HASA escreveu:acredito que ai é que estamos nos confundindo
Ontem passei boa parte do tempo bolando como iria colocar esses controles no sistema, e relendo o manual de leiaute e pesquisando dicas de vários contabilistas na internet. Parece que estamos no caminho certo, ou todos nós estamos errados. O que não me parece...JoséQuintas escreveu:Podemos ter confundido mesmo!
Quanto a questão de Isento e Não Contribuinte, parece que já está funcionando, e nessa questão não há dúvida, e é em função da legislação do estado destino que vale, não a origem. A questão agora é fazer a validação nos campos de ICMS nas operações interestaduais. É nesse ponto que segundo o HASA está empacando.
Esse diferencial se refere a alíquota interestadual a ser usada de acordo com o estado origem-destino, e pode ser de 4, 7 ou 12%.HASA escreveu:o manual fala de mandar de uma forma para algumas uf´s e de outra para as demais
1 - Deve-se usar 4% na alíquota interestadual para produtos importados. Aqui já decidi que se houver a situação em que para um mesmo destinatário houver produtos importados e nacionais numa mesma entrega (e no meu caso haverá), emitir-se-a uma nota para os produtos importados e outra para os nacionais. Isso não tem nenhum impedimento, e resolve o problema.
2 - Deve-se usar 7% na alíquota interestadual quando o estado de origem estiver na região Sul ou Sudeste (exceto ES), e o estado de destino estiver nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo.
3 - Deve-se usar 12% na alíquota interestadual nos demais casos.
Exemplo 1: Uma nota com origem em SP para destino RJ ou MG ou RS: usa-se 12%, pois o estado origem está no Sudeste, e o estado destino não está no Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo.
Exemplo 2: Uma nota com origem em SP para Bahia ou Tocantins: usa-se 7%, pois o estado origem está no Sudeste e o estado destino respectivamente no Nordeste (Bahia) e Norte (Tocantins).
Exemplo 3: Uma nota de Tocantins para SP ou SP para Tocantins ou Acre somente com produtos importados, usa-se 4%, ou seja, em se tratando de produtos importados, não importa a origem ou destino, é 4%.
Quanto ao preenchimento das tags interestaduais, que é a rejeição que está dando (dizendo que o grupo não foi definido), o manual parece bem claro. Quando há erro no preenchimento de alguma delas, cada caso tem uma rejeição específica, não a de que o grupo não foi definido como está ocorrendo: 694/Rejeição Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.