Jairo Maia disse:
Como sua intenção é emissão de notas de SERVIÇOS, você recolherá mensalmente a taxa única de: R$ 52,70.
Pagando este valor todos os meses e não ultrapassando o teto do regime, o MEI está LEGAL
rdnenam disse:
o amigo estaria sim na ilegalidade...
Neste ponto-de-vista é preciso apresentar subsídios do que seria esta tal "ilegalidade". Abrir uma MEI não torna ninguém ilegal. O mais correto é dizer que se está na impossibilidade.
rdnenam disse:
o amigo pode ser multado, ...recolher imposto sonegado.
Se o MEI quer emitir notas, pagar impostos devidos, também não existe a ilegalidade. Ilegalidade é prestar serviço ou vender e não prestar contas ao fisco.
Inclusive porque MEI também faz imposto de renda como pessoa jurídica. Então não cabe o mito da sonegação.
Quando eu abri minha MEI, em 10 minutos eu já tinha meu CNPJ. Tudo online. A partir dái configurei o JUCESP, obtive meu NIRE, a IE chegou em casa por carta da Prefeitura com meu SQL, etc.
Adquiri o meu Certificado Digital, entrei no SGRSAT com ele cadastrei normalmente minha empresa e vinculei e vinculo até hoje SATs no meu CNPJ. meus CNAEs são 95, 85, 61 e 47, talvez eu tenha tido "sorte" de ter o cadastro permitido e depois de um tempo as travas foram colocadas no portal. Então se estou ilegal, porque o SGRSAT não me exclui?
Será que aos olhos de muitos, programadores são pessoas à margem e que não merecem fazer parte de nenhum grupo social pois estão tirando o guanha-pão de alguém? de tal forma que não mecerem seu lugar ao sol.
Vejo o tema como elitização da categoria, que não deixa o programador dar os primeiros passos como MEI.
Mas o âmbito MEI está se esparramando e com certeza logo mais atividades poderão ser incorporadas, pois são opções que não envolvem custos iniciais, mas também não tira obrigações.
Como o custo para abrir uma empresa ME com emissão do alvará e taxas da junta comercial, podendo haver outras contribuições obrigatórias, varia de R$ 900 a R$ 1.500, isto dificulta bastante.
O MEI tem como obrigação emitir NFS-e, pois é prestador de serviços, mas em atividades de produção ele pode emitir NF-e, sem ser obrigado, para acobertar operações.
Até o final do mês de Maio, ele precisa apresentar a declaração de MEI, que seria como a declaração de renda para o imposto de renda, o que lhe permite pleitear empréstimos por apresentar movimentação fiscal.
Se não existir custo quanto ao desenquadramento de MEI para ME ou EPP talvez seria interessante o MEI pleitear o desenquadramento, passando a ser ME, podendo se enquadrar no quesito necessário para o CNAE proibido para MEI e dar continuidade na vida comercial. Lógico que a partir destes passos será necessário arcar com os requisitos do novo regime.
Em termos de tempo, abrir uma MEI leva 30 minutos enquanto que uma ME leva dias ou meses. Burocracia. Mas se não pode ficar esperando para poder trabalhar, esta é a opção.
Preste o serviço in loco, vincule o SAT ao CNPJ do seu cliente, ganhe pelo seu trabalho, guarde o dízimo-pessoal e invista no momento certo na aquisição do ativo necessário para montar o seu pequeno escritório.
Em suma: Não se espante com as contrariedades, dê um murro na vida e siga o seu ímpeto.
Então se o caso for abrir uma empresa e MEI seja algo temeroso, pense sobre Empresário Individual ou EIRELI.
1-Na EIRELI a trava inicial está na integralização obrigatória do Capital Social de 100 salários mínimos e no caso de litígio sofrer segregação sobre o Capital Social e parte dos bens de pessoa física.
2-Na Empresário Individual não existe a obrigação da integralização de Capital Social mas no caso de litígio não está previsto em lei a segregação dos bens da pessoa física, mas pode ser previsto o bloqueio dos bens.
3-Na MEI você tem obrigação de uma integralização de Capital Social simbólica e responde em litígio sobre este valor e todos os bens da pessoa física.
Como falar qualquer coisa que não seja MEI neste tópico foge do assunto, sugiro analisar as possibilidades e conversar com um contador para corroborar as informações.