Amiguinhos,
Portaria CAT 08-2018 SEFAZ/SP
Obrigatoriedade de SAT Fiscal Reserva
As empresas que realizam a emissão de cupom fiscal eletrônico (CF-e) através do SAT Fiscal, deverão ter um SAT Reserva Ativado para atender a mudança na Lei, que agora exige um equipamento reserva ativado para contingência.
Caso a empresa não possua um SAT Reserva Ativado, será necessário a aquisição de outro equipamento para atender essa exigência da SEFAZ.
Abaixo espelho da CAT 08, de 06/02/2018.
Portaria CAT 08, de 06-02-2018
(DOE 07-02-2018)
Altera a Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012:
“Artigo 25 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Link da informação no Diário Oficial:
https://www.imprensaoficial.com.br/DO/B ... cao=100045
Link da informação na Secretaria da Fazenda:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gatew ... ia:vtribut