Olá Pessoal,
Foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 04/10/2016 a nova lei do Simples Nacional, que tramitava no Congresso desde 2015. Ainda não foi sancionada pelo Presidente que pode sancionar na Ãntegra, vetar na Ãntegra, ou vetar parcialmente, e tem prazo até 31/12/2017 para fazê-lo, e mesmo que sancionada antes, entra em vigor a partir de 01/01/2018.
Mesmo ainda não Sancionada, já está deixando muitos contribuintes apreensivos, pois muitos casos deixarão de ser interessante continuar no Simples, e passarão para o Lucro Presumido.
Vou destacar apenas 2 coisas:
1-As tabelas dos anexos I a V passam a ter apenas 6 faixas, e não mais 20 faixas.
2-A metodologia dos cálculos mudaram e radicalmente, isso é que pode fazer a diferença.
Veja como será o cálculo para o Simples Nacional a partir de 01/01/2018 para saber qual alÃquota aplicar sobre o faturamento, conforme artigo 18 da nova lei:
(RBT12 x Aliq - PD / RBT12 = Percentual AlÃquota)
Onde:
RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao perÃodo de apuração
Aliq: alÃquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar
PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar
Exemplo da Nova Tabela do Anexo I - Comércio:
Fonte: Lei do Novo Simples Nacional