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Sat - SP, Multas sendo aplicada pela Secretaria

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

Moderador: Moderadores

 

Sat - SP, Multas sendo aplicada pela Secretaria

Mensagempor alberto_dias » 02 Dez 2017 22:12

Prezados companheiros de programação, boa noite a todos, estes últimos dias tenho perdido o sono com um problema !!!
Este e-mail, não é um desabafo, apenas um pedido sincero de ajuda, para que possamos sobreviver mais um dia neste pais.
O problema: vendemos no ano de 2016 um equipamento SAT para um de nossos clientes, e instalamos o nosso programa para a emissão dos ECF-e Sat, ocorre que nesta semana a Secretaria da Fazenda de São paulo, multou o nosso cliente em R$ 30.000,00
Alegação: durante alguns meses do ano de 2016 e 2017 alguns cupons emitidos, não foram enviados a Secretaria ????
Obs: ( o Cliente pagou certo), em outras palavras pagou mais do que foi transmitido pelo SAT, pagou o valor de cupons emitidos.
Sem acordo, não teve jeito, o cliente foi chamado e teve que assinar a multa, imediatamente, nos chamou e com o seu contador, informou que já providenciou um ação judícial contra a Software house, e que, multas, juros, encargos, despesas de advogados, e o que mais vier, seram repassados totalmente a Software house.
Alegação do cliente: o programa não monitora o envio e recebimento de cupons na secretaria, não dá um suporte profissional, comercial, na operação de emissão e transmissão da informação.( cupons emitidos pela software house ).
Observando na internet, já existem diversas empresas, oferecendo este tipo de solução, a de emissão e monitoramento dos cupons emitidos e efetivamente transmitidos. ( e mostrando na propaganda que só com o programa deles o cliente não tomará multas !!!!)
Amigos, como podemos após enviar ao equipamente Sat, monitorar se aparelho transmitiu os cupons ?.
Precisamos de, informação, exemplo ou orientação, sobre este assunto, para não ficarmos para trás, no nivel de exigência do mercado e não receber mais "processos desta natureza".
Acredito que este assunto é de suma importância a todos aqui, que lutamos nesta profissão, e precisamos continuar trabalhando para dar uma vida melhor as nossas famílias.
Obrigado, pelo seu tempo, desde já , agradeceço, ( ALBERTO DIAS )
Alberto Dias
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Mensagempor Jairo Maia » 03 Dez 2017 07:24

Caro Alberto, bom dia.

Entendo sua preocupação, mas estou achando tudo isso muito estranho. Primeiro, com qual base legal foi calculada essa multa? Está exagerada.

Depois, porque duvido que se ele levou multa esse tenha sido o motivo, salvo se ele negligenciou conectar o SAT no máximo a cada 10 dias para envio dos cupons, e cupons enviados após 10 dias podem sim ser considerados inaptos pela SEFAZ, mas essa multa está alta se ele recolheu o imposto. Também não creio que esse seja o motivo. Multa ele pode ter levado por não declarar cupons emitidos, talvez isso sim, mas nesse valor está estranho demais.

Tudo que seu sistema tem que fazer, é avisar o cliente que o SAT não transmite cupons a mais de 3 dias. Isso o software deve fazer, mas se limita a isso. Se alguma software house está fazendo propaganda que isso é obrigação do software, está com propaganda enganosa. Ele pode até monitorar, mas isso não procede. Gostaria até de saber que software é esse.

Outrossim, se ele mover a ação contra você, mata no ninho. Quem envia os cupons é o SAT, basta ver a legislação em: Especificação de Requisitos do SAT (fabricantes). O software deve avisar o cliente após 3 dias sem envio de cupons, para evitar que eles sejam enviados fora do prazo, e deve também armazenar o arquivo digital (XML) no computador.

Se ele levou multa por cupons não enviados (o que reitero, duvido), que processe o fabricante, não a software house. O equipamento é que tem que enviar, e receber a resposta que foram entregues corretamente, ou seja, monitorar o envio, e apagar o led de cupons pendentes.
Abraços, Jairo
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Mensagempor alberto_dias » 03 Dez 2017 13:16

REsposta_Jairo_2.jpg
Alberto Dias
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Sat - SP, Multas sendo aplicada pela Secretaria

Mensagempor Jairo Maia » 03 Dez 2017 18:58

Olá Alberto,

Mil desculpas mas seus argumentos não procedem. Vamos a eles:

Figura1.jpg
Espere ai, esse fiscal participou dessa comissão e não sabe que isso não é "lei" nem sequer "norma"? O projeto CF-e-SAT foi instituído por uma portaria, a saber: Portaria CAT 147/12. Onde está nessa portaria a base legal que esse fiscal alega? A única coisa que ela diz a esse respeito é se o equipamento SAT for furtado, perdido, ou sofrer dano irreparável, deve-se verificar se todos os cupons emitidos foram encaminhados a SEFAZ, e se não foram, deve-se encaminhar por contingência via SGRSAT (Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT).

Fgura2.jpg
Então não tem problema. Ele está em conformidade com a portaria CAT 147/12.

Figura6.jpg
Como é que é!!? Não é advogado, ou não teria falado essa asneira. Advocado segundo a lei:

É o profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil que tem por competência as atividades privativas de advocacia: a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB. A Constituição Federal prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Lei 8.906/94 e Art. 133 da Constituição Federal.

Como se atreve um cidadão a se passar por advogado, e jogar na privada as leis sob argumentos tão fúteis? Claro que esse sujeito não é advogado. Nunquinha.

Figura7.jpg
Mas tem. Isso existe desde que o SAT foi implantado, veja: Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e. Basta usar o certificado digital do contribuinte ou do contabilista e verificar todos os lotes e a situação de cada um deles. Porém, note que a software house não tem acesso a isso. Somente com certificado do contribuinte ou do contabilista.

E tem esse também:
ChecaLotesCF-e.rar
(4.59 MiB) Baixado 55 vezes
Eu não uso e nem distribuo aos clientes. Este utilitário tem circulando na internet. Esse foi disponibilizado pelo pessoal do ACBr. Para usar é necessário usar o certificado do contribuinte ou do contabilista responsável para gerar a chave de acesso no SGRSAT. A chave é váilida por tempo indeterminado, até que seja gerada uma nova chave que anula a anterior.
Abraços, Jairo
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Mensagempor ANDRIL » 04 Dez 2017 07:45

alberto_dias escreveu:Alegação do cliente: o programa não monitora o envio e recebimento de cupons na secretaria, não dá um suporte profissional, comercial, na operação de emissão e transmissão da informação.( cupons emitidos pela software house ).

A obrigação do programa é gerar o CFe-SAT e guardar cópia do XML no PC. Não tem em nenhuma parte do manual que o software tem que fazer esse monitoramento, até por que, somente o cliente e seu contador tem acesso a retaguarda através de senha emitida pelo posto fiscal ou certificado digital para consultar. Assim, se há algum culpado por essa situação primeiro é a SEFAZ que puxa os cupons sem nenhuma intervenção do software e outra do cliente/contador que a cada dia não consultou a retaguarda para saber os referidos recebimentos pela SEFAZ. A software house não pode e não deve em hipótese alguma ter acesso ao certificado/senha de seus clientes para acesso a área fiscal, pois não é de sua responsabilidade.

É muito conveniente jogar a culpa no lado mais fraco, a maioria dos desenvolvedores não são grandes empresas que dispõem de recursos para lutar contra esse bando de golpistas, sim golpistas, pois pelo que foi exposto no texto acima, é isso que eles são.

Se há alguma falha no processo já que voce diz que o imposto foi pago normalmente, fica claro, que é entre o SAT e a SEFAZ, qual deles falharam não sabemos. Seria bom que dissesse qual marca é esse SAT para ficarmos atentos à mais casos.

Como o Jairo disse, esse sujeito diz ser advogado, mais jamais um advogado honesto e profissional prejudicaria uma parte que não tem dispositivos legais para prestar tal serviço junto a SEFAZ. Ou quem gostaria de assumir a guarda e uso dos certificados de todos os nossos clientes?
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Mensagempor rochinha » 06 Dez 2017 12:10

Amiguinhos,

Antes não tivesse lido este post

Penso em qual base o SEFAZ/SECRETARIA tenha multado seu cliente por cupons não emitidos se cupons emitidos são enviados e retornados e cupons não emitidos nem são enviados para a base então não tem como saber o que foi emitido contra o que foi emitido a não ser que seu cliente tenha sonegado impostos camuflando alguma situação.

Faça backup dos dados do seu sistema neste cliente e levante todo o histórico de lançamentos dele. E faça provas contra ele com base em sonegação.

Entrar com processo contra sua empresa por ser mais fácil de receber é pensamento de malandro. Seu cliente foi pego na malha fina e quer jogar a culpa para você.

Que ele apresente a intimação do SEFAZ para você. Senão é golpe e você pode entrar com processo de reparação e danos morais e tentativa de difamação.

O seu software tem de gerar os XMLs, enviar para o aparelho e pronto. O aparelho irá criticar e enviar, caso ocorra erro será devolvida resposta e o XML não será protocolado.

Não tenho sapiência se um cupom inserido no SAT e por erros de layout, tags, etc tenha suas informações levadas ao SEFAZ como cupom com erros. Não tem nexo.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para fivolution@hotmail.com. Agradecido.

@braços : ? )

A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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