Alguém viu ou está vendo alguma coisa sobre isso?
Recebi email de um contador hoje:
O campo do cBenef pode ser preenchido de 3 maneiras.
Passando em branco ou não passar o campo (caso de preenchimento em json e XML)
Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF
Passar o campo com o código do beneficio fiscal correspondente
Porém, cada estado aderiu a forma de preenchimento do campo de maneira diferente
O estado Paraná aderiu o preenchimento do cBenef, entrando em vigor a sua informação nos documentos a partir do 02 de setembro de 2019, para as emissões em produção.
Porém para utilizar o campo preenchendo com Nulo só será aceita para emissões com CST 00, CST 10, CST 60 e o CST 90.
E para preencher o campo com a literal SEM CBENEF só será aceito para emissões com o CST 90
O estado do Rio de Janeiro também aderiu o preenchimento do campo cBenef, entrando em vigor o obrigação do seu preenchimento no dia 02 de setembro de 2019, para as emissões em produção.
Mas a regras do seu preenchimento são diferentes do estado anterior. Pois não é aceito passar o campo preenchendo a palavra NULO e nem a literal SEM CBENEF em nenhum dos CST’s.
E só é permitido passar o campo em branco nos CST 00, CST 10, CST 41, CST 50, CST 60 e CST 90
O estado do Rio Grande do Sul aderiu o campo, porém de uma maneira bem diferente.
A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes:
Passando em branco ou não passar o campo (caso de preenchimento em json e XML)
Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF
Passar o campo com o código do beneficio fiscal correspondente