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NFE a partir de outubro/2018 para simples?

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

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NFE a partir de outubro/2018 para simples?

Mensagempor JoséQuintas » 20 Set 2018 14:54

VII - a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/18, de 04-05-2018; DOE 05-05-2018)


Não entendi o que significa isso, já não eram obrigadas?
Alguém explica?
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NFE a partir de outubro/2018 para simples?

Mensagempor Eros » 22 Set 2018 10:10

Amigo, tudo bem !

Nem todas empresas do simples nacional estavam obrigadas a emissão de NFe. Muitas ainda utilizam notas fiscais de blocos ou formulários contínuo. A referida legislação que citou esta correta e sim, apos 01/10/2018, TODAS empresas do simples nacional estarão obrigadas a emissão de NFe.

De acordo com a mesma legislação, apenas as empresas MEI ainda não estarão obrigadas a emissão de NFe, podendo ainda usar NF em blocos ou formulários.

A partir de 01/10/2018, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica; obrigatoriedade não vale para quem está no MEI.

A Secretaria da Fazenda ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, para os contribuintes do Simples Nacional. A Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial de 5/5, determina que a partir de 1º de outubro as empresas optantes pelo regime estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico.

A medida abrange as cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda, poderá auxiliar os contribuintes a se adequarem à nova exigência.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º/10 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

Os contribuintes devem desde já aproveitar os meses que faltam para adaptação técnica e treinamento de seus funcionários para esta nova obrigação.
Eros
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