Olá Pessoal,
Confuso mesmo. Tentei encontrar e não achei, mas talvez vocês também já leram em documentos oficiais que quando entrar em operação a validação do GTIN, será verificado se o NCM e CEST correspondem ao produto... Legal mesmo não???
Essa regra de validação, foi criada pela
Nota Técnica 2015/03, que trata sobre:
ICMS em Operações Interestaduais
de Vendas a Consumidor Final, e dizia:
Na versão 1.10 diz:
Incluída regra de validação N23-10 para exigir o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST), exceto para o grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).
Na versão 1.20 diz:
Alterada a regra de validação N23-10 aperfeiçoando o controle do ICMS ST para o campo CEST. Esta regra não será implementada no dia 01-01-2016 e sim em data futura a ser divulgada.
Na versão 1.40 diz:
Alterada a regra de validação N23-10 obrigando a informação do CEST na NFC-e nas mesmas condições da NF-e.
Na versão 1.50 tem duas referências a essa regra dizem:
- Alterada a regra de validação N23-10, retirando a Exceção 2, incluído o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação) e alterada a condição do CSOSN 900 (Outros) para não considerar os casos em que o campo esteja zerado;
- Estabelece a data da regra de validação do CEST (N23-10) para 01/04/2016 (em ambiente de produção), conforme definido no Convênio ICMS 139/2015