Fui conhecer esse validador indicado pelo fladimir e veja o que achei naquele site: Convênio ICMS 52/2017 parcialmente suspenso
Veja aqui Convênio ICMS 52/2017: Convênio ICMS 52/2017
Praticamente tudo sobre ST está suspenso "ad referendum", essas Cláusulas foram consideradas inconstitucionais.
NOTA: Notem que isso se aplica somente a quem desenvolve aplicativo fiscal e têm clientes SUBSTITUTOS. Não se aplicam a contribuintes substituÃdos.
NOTA1: Por força de liminar anterior e ainda vigente, qualquer que seja a decisão ainda não serão aplicadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional nas operações interestaduais a consumidor final (o DIFAL continua suspenso para o regime SN).
Como vêm, não faz nenhuma diferença, desenvolvedor de aplicativo fiscal nunca têm nada mesmo para se preocupar, nossa legislação é perfeita e estável, então tudo bem....
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