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NFC-e - por onde iniciar

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

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Mensagempor JoséQuintas » 16 Dez 2017 20:44

Segundo a lei, podem ser os impostos acumulados, ou só os impostos da última nota.

Ou seja, pela lei, se estiver ZERADO na maioria dos produtos PODE !

Como eu já disse uma vez, os tributos são mentira, o problema é mostrar a mentira oficial !
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Mensagempor Daniel » 16 Dez 2017 21:03

Acho que eu me expressei errado
seu uma mercadoria custa 100,00 e a alíquota do imposto é de 100 % qual seria o valor da mercadoria?
Pelo calculo direto seria de 0
100 x 100% = 100,00
Preço da mercadoria 100,00
impostos sobre a mercadoria 100,00

pela regra de 3
((100,00 * 100) / (100 + 100)) = 50,00
mercadoria = 50,00
impostos = 50,00
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Mensagempor MSDN » 16 Dez 2017 21:11

Daniel, eu entendi sua lógica, só mencionei a questão do SAGE, justamente pelo o que o Quintas disse, não discordo do Quintas, nesse país de fantasia, onde tudo é "perfeito", tá mais que certo seu raciocínio, mas quem quer jogar o jogo, tem que seguir as regras dele, fazer o que !!
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Mensagempor JoséQuintas » 16 Dez 2017 21:31

pela regra de 3


Se o imposto é 100% do valor da mercadoria, o valor da mercadoria é 100, e o imposto 100.

Agora, se o imposto é um acréscimo ao valor da mercadoria, aí sim, o imposto seria 50% do valor final.

IPI, por exemplo, é somado.
ICMS, geralmente é sobre o valor da mercadoria, mas na prática a conta de luz faz o cálculo inverso e soma.

luz = 100 + imposto = total
ICMS = 25% do total
Acabam fazendo um cálculo que o imposto é 33% ou mais

Luz = 100 ICMS = 33.33 total 133.33
ICMS = 25% de 133.33 = 33.33

Apesar do ICMS ser 25%, acabamos pagando 58.33 de ICMS
Sim, os 25% originais sobre 100, e mais os 33% que são somados.

Eu nem tinha pensado nesse detalhe.... considerava só 33.33
Pela lei é 25% de ICMS, mas pagamos quase 60%, e é considerado dentro da lei.
E o pior.... está na constituição federal... produtos básicos de sobrevivência, como a luz, não podem ter imposto maior que os demais produtos....
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Mensagempor MSDN » 16 Dez 2017 21:48

Quintas, depois que vc deixou bem claro como funcionam as contas no " Brazil ", feche bem as portas de casa, os homens de preto vão atrás de vc....
:D :D :D :D
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Mensagempor MSDN » 18 Dez 2017 09:20

Como funciona o código GTIN na NFe 4.00
fonte : http://blog.oobj.com.br/como-funciona-o-codigo-gtin-na-nfe-4-00/

No dia 20 de Outubro foi divulgada a Nota Técnica 2017.001 determinando a obrigação de preenchimento dos campos de código de barras cEAN e cEANTrib. Agora, estes campos serão validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

A validação começa no dia 04 de Dezembro deste ano na base de testes, mas estará funcionando em produção a partir do dia 2 de Janeiro de 2018, apenas para versão 4.00 da NFe e NFCe.

Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.

No caso de cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.

Regras de Validação do GTIN
A Sefaz passará a validar os campos cEAN e cEANTrib da seguinte forma:

Se está em branco
Para NFe esta validação começará no dia 02/01/2018, mas para NFCe será validado a partir do dia 02/07/2018
Se o dígito de controle é válido
Se o prefixo do código (que indica a entidade GS1 que concedeu a faixa de códigos) é válido
Se trata-se de um agrupamento de produtos homogêneos
A Nota Técnica também indica que futuramente será implementada a validação que verifica se o GTIN informado é incompatível com NCM ou CEST do produto.

Segue a lista completa de rejeições da norma:
Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]
Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]
Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]
Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]
Rejeição 887: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999]
Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999]
Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999]
Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN de nível inferior cadastrado no CCG [nItem:999]
Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999]
Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999]

Cadastro Centralizado de GTIN
O código GTIN (Global Trade Item Number), antigo código EAN, é um identificador para itens comerciais. Ele permite que qualquer produto seja identificado, pedido, precificado ou faturado a qualquer momento durante a cadeia de suprimentos.

A construção do código é feita de acordo com as estruturas de numeração e sua aplicação, ele pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.

Confira aqui o cronograma GTIN completo
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é o conjunto de todos os códigos GTIN que as empresas adeptas ao modelo estão utilizando em suas embalagens. Além disso, o CCG é também é integrado ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP) que é o responsável pelo licenciamento legal do GTIN.

O CCG funciona da seguinte maneira:
As empresas que possuem produtos com o código GTIN informados na NFe e NFCe precisam validar suas informações no CCG de acordo com o prazo proposto pela legislação. Dessa formas, empresas que já possuem o GTIN devem manter seu cadastro de produtos atualizados no CNP, mantendo o Cadastro Centralizado de GTIN atualizado.
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Mensagempor JoséQuintas » 18 Dez 2017 10:09

Traduzindo: GTIN é o documento do produto.
Tendo a identidade do produto, o governo vai poder conferir mais coisas, como o NCM e impostos.

Só que a tributação é no produto individual.

Pode acontecer de vender um pacote de cigarros de GTIN x a 20 reais, mas no tributável vão ser 10 maços de cigarro do GTIN y e valor 2 reais.

Não poderá ser usado o GTIN de comércio no GTIN de tributação, e se não for feita a conversão de quantidade, os valores não vão bater.

Mudando de assunto pra SefazClass:

Passei as URLs de QRCODE pra dentro das URLS gerais.
E também acertei as versões pra pegar ::cVersao

Apesar de aparentemente a mesma coisa, faltava isso pra poder usar versão 3.10 ou 4.00.

Como já disse, estou deixando a 4.0 pra depois, mas nada impede de já ir deixando coisas preparadas, e talvez prontas.
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Mensagempor Jairo Maia » 18 Dez 2017 11:22

José, imagine um pacote de cigarros com 10 carteiras. O cigarro Chesterfield Blue Box por exemplo. Então seria na minha opinião da seguinte forma o preenchimento da tag <prod></prod> na NF-e (valores reais):

-<prod>
<cProd>203</cProd>
<cEAN>7893789211582</cEAN>
<xProd>Chesterfield Blue Box - Pacote com 10 Unidades</xProd>
<NCM>24022000</NCM>
<CFOP>5405</CFOP>
<uCom>PACOTE</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>50.0000000000</vUnCom>
<vProd>50.00</vProd>
<cEANTrib>78937680</cEANTrib>
<uTrib>UNID</uTrib>
<qTrib>10.0000</qTrib>
<vUnTrib>5.0000000000</vUnTrib>

<indTot>1</indTot>
</prod>

É assim que você está pensando? E ai já vi um outro problema: Terá que no cadastro informar também o preço de venda unitário, e unidade de venda unitário. Também estou deixando para 2018, mas...
Abraços, Jairo
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Mensagempor JoséQuintas » 18 Dez 2017 11:29

Exato, sobre isso que venho chamando atenção.
Não basta o GTIN, tem também o GTIN tributável, e a conversão de Qtde e Valor

Por isso, não precisa pressa pra 4.00, mas é bom preparar o aplicativo.
Sem isso, nem adianta sefazclass atualizada.
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Mensagempor rubens » 19 Dez 2017 07:54

Bom dia...

Eu já falei sobre isso aqui há algum tempo...
Na época exemplifiquei uma caixa de Papel A4, onde você compra a caixa que vem com um código de barras e a resma que tem outro código...
Eu nem cadastro a caixa já que vou vender a unidade, se o cliente quiser uma caixa leva 10 unidades e pronto...
Acho que isso aí vai morrer em como o cliente quer e terá que trabalhar... Porque se quer vender a caixa vai ter que ter dois produtos...
Essa unidade tributada também se não me engano vai no gás... 1 botijão com 13kg... daí tem que informar unidade tributada...

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Mensagempor Jairo Maia » 19 Dez 2017 09:25

Olá Pessoal,

rubens escreveu:Eu nem cadastro a caixa já que vou vender a unidade, se o cliente quiser uma caixa leva 10 unidades e pronto...
Sim. Isso funciona no seu caso pela filosofia de trabalho que você aplica em seu comércio, e pode ser igual em outros comércios também.

Mas no caso onde a loja (tenho uma situação assim), vende tanto avulso como caixa fechada os preços são diferentes, então produtos diferentes. Se vende 10 unidades de um produto, o preço é X, mas se vende a caixa com 24 unidades (ou dependendo do produto, 50 ou 100 unidades) o preço é Y, porque tem desconto.

Não estou vendo outra alternativa a não ser redesenhar a tela de cadastro e dividir em dois blocos:
1 - Dados do produto para venda;
2 - Dados tributários do produto, onde terá os campos que preencherão as tags: cEANTrib, uTrib, qTrib, vUnTrib.

Se vai cadastrar venda por unidade, todos os campos serão os mesmos, se vai cadastrar a venda por atacado, os dados tributários serão diferentes. Estou pensando ainda, mas acho que será assim. Não vejo outra forma...
Abraços, Jairo
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Mensagempor rubens » 19 Dez 2017 10:35

Então Jairo de certa forma foi isso que tive que fazer...
Na configuração do sistema define se aquela empresa vende com unidade tributada, se vender no cadastro do produto habilita a informação de unidade e qtde de unidade tributada, senão não habilita essa opção no cadastro do produto.
Unidade tributada.png

e na nota fiscal
IF PERS->UNDTRIB = 'S' .AND. PRO->QTDETRIB_ > 0.000
   @ PROW()+1,00 SAY "uTrib="         +PRO->UNDTRIB_
   nQTDETRIB := PRO->QTDETRIB_ * INF->QTDE
   @ PROW()+1,00 SAY "qTrib="         +ALLTRIM(STR( nQTDETRIB))
   nVUNTRIB := nVT / nQTDETRIB
   @ PROW()+1,00 SAY "vUnTrib="       +ALLTRIM(STR( nVUNTRIB))
ENDIF


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Mensagempor JoséQuintas » 19 Dez 2017 11:08

Agora que vi no portal nfe:

tabelas.png
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Mensagempor MSDN » 19 Dez 2017 12:13

Qual o link ?
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Mensagempor JoséQuintas » 19 Dez 2017 12:48

Nem anoto....
Geralmente coloco no google PORTAL NFE e pronto.

Lá tem documentos, notas técnicas, leis, e DIVERSOS.
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