JoséQuintas escreveu:A data que chega no destinatário não faz diferença para o imposto.
Para o emitente não tem diferença, mas para o destinatário tem tolerância. Se o destinatário ao escriturar as notas alguma nota ainda esteja viajando, ao ser entregue a mercadoria após a escrituração das notas do perÃodo, no próximo perÃodo o imposto deverá ser escriturado como imposto complementar ao perÃodo anterior.
Itamar M. Lins Jr. escreveu:Mesmo a carga sendo roubada, etc... O governo quer o imposto!
Sim, mas pode ser revertido.
Cada SEFAZ tem suas regras, que não diferem muito entre elas, mas em caso de roubo deve-se proceder da seguinte forma:
1-Lavrado o boletim de ocorrência (que deve ser guardado pelo prazo decadencial da nota), o emitente emitirá uma nota de entrada simbólica por devolução com CFOP de produção do estabelecimento ou produto para comercialização e os CRÉDITOS requeridos;
2-O destinatário registrará o evento de "Operação não realizada";
3-Por último, para todas as mercadorias que não forem recuperadas, o emitente emitirá uma nota com CFOP 5927 (Lançamento efetuado a tÃtulo de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração), para ajuste de estoque.