônica permite fazer eficientemente.

Também tem outro lado nisso:
A nota fiscal eletrônica passou a exigir o código de beneficiamento, algo do tipo mostrar a lei que determina aquela cobrança de imposto.
Isso pode deixar claro as empresas favoritas que foram beneficiadas com a lei.
Sumir com as leis é a forma mais rápida de evitar problemas.
Quem vai fiscalizar uma lei que não vale mais?
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60 mil itens do Paraná sem ST.

Mensagempor JoséQuintas » 11 Set 2019 23:11

E tem mais outra...
A Substituição Interestadual que apareceu depois.
Cobra mais de outras UFs, cobra menos interno, e se passa por bonzinho... a culpa passa a ser das outras UFs....
Pimenta no dos outros é refresco......

Deveriam fazer o mesmo com exportação: cobra imposto pra exportar, e reduz o interno. (exportar hoje é ZERO de imposto).

Difícil acreditar que vão colocar ordem na zona.
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60 mil itens do Paraná sem ST.

Mensagempor Jairo Maia » 12 Set 2019 10:18

Itamar M. Lins Jr. escreveu:Falou mas não explicou, qual pedaço pagava pela cadeia toda ?
Ficou confuso e não mostrou o estudo que prova isso. Na minha opinião não procede.

Portanto, uma coisa é certa como a matéria diz:
Além disso, afirmou, libera o capital de giro, que ficava comprometido com o custeio do imposto antecipado.
Isoo é verdade. Imagine um comercio comprar 100 mil em mercadorias com ST, e hipotéticamente vamos considerar a média do IVA em 25%. Então o comércio teria 25 mil de seu capital de giro deslocado para imposto, e poderia levar 30 ou 40 dias para vender os produtos e repor esse capital.

Outrossim, difícil entender porque não alterou para refrigerantes, tabaco e bebidas alcoólicas, que tem IVA elevadíssimos, mesmo considerando que são produtos de giro rápido.
Abraços, Jairo
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60 mil itens do Paraná sem ST.

Mensagempor JoséQuintas » 12 Set 2019 12:12

Jairo Maia escreveu:Outrossim, difícil entender porque não alterou para refrigerantes, tabaco e bebidas alcoólicas, que tem IVA elevadíssimos, mesmo considerando que são produtos de giro rápido.


Talvez esses causem uma maior mudança na arrecadação, e os outros sejam uma espécie de "cobaia".

Mas tava pensando numa coisa:

E o acerto de estoque?
Como fica todo imposto já arrecadado?
Com a mudança de imposto, vai ser recolhido novamente?

Eles podem começar um vai e volta de lei, e arrecadar muito mais, só com uma putaria desse tipo....

Na prática, ao invés de arrecadar menos, vão arrecadar é muito mais, se a empresa não fizer controle de ICMS no estoque....
Vão poder até roubar o imposto pago a maior dessas empresas sem controle....
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Mensagempor Jairo Maia » 13 Set 2019 11:00

JoséQuintas escreveu:Talvez esses causem uma maior mudança na arrecadação, e os outros sejam uma espécie de "cobaia".
Sim, pode ser. Porque o argumento usado parece que atendeu somente o lob das empresas de produtos alimentícios mesmo.

Achei uma coisa bem estranha nesse decreto. Embora eu trabalhe somente com empresas de SP, fui tentar entender o Decreto 2673/2019-PR de 10/09/2019, que alterou o RICMS/PR.

No Artigo 1º, apenas dá nova redação ao inciso V do “caput” do art. 19 do Anexo IX, e também nova redação ao Parágrafo 3º do art. 118 do Anexo IX, para ajuste do estoque existente. Até ai tudo bem.

No Artigo 2º, revoga incisos e parágrafos do Artigo 118 do Anexo IX, a saber:

I - as tabelas dos incisos VII, VIII e X do “caput”
Sem problemas, são as tabelas que têm os produtos que deixaram de ter ST.

II - os incisos III, V e VII do § 2.º
Aqui está a confusão. Não existe inciso VII no parágrafo 2º desse artigo, são somente 6. Acho que houve erro e tem que ser feito uma errata. Isso é sério, porque pode ser outra coisa que foi revogada, e não o inciso VII.

III - o § 4.º
Aqui também tudo bem. Refere-se a um regime diferenciado para exportação ao estado de SP, que deixa de existir.

Acho que é a primeira vez que vejo algo assim.
Abraços, Jairo
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