hazael escreveu:No caso, é possível ter mais de um evento do mesmo código e é possível que estes eventos não sejam consolidados
É possível. Porém uma coisa são regras, padrões. Outra é o que o povo faz e as vezes pensa que está certo.
Vou ver se consigo explicar o meu ponto de vista.
Interpretei como "consolidados" a união do conteúdo do evento anterior com o atual. Seria isto?
Se for o manual diz que o último evento da "carta de correção" deve trazer o conteúdo das anteriores, não adianta querer juntar (digo de forma fiscal e não para fim de saber o que ocorreu) o conteúdo de um evento anterior com um atual, pois para o fisco valerá apenas o último evento.
Segundo ponto, penso que o nome deveria ser regulamentado, seguindo a ID "identificação" do evento conforme a NT2011.003 que diz:
A regra de formação do Id é:
“ID” + tpEvento + chave da NF-e + nSeqEvento
//Pág. 10.
Com isto o nome ficaria algo parecido com isto
110110+chave+01.xml //Primeiro evento da carta de correção.
110110+chave+02.xml //Segundo evento da carta de correção.
110110+chave+03.xml //Terceiro evento da carta de correção.
Mas infelizmente não se tem este entendimento, então os nomes são variados.