Olá...
Nunca dei muita importância para o campo transportador no preenchimento da nfe. Agora estou com um cliente - SECADOR - que emite nfe de grãos e usa muito esse frete. Já fiz algumas mudanças e alterações mas ainda resta algumas dúvidas que dependem de muita pesquisas e nem sempre os assuntos e respostas estão linkados e depende muito da SEFAZ de cada estado...
Temos 04 modalidades de frete:
0-Por conta do emitente
1-Por conta do destinatário/remetente
2-Por conta de terceiros
9-Sem frete - Sem cobrança de frete
Normalmente uso nos meus clientes em geral a modalidade 9
Preenchimento, Em operações tais como: remessas simbólicas, faturamento simbólico, transporte próprio, venda balcão
Quando é uma remessa/devolução para o fornecedor efetuamos duas formas:
Quando o fornecedor coleta, uso um cadastro de transportadora e preencho os campos placa, qtde e etc... (Danfe)
Quando o usuário não sabe os dados do Transportador, fica em branco os dados do transportador, informo a modalidade 1, qtde e peso.
Pelas pesquisas que fiz até a própria ANTT tá multando agora além da SEFAZ se não estiver tudo correto.
O que seria correto nas seguinte situações:
O motorista é dono do próprio caminhão, devo cadastrar o motorista como transportador, com CPF, informar os dados do DANFE ? mas se o motorista não está registrado na ANTT e for fiscalizado pode dar problema para a empresa que emitiu a NFE?
Quando o transportador é empresa mas o cliente que vai emitir a nota não tem os seus dados, posso continuar deixando sem dados do transportador informando 1-Por conta do destinatário/remetente ?
Obrigado
Rubens