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NFe - Data do recebimento. Contabil

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

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NFe - Data do recebimento. Contabil

Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 24 Jul 2019 13:52

Ola!
Não sei quando isso foi aprovado, mas em um cliente que começou a importar o XML a data de recebimento vem em branco, algumas NFes, outras tem a tal data.
Eu faço a contabilidade pela data de recebimento, porém parece que isso mudou quando adotou-se a NFe. E passou a ser pela data da EMISSÃO. ALLguém pode confirmar isso ?

Saudações,
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Mensagempor JoséQuintas » 24 Jul 2019 15:02

Itamar M. Lins Jr. escreveu: começou a importar o XML a data de recebimento vem em branco, algumas NFes, outras tem a tal data.


A nota pode ser emitida em um dia e ser entregue em outro.

Não seria a data de entrega?
O preenchimento é opcional.

Continua valendo isso, até mesmo pra ANP - Agência Nacional do Petróleo.
Eles comparam as notas emitidas pela Petrobrás, e as compras lançadas pelo cliente.
A nota pode aparecer no mesmo mês, ou no mês seguinte à emissão, caso contrário, eles cobram a falta da nota.
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NFe - Data do recebimento. Contabil

Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 24 Jul 2019 15:59

Ola!
Velho problema, emitiu dia 31 e chegou no dia 3, normalmente contabilizamos pelo dia 3, mas eu li não sei onde há algum tempo, que teria que ser feito pelo dia 31, depois do advento da NFe. Mesmo a carga sendo roubada, etc... O governo quer o imposto!

Saudações,
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Mensagempor JoséQuintas » 24 Jul 2019 17:08

Acho que confundiu.

Vamos exagerar: emitiu a nota HOJE pra entregar daqui 1 ano.
O imposto vai ser recolhido agora, o governo recebe o dele.
A data que chega no destinatário não faz diferença para o imposto.
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Mensagempor Jairo Maia » 25 Jul 2019 07:51

JoséQuintas escreveu:A data que chega no destinatário não faz diferença para o imposto.
Para o emitente não tem diferença, mas para o destinatário tem tolerância. Se o destinatário ao escriturar as notas alguma nota ainda esteja viajando, ao ser entregue a mercadoria após a escrituração das notas do período, no próximo período o imposto deverá ser escriturado como imposto complementar ao período anterior.

Itamar M. Lins Jr. escreveu:Mesmo a carga sendo roubada, etc... O governo quer o imposto!
Sim, mas pode ser revertido.

Cada SEFAZ tem suas regras, que não diferem muito entre elas, mas em caso de roubo deve-se proceder da seguinte forma:

1-Lavrado o boletim de ocorrência (que deve ser guardado pelo prazo decadencial da nota), o emitente emitirá uma nota de entrada simbólica por devolução com CFOP de produção do estabelecimento ou produto para comercialização e os CRÉDITOS requeridos;
2-O destinatário registrará o evento de "Operação não realizada";
3-Por último, para todas as mercadorias que não forem recuperadas, o emitente emitirá uma nota com CFOP 5927 (Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração), para ajuste de estoque.
Abraços, Jairo
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