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Tributação para Carnes - Simples Nacional

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

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Tributação para Carnes - Simples Nacional

Mensagempor ANDRIL » 09 Mai 2017 13:05

Pessoal aqui em São Paulo as carnes voltaram a ser tributadas a 11%. Como estão fazendo para clientes do SIMPLES NACIONAL, qual CST estão usando para lançar a alíquota? Vi no manual que o grupo CSOSN 900 seria o único a aceitar alíquota. Seria correto usá-lo?
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Mensagempor Jairo Maia » 09 Mai 2017 14:30

Olá ANDRIL,

Se for para o SAT, usa-se o CSOSN 102, sem preenchimento das alíquotas. Se for NF-e a destinatários contribuintes, usa-se o CSOSN 101 e preencher os campos de alíquota, de acordo com o enquadramento do emitente na tabela do ANEXO I da Lei Complementar 123/06 do período anterior de apuração. Se for NF-e para consumidor final, idem ao SAT, usa-se o CSOSN 102 e não preenche os campos de alíquotas.

Editado:
Faltou dizer que a alíquota será conforme a parcela de ICMS no enquadramento da tabela, não a alíquota geral.

Já havia visto este post: Fim da isenção de ICMS para carnes em SP
Abraços, Jairo
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Mensagempor ANDRIL » 09 Mai 2017 17:02

Jairo Maia escreveu:Se for para o SAT, usa-se o CSOSN 102, sem preenchimento das alíquotas.

Já uso assim no SAT, minha dúvida é como o CSOSN 102 NÃO tem alíquota de preenchimento como aplicaria a alíquota já que agora será obrigatório a tributar na saída para consumidor final.
Jairo Maia escreveu:Já havia visto este post: Fim da isenção de ICMS para carnes em SP

Sim já havia lido.

Os contadores não estão sabendo se usam mesmo o 102 ou 900. Jairo voce teve acesso a alguma informação oficial sobre esse seu posicionamento? Poderia citar a fonte?

Agradecido pelo seu retorno.
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Mensagempor Jairo Maia » 10 Mai 2017 10:00

Olá ANDRIL,

Caramba colega! Que confusão é essa que você está fazendo?

CSOSN 101 = Tributado pelo Simples Nacional COM direito a crédito (usado para operações com destinatários contribuintes de ICMS).
CSOSN 102 = Tributado pelo Simples Nacional SEM direito a crédito. (usado para operações com destinatários não contribuintes de ICMS, ou seja, venda a consumidor final).

Onde o CSOSN 900 (usado somente quando a operação não se enquadra em nenhuma opção anterior), cabe aí? Não cabe.

Se for SAT, SAT é exclusivamente operações com consumidor final, ou seja, sem direito a crédito, portanto CSOSN 102.

Só tem direito a crédito, se for NF-e com destinatário a contribuinte, e por sua vez o destinatário poderá requerer os créditos se ele deu entrada na nota com CFOP de entrada que indique que a operação posterior será tributada, por exemplo, revenda do produto. Isso, é problema do destinatário, como vai informar a entrada, e provar a saída.

Em se tratando do Simples Nacional, e especificamente do SAT (consumidor final), a diferença é que antes de 01/04/2017 o CSOSN da venda de carnes era 300, agora passa a ser 102. Isso significa que o faturamento derivado da venda de carnes não mais pode ser deduzido a parcela de ICMS como era antes. Exemplo:

Uma Casa de Carnes no Simples Nacional que tivesse um faturamento bruto de R$ 41.000,00, e que o faturamento dos últimos 12 meses o enquadrasse na posição 3 do Anexo I.

Consideremos que esse faturamento foi assim dinamizado:
R$ 1.000,00 - Venda de Bacon e Jerked Beef (carne de sol), já era e continua tributado.
R$ 10.000,00 - Venda de Produtos por ST (cervejas, refrigerantes, etc.), portanto imposto pago por substituição.
R$ 30.000,00 - Venda de Carnes (era isento).

Alíquota e distribuição da posição 3 na tabela:
Sendo: IRPJ 0,27 - CSLL 0,31 - COFINS 0,95 - PIS/PASEP 0,23 - CPP 2,75 - ICMS 2,33 = Alíquota: 6,84

Como carne era isenta de ICMS, então não podia aplicar o correspondente ao ICMS na apuração do imposto devido, nesse caso seria 6,84 - 2,33 = 4,51. O mesmo é feito para produtos com ST, não pode aplicar o percentual de ICMS.

Então a apuração do imposto nesse caso anteriromente seria:
R$ 1.000,00 x 6,84 = R$ 68,40 (tributados - CSOSN 102)
R$ 10.000,00 x 4.51 = R$ 451,00 (Substituição tributária - CSOSN 500)
R$ 30.000,00 x 4.51 = R$ 1.353,00 (Isentos- CSOSN 300)
---------------------------------
Imposto a recolher = R$ 1.872,40

Essa mesma conta a partir de 01/04/2017 será:
R$ 1.000,00 x 6,84 = R$ 68,40 (tributados - CSOSN 102)
R$ 10.000,00 x 4.51 = R$ 451,00 (Substituição tributária - CSOSN 500)
R$ 30.000,00 x 6,84 = R$ 2.052,00 (agora tributado - CSOSN 102, agora inclui o percentual de ICMS, ou seja, a alíquota total que é 6,84)
---------------------------------
Imposto a recolher = R$ 2.571,40

Como vê, para o simples não se informa a alíquota, porque a apuração é feita com base no faturamento bruto, de acordo com o enquadramento na tabela do Anexo I da LC 123/06 por consequência da soma do faturamento nos últimos 12 meses. Assim, não pode se afirmar qual será a alíquota, já que pode subir ou descer na tabela.

NOTA: No caso de emissão de NF-e, o cálculo para crédito de ICMS em NF-e emitida a destinatário contribuinte, será a alíquota do ICMS conforme o enquadramento do emitente no período anterior, informada no primeiro dia do período corrente, e não pode ser alterada dentro do mesmo período. Apenas no início do próximo período.

Espero ter ajudado.
Abraços, Jairo
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Mensagempor ANDRIL » 10 Mai 2017 10:32

Jairo Maia escreveu:Caramba colega! Que confusão é essa que você está fazendo?
Se fosse só eu seria bom demais! Rs. Realmente não é minha área e meu conhecimento é apenas de leitura e aprendizado com vcs aqui do fórum e demais fóruns da Internet.
Jairo Maia escreveu:Se for SAT, SAT é exclusivamente operações com consumidor final, ou seja, sem direito a crédito, portanto CSOSN 102.

É o que disse que faço/fazia, uso o 102. O fato é que os contadores tem opniões divergentes e tento consultar outras fontes para comparar. Também sei que esse cálculo deverá ser feito pelo contador uma vez que pelo SIMPLES NACIONAL ele deve seguir o desmembramento conforme o Anexo I.

Agradeço mais uma vez pela sua prontidão e pela riqueza de sua resposta que com certeza irá servir de esclarecimento para os demais colegas hoje e futuramente.

Até+
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