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Cfop e CSOSN de refeição

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

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Cfop e CSOSN de refeição

Mensagempor rubens » 25 Jan 2018 14:15

Boa tarde...

Alguém sabe me dizer o CFOP e CSOSN para refeição..

Pesquisei e vi que alguns usam 5101 e 5102.
O 5101 aceita o 101 na NFe. Na Nfce dá rejeição.
O 5102 é para venda de produtos adquiridos e não industrializados pelo próprio estabelecimento.
Daí o contador disse para usar 5102 daí perguntei qual CSOSN - 102 ou 900. Vejam o dialogo:
[24/01/2018 12:34:53] Rubens MDV Informatica: Contador...
Lá no Azeitona a nota saiu certinho com
CFOP 5101 CSOSN 101
já o cupom deu erro no CSOSN
Você consegue baixar para mim aquela planilha lá do sefaz com os últimos XMLS de nfce dela? ou se você tiver aí tb, tem como me enviar.. .que eu vejo porque...
[24/01/2018 13:00:16] Contador: certo
[24/01/2018 13:06:42] Contador: ultimo e este 01/09/2017 a 30/09/2017 não emitiu mais
[24/01/2018 13:07:34] Rubens MDV Informatica: OK... já dá para ter uma idéia. .. ob
[24/01/2018 13:20:16] Rubens MDV Informatica: Uai... tá tudo com 5102...
Você sabe qual o correto para o Azeitona (Restaurante)?
[24/01/2018 13:26:37] Contador: 5102
[24/01/2018 13:26:41] Contador: CORRETO
[24/01/2018 13:26:43] Contador: MAIS PODE 5101
[24/01/2018 13:26:53] Contador: CORRETO 5102
[24/01/2018 13:27:11] Rubens MDV Informatica: e o CSOSN ?
102?
900?
[24/01/2018 14:42:09] Contador: TA SIMPLES
[24/01/2018 14:42:15] Contador: 102 DESCRIÇÃO
[24/01/2018 14:42:20] Contador: 900 DESCRIÇÃO

Daí não sei qual usar... e preciso ter certeza porque com um contador desses, tô ferrado...
Obrigado
Rubens
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Cfop e CSOSN de refeição

Mensagempor dbdc5554 » 25 Jan 2018 15:20

se e´simples

101/102 ou 500

so usar 900 se for fazer uma devolcuao e tiver que constar ICMS

Paiva
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Cfop e CSOSN de refeição

Mensagempor JoséQuintas » 25 Jan 2018 21:53

O 5101 aceita o 101 na NFe. Na Nfce dá rejeição.


Elementar....

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

101 é pra contribuinte, 102 pra não contribuinte.
NFC é pra consumidor, e consumidor é não contribuinte.

Mas pensando bem... se é o consumidor que paga tudo... não deveria ser ele o contribuinte?????
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Cfop e CSOSN de refeição

Mensagempor Nascimento » 25 Jan 2018 22:29

CFOP 5101 - Venda de produção do estabelecimento


pelo que entendi é se o estabelecimento produz o alimento o cfop é 5101
caso seja de terceiros 5102

peguei um pdf dum site vou postar pode ser util

A arte de programar é simplesmente fazer seus pensamentos serem interpretados por uma maquina :) clipper 5.3 /harbour/minigui
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Cfop e CSOSN de refeição

Mensagempor Jairo Maia » 26 Jan 2018 08:58

Olá pessoal,

Já está respondido, mas vou fazer algumas considerações sobre contribuinte com CNAE de bares, restaurantes e lanchonetes e similares (inclui pizzarias).

1-Qual CFOP usar:
Aqui há uma confusão, que depende de contador para contador. Por exemplo um agricultor emitente de NF-e, deve usar o CFOP 5101 (produção do próprio estabelecimento), e até ai tudo bem, não gera divergência, mas vamos nos ater aos restaurantes e afins.

1A-Se o contador orientou usar o CFOP 5101:
No meu entender é o correto, porque o restaurante compra arroz, feijão, ovos, alface, batata, e etc. mas não vende essas mercadorias, ele compra como matéria prima para produzir e vender o produto chamado refeição (ou laches, pizza, sucos, ...).
Os contabilistas que orientam usar esse CFOP, sabem que a escrituração de entrada das notas serão como matéria prima, assim, não haverá como apresentar notas ou cupons de saída desses produtos, pois eles estão agregados no produto final.

2A-Se o contador orientou usar o CFOP 5102:
No meu entender está errado, pois como foi dito acima, ele vende os produtos que compra agregado no produto final, mas eles fazem isso porque não dão entrada nas notas como matéria prima, e sim como produto para revenda. E aqui creio que tem um problema, pois se a SEFAZ pedir as notas ou cupons de saída desses produtos não existirão.

Normalmente eles alegam que restaurantes e similares não são indústria, e se usar CFOP 5101 terão que pagar IPI. Isso é um grande erro!!! A Lei que define o que é atividade industrial (popularmente chamada de Tabela TIPI), tem um artigo específico que esclarece as atividades desenvolvidas por restaurante e similares, explicando exatamente quando será ou não considerado atividade industrial na produção de alimentos.

Resumidamente, o mesmo estabelecimento pode desenvolver atividade destinada a consumo imediato e atividade industrial. Será considerado atividade indústrial, o produto produzido pelo estabelecimento e colocado em embalagem de apresentação, que promove o produto, ou seja, aqueles produtos produzidos e embalados em embalagens promocionais com a finalidade de ficarem expostos nos expositores, não os que são colocados em embalagens de transporte com a finalidade de servir o consumidor para consumo imediato, no local ou em sua residência (ou outro local).

Esse é o grande erro desses contabilistas, pois os estabelecimentos compram mercadorias ou mesmo produtos que não vendem como tais, mas sim agregados, e então a conta não fecha entre entrada e saída.

2-Qual CSOSN usar:

2A-Produtos em embalagens promocionais: Se for emitido NF-e (não pode ser CF-e-SAT ou NFC-e) para produtos em embalagens promocionais a destinatário contribuinte, será CSOSN 101, e a contribuite consumidor final CSOSN 102, e com tributação de IPI, PIS e COFINS em ambos casos.

2B-Produtos para consumo imediato: CSOSN 102 quer seja o destinatário com CNPJ ou CPF, pois qualquer que seja o caso não haverá operação subsequente tributada, já que não se destina a revenda. Não tem IPI, e o PIS e COFINS conforme orientação do contador (depende do regime).

NOTA:
Mercadoria: Aquilo que não passou por processo de modificação, salvo se necessário para comercialização, tais como lavagem, secagem, remoção das vagens ou polimento como o arroz que é polido por exemplo, mas o produto final continua como a natureza produziu.
Produto: Aquilo que passou por processo de modificação industrial ou preparatório, que descaracteriza a mercadoria ou produto usado como matéria prima.

Fundamentos: IPI- Decreto 7212/2010 (RIPI/2010)
Para verificar sobre ICMS consulte o Regulamento de ICMS (RICMS) de seu estado.

Um documento que ajuda bastante a entender tudo isso, independente do estado que você estiver, embora esse foi escrito com base no RICMS/2000-SP, é este aqui: ICMS/SP x IPI: comércio que realiza o preparo de alimentos
Abraços, Jairo
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Cfop e CSOSN de refeição

Mensagempor rubens » 26 Jan 2018 09:16

Bom dia..

Valeu pessoal...

Obrigado...

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Cfop e CSOSN de refeição

Mensagempor JoséQuintas » 26 Jan 2018 12:56

Talvez o que tenha causado confusão tenha sido associar o 101 do CFOP com o 101 do CSOSN.
CFOP 5.101 não significa ter que usar CSOSN 101.
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Cfop e CSOSN de refeição

Mensagempor rubens » 26 Jan 2018 14:51

Bem lembrado Quintas...

Com certeza foi isso aí mesmo...
É uma confusão daquelas em que gente esquece da realidade e fica preso no que tá na cabeça no momento... né..
Imagina tentar usar CSOSN 405 para CFOP 5405?

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