No geral validações.
Apenas pra avisar, vou olhar as publicações de 2019 só mais tarde.
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Sim, além de ter que informar o enquadramento do produto/mercadoria com CST 41, 50 e 51, tem uma outra regra que entra em vigor em 02/09/2019 que vai atingir a todos que usam nNF e cNF iguais. Não será permitido mais que nNF (número da nota), seja igual a cNF (código aleatório da nota).JoséQuintas escreveu:Saiu nova versão e tabela de códigos de benefício fiscal.
Eu estou alterando para que seja assim, irá exigir essa informação no cadastro assim como é com o CEST. Como trabalho somente em SP, e atualmente somente com emitentes do Simples, tenho tempo para ajustar. Pretendo deixar automatizado como com o CEST, o usuário escolherá em menu com base na tabela o enquadramento do produto.fladimir escreveu:No cadastro do produto qdo for essas CSTs teremos q colocar pra amarrar nesse código de enquadramento do benefício fiscal?
Não! Apenas foi um exemplo de CST´s de exceção, podem haver mais, depende da UF. Cada UF terá sua própria tabela.fladimir escreveu:basicamente então seria essa regra pras CSTs q vc mencionou?
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