Olá Pessoal,
Depois de receber uma excelente aula de um contabilista de um fabricante, hoje entendo um pouco mais de legislação tributária, e ao mesmo tempo, entendo como que essa coisa é mais complexa do que parece.
Quanto a questão que levantei nesse tópico, é usado o CST 00 porque essa é a alÃquota INTEGRAL desses produtos.
Existem 4 tipos de tributação (não confundir com 4 alÃquotas), assim as bases legais abaixo se referem ao RICMS/2000-SP. Obviamente pode variar de estado para estado, pois cada estado tem seu RICMS (Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual):
1) Aliquota Padrão = 18%. Assim, se o produto não estiver contemplado no RICMS com alÃquota diferente, aplica-se 18%. AlÃquota Padrão.
Base legal: Artigo 52 Inciso I (CST 00 ou 10). Nesse mesmo artigo, também há varias exceções, que variam de 4% a 25%:
1.a) Incisos II a V (CST 00 ou 10).
1.b) Parágrafos 1º e 2º. (CST 00 ou 10).E veja o que diz o Parágrafo 3º do Artigo 52:
§ 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicÃlio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.2) AlÃquotas Especiais = 12%. Aqui também é alÃquota INTEGRAL, não se trata de redução, e sim a definição de alÃquota, porisso o CST 00.
Base legal: Artigo 54 (CST 00 ou 10). Todos os produtos contemplados pelo artigo 54.
2.a) AlÃquotas Especiais = 20%
Base Legal: Artigo 54A e 56C (CST 00 ou 10).2.b) AlÃquotas Especiais = 25%
Base Legal: Artigo 55 (CST 00 ou 10).2.c) AlÃquotas Especiais = 30%
Base Legal: Artigo 55A e 56C (CST 00 ou 10).3) Isentos - Todos os produtos contemplados no Anexo I.
Base legal: Anexo I (CST 40).4) Redução da Base de Cálculo - Produtos Com AlÃquotas Padrão ou Especiais que tiveram redução na Base de cálculo por Leis ou Decretos estaduais. Quando isso ocorre eles serão contemplados no Anexo II.
Base legal: Anexo II (CST 20 ou 70).Exemplo de produto com alÃquota especial e com redução da base de cálculo: Carnes.
Carnes têm alÃquota especial de 12%, conforme artigo 54 Inciso II. Veja:
II - ave, coelho ou gado bovino, suÃno, caprino ou ovino em pé e produto comestÃvel resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado.Em SP comercialização interna de carnes era isento desde 01/09/2009 até 31/03/2017. Pela edição do Decreto 62.401/16, passou a ter redução da base de cálculo da seguinte forma:
-Venda a consumidor final: 11%.
-Venda de abatedouros e frigorÃficos para o varejo: 7%.
Nesse caso, carnes em SP deixou de pertencer ao Anexo I (isentos) e passou para o Anexo II (Redução da base de cálculo).
Espero ter conseguido repassar um pouco do que aprendi. Muito legal...
RICMS/2000-SP