Clipper On Line • Ver Tópico - imposto interestadual

imposto interestadual

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

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imposto interestadual

Mensagempor JoséQuintas » 31 Ago 2017 13:13

Fiquei confuso hoje.
Tenho a impressão de que é erro das empresas, mas não custa confirmar.... rs
Um possível cliente, meio complicado.... rs

Quer a opção de fazer notas com valor parcial, 50%, 30%, etc.
Diz que compra e vende assim.
Que comprando de outro estado, estão cobrando o interestadual, inclusive a diferença de 18% que é o interno de São Paulo.

Mas isso não é só pra consumidor final?
Ele é empresa do simples.

E que o mesmo acontece na venda.
Mas como ficou a lei sobre empresa do simples? ainda pendente?

Por enquanto tenho a impressão de que ele está gastando dinheiro do jeito errado, se complicando à toa....
José M. C. Quintas
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Mensagempor Jairo Maia » 01 Set 2017 08:53

José, essa é uma questão muito delicada.

Permitir que seu sistema faça isso, é crime, cuidado. Se ele compra assim, está sendo conivente com sonegação de imposto, e sei que isso funciona mesmo desse jeito.

No meu caso, quando chega a nota e vai fazer o cadastro do produto ou a revisão de preços, o sistema lê o XML da nota de compra e apresenta os dados que determinam o valor do produto, com todas as despesas calculadas proporcionalmente em relação a frete, seguro e ICMS ST quando é o caso. Para calcular o valor de venda, pede o percentual da margem de venda.

Há alguns meses, um cliente pediu para que no cálculo do preço de venda acrescentasse um campo pedindo a DIF para evitar erro do operador. Humm!?? que é isso?

DIF é a diferença entre o valor da nota e o boleto de cobrança. Ela varia entre 30 e 60%, ou seja, algumas empresas emitem a nota com valores entre 40 a 70% apenas do valor real. Essa diferença é chamada na maior cara de pau de DIF.

Acrescentei um campo onde abaixo do percentual de venda pede Margem das Despesas Adicionais. Não foi o caso de emitir nota com valor abaixo, e se acontecer não aceitarei.

Quanto a cobrar o ICMS, é porque com CST 00 o ICMS destacado na nota não soma no valor da nota, e tem que ser recolhido pelo emitente, então é comum eles repassarem, embora obviamente o imposto deve fazer parte do preço de venda.

Quanto ao DIFAL, sim, é somente para venda interestadual a consumidor final, e continua suspenso pelo STF para empresas do Simples Nacional. Ainda nem tem previsão (e acho que nenhuma pressa também) para que essa questão seja discutida no Plenário do STF, lembrando que a liminar do ministro Luiz Fux foi Ad Referendum, ou seja até que o plenário da corte decida definitivamente sobre o assunto.
Abraços, Jairo
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 01 Set 2017 18:56

Ola!
E se ele faz isso pelo Excel ou Access ? A M$ será culpada também ?
O Protheus tem opção de fazer qualquer coisa via programação...
Aqui eu importo a NFe e tem outros campos que o cliente pode mexer, "Qtd NFe", está disable já "Qtd Unidade" está enable e por ai vai
Porque a quantidade na NFe vem uma caixa, mas o cliente abre a caixa e dentro tem mais 50 caixas... O problema não é nosso se ele informar errado.
A NFe está toda OK! toda certinha, mas é preciso fazer estas correções, senão o estoque não bate.
Quando a NFe vem com metade do preço e ou quantidade, o quê que podemos fazer ? Contabilizar o XML sem rasuras e o resto é com eles. Eu não vou é permitir mexer no XML. Se ele deseja vender o produto dele por 0.01 centavo, isso é problema dele, tão pouco informar "Qtd Unidade" no estoque a mais...
Mesmo que na entrada não permita, ele pode fazer um balanço etc... e mudar da forma que ele desejar.
Na entrada tem um Campo "Preço venda", que ele informa o valor que desejar e tem outros campos que pode calcular o preço, baseado em porcentagens, uns usam outros não usa... depende de cada loja ou administração.
Se informar certo, beleza, se informar errado não posso e nem consigo interferir nisso alias eu nem procuro saber, sei que para quem quer fazer coisas indevidas qualquer ferramenta presta. Conheço pessoas que comprou ECF e nunca usou, o Brasil é grande e fiscalizar tudo isso é muito difícil.
São fabricas de sapatos, brinquedos, importados em geral etc, que vem com NFe assim...

Quer a opção de fazer notas com valor parcial, 50%, 30%, etc.

Problema dele.
Ele pode usar o aplicativo da SEFAZ para fazer isso, pode usar vários aplicativos "for WEB", que permitem fazer isso.
Se ele cadastrar o ITEM no estoque por exemplo, uma bicicleta com o Valor de 10,00 reais e vender, nenhum programa que conheço vai impedir isso.
O produto é dele ele vende pelo preço que desejar.
Sem falar que a NF serie unica a que é feita na mão ainda tá valendo, D1 também.

O servidor da SEFAZ não aceita a divergência de valores "totais do produto" e "total da nota", esse controle de preço para venda não é problema do desenvolvedor do ERP.
O que vejo de "NFe" pela metade 70%, 50%, 10% de todos os seguimentos de fabricas grandes... Não irei contabilizar porque está errado ? E o contador vai arrumar outro cliente ? não irá fazer a contabilidade ? Se o contador nem sabe o que é certo ou errado ? VC só saberá que a NFe esta errada se contar fisicamente o estoque ou ir pagar a fatura! ou mais na frente quando sobrar produto no estoque!

Saudações,
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Mensagempor Jairo Maia » 02 Set 2017 00:10

Olá Itamar,

Itamar M. Lins Jr. escreveu:Se informar certo, beleza, se informar errado não posso e nem consigo interferir nisso
Sim, nem você nem eu e nem ninguém acredito... Porém, onde está o dolo nisso? Não há...

Por outro lado entendi que o que está em pauta nesse tópico é isso:
JoséQuintas escreveu:Quer a opção de fazer notas com valor parcial, 50%, 30%, etc.
Diz que compra e vende assim.

Então veja isso: Operação F7
Abraços, Jairo
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 02 Set 2017 07:41

Ola!
Eu entendi.
Não sei qual é o sistema no mundo que impossibilita isso.

Só se o sistema colocar preço para venda fazendo o calculo e quantidade a ser vendida sem interferência humana e ainda adivinhar as vendas, isso eu nunca vi.
Já pensou a CORTANA dizendo no final do dia:
- Hoje vc vendeu 100 PRODUTOS, seu faturamento foi X.
Ai vc diz:
- Como assim ?

Alias eu só conheço um que faz isso, mas é porque a loja é franquia, no caso do preço final, mas a quantidade ?
A pessoa pode tirar NFe de 2 produtos e mandar a fatura(preço) de 10 produtos por exemplo e na fatura ele colocar assim: Ref ao PEDIDO tal...
Não tem nada a ver com ERP, alias a pessoa poderia comprar dois ERP e usar, o dono do ERP é culpado ? O contador é culpado ?

No artigo diz isso:
em que um dos módulos é capaz de controlar vendas com ou sem a emissão de notas fiscais ou em quantidade e valores inferiores aos realmente faturados.

Vai prender os desenvolvedores da SEFAZ ? porque o aplicativo da SEFAZ faz isso! O aplicativo da SEFAZ aceita qualquer coisa que digitar, a função dele é emitir a NFe.
Qual é o programa no mercado que impossibilita isso ?
Eu faço isso com qualquer ERP, é só gerar o pedido da forma que eu quiser e tira a NFe.
É só mentir para o ERP.
Qual é o sistema que não tem o módulo de ORÇAMENTO ? Qual é o sistema que não tem o modulo de PEDIDO OU PRÉ-PEDIDO ?
Ontem mesmo estava em uma loja aqui observando o modulo da ALTERDATA, tém lá "PRÉ-PEDIDO".
Onde não tem concomitância com ECF, NFe, tem desvio.
Já pensou um ERP que faz um ORÇAMENTO/PEDIDO, ai já sai o ECF ou NFe ? Se o Cliente ainda nem decidiu ?

Enfim querer tornar o desenvolvedor a pessoa que faz a "FERRAMENTA" responsável pelo roubo, é muito fácil. É a mesma coisa de culpar o fabricante do revolver por ter assaltante.

Saudações,
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 02 Set 2017 10:22

Só para finalizar;
José Quintas escreveu:
Quer a opção de fazer notas com valor parcial, 50%, 30%, etc.
Diz que compra e vende assim.

Se ele não dissesse isso para o José, e fizesse isso de fato, o José nem iria/irá ficar sabendo, basta aprender usar o sistema do José.

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Mensagempor Jairo Maia » 02 Set 2017 12:28

Sim, também entendi, e também para finalizar:

O que argumento é que um software não pode induzir ou ser conivente com essa situação. Nada impede a sonegação se o contribuinte quiser maquiar seu movimento, sim, isso é fato, mas veja essa situação:

No final de 2015 (setembro ou outubro, não lembro direito), fui procurado por uma pessoa que atua no ramo de panificadoras e restaurantes, e propôs uma parceria para comercializar meu software de CF-e-SAT.

Na primeira conversa apresentei o sistema, meu sistema é preparado para atender três seguimentos distintos, bastando setar na parametrização o tipo de comércio que ele vai atender, a saber:
1-Varejo em geral
2-Bares, lanchonetes e restaurantes
3-Panificadora

Fechou a venda, gera o cupom. Imprimir sim é opcional (se o cliente setar essa opção), embora a legislação diz ser obrigatório, mas não adianta, isso seria desperdício e enche o lixo do caixa de cupons, a maioria sequer leva. Porém, permite a reimpressão de qualquer cupom a qualquer momento.

Na segunda conversa, o astuto parceiro apresentou seu cadastro de clientes.... Que maravilha... mais de 450 clientes consolidados na RMC (Região Metropolitana de Campinas). Acertamos os detalhes de como seria a venda, em que ele ficaria com o aporte inicial, e a partir dai ele ficaria com a mensalidade no mês de aniversário de contrato de cada cliente por 3 anos consecutivos.

Pensei, pensei e pensei novamente por dois dias, uma vez que havia uma segurança da parte dele que em 18 meses me traria no mínimo 100 clientes... Ulálá...

Então vamos meter o loco... simbora...

Quando iamos fechar o contrato, a bomba: Eu teria que fazer uma pequena alteração no sistema, que consistia em gerar o cupom somente após a pergunta se o cliente queria ou não o cupom, e se a resposta fosse não, seria opcional enviar ou não o cupom ao SAT.

Pois é... Um balde de água fria... requiem for a dream...

Uma pena, não teve argumento que mudasse isso, e ele deixou bem claro que se eu não quisesse fazer isso, outro faria. Está fazendo dois anos já, e ainda não tenho 100 clientes de CF-e-SAT, mas deito tranquilo sabendo que não vou ser acordado pelos federais as 6 da manhã...

Essa é a diferença. Uma coisa é o contribuinte sonegar por conta própria, por exemplo não passando a venda no sistema, a outra é o software ter mecanismos que facilite isso.
Abraços, Jairo
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 02 Set 2017 14:51

Concordo, corretíssimo, já deixei de instalar muitos sistemas aqui, por causa disso.

Saudações,
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Mensagempor Poka » 02 Set 2017 17:35

Olá
Assunto interessante.
Acho que todos os sistemas tem aquela tecla F7 ou outra qualquer para fazer orçamentos em que o cliente leva a mercadoria com o orçamento.
Um exemplo.

Acho que todo sistema registra os orçamentos como compra. Sei que que isso é ilegal e não pode. Por exemplo o cliente fazendo uma reforma na empresa e toda hora e todo dia pede material (construção é assim). Vem aquele monte de notinhas e no final do mês o fornecedor junta tudo e emite uma nota do valor total.

Se o sistema não permitir isso, o que vai acontecer, tira um contas a apagar e não mostra a realidade , 15 ou 20 mil está lá na gaveta esperando a nota do final do mês. Esse é só um exemplo. O relatório não mostrará a realidade. Como são os sistemas de vocês, não permitem nada disso? Os seus clientes e os fornecedores são 100% na hora que entrega a mercadoria?.

Como foi dito aqui fazendo uma analogia de um sistema com a arma de fogo. O programador, tem um gatilho aqui ó, o f9 que permite lançar orçamentos sem emitir notas, e fazer uma nota só no final do mês, o fabricante, ó tem esse gatilho aqui que se vc apertar e acertar alguém, mata hein.

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Mensagempor janio » 02 Set 2017 17:55

Jairo,

Bastante interessante a 'historinha' que vc contou!

Estamos aqui no Estado implementando CFe, e o meu sistema já está quase redondinho hehehe. No entanto, devido a não ter mais a tal CONCUMITÂNCIA (própria das impressoras fiscais), acrescentei algumas novas características ao sistema:

- O usuário digita todos os produtos da venda e ao final envia ao SAT para autorização. Em sendo autorizado há a impressão do cupom.

Mas daí algumas coisas podem acontecer:
a) Se o SAT não autorizar aquele CFe, e não for possível identificar no momento o que há de errado em algum produto lançado, mesmo assim temos que ficar 'eternamente' tentando autorizar aquele lançamento no SAT?

Não deveria haver uma opção para o Usuário abandonar aquele lançamento? E em havendo essa opção, poderia ser considerado que o soft está possibilitando a sonegação?

b) O usuário digita todos os produtos e ao final o cliente informa que desiste da compra!

mesmo assim esse cupom deveria ser enviado ao SAT para autorização e, em seguida, ser cancelado?

De novo pergunto: Não deveria haver uma opção para o Usuário abandonar aquele lançamento?

No meu sistema há a possibilidade de que seja ABANDONADO o lançamento nesses casos mencionados! So que tem um detalhe: Em não havendo a finalização do cupom, também não ha baixa de estoque dos produtos, como também não são realizados a parte financeira! Estoque e financeiro só são realizados com a finalização e autorização do cupom!

Só que um cliente 'engraçadinho' resolveu usar essas características do sistema para outro fim: Ele lança os produtos da venda, mas não finaliza o cupom! Sempre descarta os itens. O sistema tornou-se para ele apenas uma espécie de CALCULADORONA em que o total da venda vai aparecendo na tela para ele o consumidor verem!

Neste caso pode ser considerando que estou cooperando para a sonegação dele? Lembrando: neste caso de descarte dos itens não há baixa de estoque e nem lançamentos financeiros

Janio

PS: Uma vez ouvi de alguém: "eu não vou tirar a corda que está no pescoço do cliente para por no meu". De fato não faço isso nem para o papai. O cliente que quiser sonegar, faça-o de outros meios, e não usando o meu sistema para isso!
fui...
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Mensagempor JoséQuintas » 02 Set 2017 21:04

Uma ocorrência relaticamente comum:

No armazenamento de latas de lubrificante, pode acontecer de amassar ou vazar.
Neste caso poderá ser vendido abaixo do custo, e o aplicativo acaba aceitando valor abaixo da tabela.

Uma questão é sobre valor modificado, ok, isso nem tem como controlarmos.
Se eu quiser controlar direito pra calcular preço baseado em compra, e até pra fazer a cobrança, vou ter que controlar o "por fora" no aplicativo.
Transformar o aplicativo em uma máquina de escrever, por não poder analisar compra/venda é o que mais deixa chateado.

O que mais chamou a minha atenção foi que a informação do contador dele:
em junho deste ano houve alterações no interestadual, e estava certo cobrarem o imposto interestadual para o que vendem pra ele.
Isto é que me chamou a atenção e me deixou confuso.

E sei que ele ainda vai pechinchar muito...
Vendo os fatos, parece que está jogando fora mais do que está querendo economizar.... rs
Isso é um bom argumento pra eu me convencer em talvez cobrar até mais caro: se é pra jogar dinheiro fora, jogue pra mim que será bem aproveitado, até pra resolver problemas que os outros não resolvem.... rs
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Mensagempor Itamar M. Lins Jr. » 07 Set 2017 09:52

Ola!
Poka escreveu:
Acho que todo sistema registra os orçamentos como compra.
Não necessariamente, o nosso não faz isso.
Orçamento não dá baixa em estoque nem financeiro, caixa, etc...
O problema é muito mais sutil, por exemplo: A loja compra os sapatos e a NFe já vem com os produtos(quantidade) pela metade e os preços de custos estão corretos. E ai vamos contabilizar a NFe normalmente, nem sabemos que os produtos fisicamente tem o dobro da NFe e tem também o caso do preço de custo está sendo informado pela metade se eu coloco no sistema mais um campo para informar o valor real estarei sendo CONIVENTE com isso ? Podemos argumentar que poderia perder o emprego, em sendo o programador funcionário da empresa... e se não for, perderemos mais um cliente... É difícil sobreviver em um País assim.
Em vários ERP´s é possivel fazer isso.

Protheus da antiga Microsiga, SAP etc... Os grandes ERP's tem como criar tais campos. Como vamos competir se apenas poucos são fiscalizados e porque apenas estes ?
O programa que eles vendem não tem isso, mas eles ensinam como fazer. Não necessariamente com foco neste assunto, mas o pessoal sabe que é possível.
Até integração com PLANILHAS (extras) em EXCEL etc...
A empresa pede para o ANALISTA PROGRAMADOR criar tais campos, o analista faz, recebe o dinheiro pela consultoria, e neste caso ele estará envolvido ? Sujeito ele nem saber do que se trata.

A meu ver, o problema está ligado a quem "ABASTECE" o sistema, quem controla o que é DIGITADO no sistema o INTERESSADO, não do sistema em si, nem do programador, nem da empresa que fez o sistema.

No caso do orçamento, mesmo que o sistema faça a baixa no estoque, lance no caixa, etc e a LOJA não tire a NFe, NFCe, etc, por questões de sonegação mesmo, o quê que o dono do sistema tem com isso ?
É o sistema que ajuda a SONEGAR, ou o dono da LOJA que é sonegador ? O problema é querer envolver MUITA gente no PROCESSO. Até por questões de denuncia por parte de algum concorrente, ou "Grandes empresas fabricante de software" que tem muito interesse em ganhar mais dinheiro.

E esse tal SAT ai de SP, o Brasil não adotou em todas as UF's. Vc acha que tem alguma MÃO ai das grandes empresas para vender mais máquinas sem necessidade real ? Olha o ESTADO conivente, "FRAUDANDO" ainda mais o comerciante que, ABASTECE o próprio ESTADO.
Estão até argumentando através de gráficos "Power Point" que a arrecadação caiu porque adotaram a NFe/NFCe... Veja a campanha de desinformação que chegamos. A verdade é que quando convém ficamos com preguiça de pensar.
Por exemplo, quem vende "BEBIDA ALCOÓLICA" é responsável em que nível quando acontece um acidente ? e quanto a fábrica que fez a bebida ? é uma situação semelhante neste caso ao programador ou software de uma empresa, com quem sonega, no meu ponto de vista.

Onde está a tal LINHA que separa a EMPRESA que usa o programa, das empresas/pessoas que desenvolve o programa ? Ser responsável porque tem F7 isso é muito vago.

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