Olá Pessoal,
No estado de SP, a partir de 1º de Abril, não haverá mais isenção do ICMS na saÃda interna de carne e demais produtos comestÃveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporÃdeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suÃno.
Assim, quem trabalha com açougues e/ou comércio varejista que vendem esses produtos, necessitarão alterar o cadastro tanto para o ECF como para o SAT, passando esses produtos para tributado, e com alÃquota de 11% (redução de 38,39%).
Bom, pelo menos (em SP) arroz, feijão e ovos em estado natural continuam isentos de ICMS na venda ao consumidor final. Já é uma boa refeição...
Em anexo o Decreto 62.401, de 29 de Dezembro de 2016 – (DOE/SP de 30.12.2016)