Sim Fladimir... Porém, a própria Lei 12.741/12, permite EXPLICITAMENTE que sejam usadas tabelas elaboradas por instituições em que o IBPT se enquadra, e o IBPT por sua vez publicamente declara oficialmente que ao usar a tabela do IBPT ficam isentos o contribuinte e o contador por eventuais erros, desde que a tabela esteja atualizada.fladimir escreveu:mas o percentual é de responsabilidade do cliente junto ao seu contador
Base Legal: Artigo 2º da lei 12.741/12:
Art. 2º. Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.