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MEI -Micro Empreendedor Individual e sua pegadinhas

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

Moderador: Moderadores

 

MEI -Micro Empreendedor Individual e sua pegadinhas

Mensagempor rochinha » 04 Mai 2018 23:12

Amiguinhos,

Jairo Maia disse:
Como sua intenção é emissão de notas de SERVIÇOS, você recolherá mensalmente a taxa única de: R$ 52,70.

Pagando este valor todos os meses e não ultrapassando o teto do regime, o MEI está LEGAL

rdnenam disse:
o amigo estaria sim na ilegalidade...

Neste ponto-de-vista é preciso apresentar subsídios do que seria esta tal "ilegalidade". Abrir uma MEI não torna ninguém ilegal. O mais correto é dizer que se está na impossibilidade.

rdnenam disse:
o amigo pode ser multado, ...recolher imposto sonegado.

Se o MEI quer emitir notas, pagar impostos devidos, também não existe a ilegalidade. Ilegalidade é prestar serviço ou vender e não prestar contas ao fisco.
Inclusive porque MEI também faz imposto de renda como pessoa jurídica. Então não cabe o mito da sonegação.

Quando eu abri minha MEI, em 10 minutos eu já tinha meu CNPJ. Tudo online. A partir dái configurei o JUCESP, obtive meu NIRE, a IE chegou em casa por carta da Prefeitura com meu SQL, etc.

Adquiri o meu Certificado Digital, entrei no SGRSAT com ele cadastrei normalmente minha empresa e vinculei e vinculo até hoje SATs no meu CNPJ. meus CNAEs são 95, 85, 61 e 47, talvez eu tenha tido "sorte" de ter o cadastro permitido e depois de um tempo as travas foram colocadas no portal. Então se estou ilegal, porque o SGRSAT não me exclui?

Será que aos olhos de muitos, programadores são pessoas à margem e que não merecem fazer parte de nenhum grupo social pois estão tirando o guanha-pão de alguém? de tal forma que não mecerem seu lugar ao sol.

Vejo o tema como elitização da categoria, que não deixa o programador dar os primeiros passos como MEI.

Mas o âmbito MEI está se esparramando e com certeza logo mais atividades poderão ser incorporadas, pois são opções que não envolvem custos iniciais, mas também não tira obrigações.

Como o custo para abrir uma empresa ME com emissão do alvará e taxas da junta comercial, podendo haver outras contribuições obrigatórias, varia de R$ 900 a R$ 1.500, isto dificulta bastante.

O MEI tem como obrigação emitir NFS-e, pois é prestador de serviços, mas em atividades de produção ele pode emitir NF-e, sem ser obrigado, para acobertar operações.

Até o final do mês de Maio, ele precisa apresentar a declaração de MEI, que seria como a declaração de renda para o imposto de renda, o que lhe permite pleitear empréstimos por apresentar movimentação fiscal.

Se não existir custo quanto ao desenquadramento de MEI para ME ou EPP talvez seria interessante o MEI pleitear o desenquadramento, passando a ser ME, podendo se enquadrar no quesito necessário para o CNAE proibido para MEI e dar continuidade na vida comercial. Lógico que a partir destes passos será necessário arcar com os requisitos do novo regime.

Em termos de tempo, abrir uma MEI leva 30 minutos enquanto que uma ME leva dias ou meses. Burocracia. Mas se não pode ficar esperando para poder trabalhar, esta é a opção.

Preste o serviço in loco, vincule o SAT ao CNPJ do seu cliente, ganhe pelo seu trabalho, guarde o dízimo-pessoal e invista no momento certo na aquisição do ativo necessário para montar o seu pequeno escritório.

Em suma: Não se espante com as contrariedades, dê um murro na vida e siga o seu ímpeto.

Então se o caso for abrir uma empresa e MEI seja algo temeroso, pense sobre Empresário Individual ou EIRELI.

1-Na EIRELI a trava inicial está na integralização obrigatória do Capital Social de 100 salários mínimos e no caso de litígio sofrer segregação sobre o Capital Social e parte dos bens de pessoa física.
2-Na Empresário Individual não existe a obrigação da integralização de Capital Social mas no caso de litígio não está previsto em lei a segregação dos bens da pessoa física, mas pode ser previsto o bloqueio dos bens.
3-Na MEI você tem obrigação de uma integralização de Capital Social simbólica e responde em litígio sobre este valor e todos os bens da pessoa física.

Como falar qualquer coisa que não seja MEI neste tópico foge do assunto, sugiro analisar as possibilidades e conversar com um contador para corroborar as informações.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para fivolution@hotmail.com. Agradecido.

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Mensagempor rdrenan » 05 Mai 2018 00:59

Pagando este valor todos os meses e não ultrapassando o teto do regime, o MEI está LEGAL

Negativo.... a atividade não existe no MEI, logo é irregular, tentar enquadrar em outra coisa "parecida" quando a atividade existe em outra modalidade de empresa é sim irregular, praticamente se enquadra no mesmo seguimento de quem não emite nota pois não paga imposto algum e ainda calunia o fisco.
Neste ponto-de-vista é preciso apresentar subsídios do que seria esta tal "ilegalidade". Abrir uma MEI não torna ninguém ilegal. O mais correto é dizer que se está na impossibilidade.

Sim fato, abrir um MEI vc pode, só não pode emitir nota pra serviço em questão, pois não tem CNAE referente a isso.

Se o MEI quer emitir notas, pagar impostos devidos, também não existe a ilegalidade. Ilegalidade é prestar serviço ou vender e não prestar contas ao fisco.

Negativo, pagar menos imposto do que o devido também é considerado sonegação, ex: como ME eu teria que pagar R$1000,00, como MEI paguei R$53, R$947,00 sonegados. Nesse quesito é dificil até discutir, pois fica bem evidente a situação, o MEI esta burlando a lei, sonegando, não tem erro.

Adquiri o meu Certificado Digital, entrei no SGRSAT com ele cadastrei normalmente minha empresa e vinculei e vinculo até hoje SATs no meu CNPJ. meus CNAEs são 95, 85, 61 e 47, talvez eu tenha tido "sorte" de ter o cadastro permitido e depois de um tempo as travas foram colocadas no portal. Então se estou ilegal, porque o SGRSAT não me exclui?

Então, na realidade o dever de seguir a lei é do contribuinte, no caso anula seu questionamento. Mesmo que ele não exclua você, qualquer problema que tiver com o fisco ou talvez uma fiscalização provavelmente te fariam pagar todo imposto devido com multa e correção (últimos 5 anos). Nesse caso se aproveitar de uma brecha como foi seu caso, não quer dizer que vc esta em situação legal, só quer dizer que algum programador esqueceu de testar um programa... porem a lei já estava la quando vc cadastrou e ao cadastrar você assina o termo de ciência.

Preste o serviço in loco, vincule o SAT ao CNPJ do seu cliente, ganhe pelo seu trabalho, guarde o dízimo-pessoal e invista no momento certo na aquisição do ativo necessário para montar o seu pequeno escritório.

Rapaz isso da um problema... que vc não tem ideia. Vou lhe dar um ex: você vincula o seu software com o CNPJ do cliente como se fosse dele, só ai já cometeu uma infração por omitir que o software é seu. Ai seu cliente acaba emitindo as notas que eram tributas todas como isentas.... depois de uns 3 anos o fisco pega, vai fiscalizar pois algo estranho tem, a empresa tem tudo isento? haha... nessa brincadeira com ctz você vai pro saco junto pois duvido que seu cliente fique com o ônus.

Como falar qualquer coisa que não seja MEI neste tópico foge do assunto, sugiro analisar as possibilidades e conversar com um contador para corroborar as informações

Totalmente de acordo e tem que ser um bom, pra conseguir tudo correto e não se arrepender depois. Uma pequena "gambiarra" agora... pode custar muito caro mais pra frente, então cuidado.
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Mensagempor Jairo Maia » 05 Mai 2018 10:23

rdrenan escreveu:O problema do SAT não vem do simples fato de você não conseguir vincular um cliente ao seu CNPJ
Sim. Esse é o simples fato. Nunca indiquei MEI para quem quer trabalhar com SAT, ao contrário, sempre deixei claro que sendo MEI não é possível se cadastrar como software house.

No caso do Rochinha, ele se cadastrou quando era permitido um dos CNAE´s dele, depois foi restringido a somente empresas com CNAE da família 62 (Tecnologia da Informação). Uma vez que era permitido, e ele está cadastrado, tornou-se "direito adquirido".

rdrenan escreveu:Então no caso, o amigo estaria sim na ilegalidade
Nunca fui MEI. Minha software house é de 1999, nem existia MEI. Apenas dei uma opinião sobre MEI e prestação de serviço. Aliás, nem existia a família de Tecnologia da Informação, família 62, isso veio em 2000, e tive que acrescentar esses CNAE´s em meu contrato social e atualizar o registro na JUCESP em 2015.

A propósito:
rdrenan escreveu:Sim fato, abrir um MEI vc pode, só não pode emitir nota pra serviço em questão, pois não tem CNAE referente a isso.
A isso o que? O autor da pergunta (rubens) não especificou que ramo de prestação de serviço ele pretende. Se for alguma atividade contemplada pelo MEI, sem problemas, pode!

Aliás, são várias as atividades de prestação de serviços permitidos pelo MEI. Alguns exemplos:
-Churrasqueiro ambulante (o cara do churrasquinho da esquina);
-Carroceiro (o caro que coleta reciclados);
-Alinhador de pneu (serviço de balanceamento e alinhamento em veículos);
-Arquivador de documentos (serviços combinados de escritório)
-Cabeleireiro
-e por ai vai...
Abraços, Jairo
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Mensagempor rubens » 05 Mai 2018 11:14

Bom dia...

O negócio é complicado, heim !!! Eu tenho CNPJ da loja (Loja de informática/Pepelaria/Artigos musicais, etc..) E os contratos que tenho feito com clientes está tudo na loja. Gostaria de separar isso. E acho que uma MEI resolveria meu problema.
Depois da discussão aqui ainda pesquisei e descobri que nem tenho Cnae(atividade) de software house.
De qualquer forma está tudo irregular mesmo...

Os meus contratos são de implantação de sistema e treinamento e as mensalidades são referentes a serviços de informática. Não sou obrigado a homologação nem em tef, nem temos sat, somente temos nfce e nfe. Então acho que não haveria necessidade de ter um cnae 62.

Só preciso de um cnpj para fazer os contratos que podem até continuar no meu cpf. Não vejo problema por enquanto com isso. E poder abrir um conta no banco para receber duplicatas e emitir nfse.

Então acho que não seria problema uma MEI, Certo?

Obrigado
Rubens
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Mensagempor Jairo Maia » 05 Mai 2018 13:00

As Atividades Permitidas ao MEI são definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e são constantes no Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011.

Encontrei essas sobre informática:

-Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática.
CNAE: 4751-2/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
NFS-e: NÃO / NF-e: SIM / IM: NÃO / IE: SIM.

-Recarregador de cartuchos para equipamentos de informática.
CNAE: 4751-2/02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática.
NFS-e: SIM / NF-e: SIM / IM: SIM / IE: SIM.

-Instrutor de informática.
CNAE: 8599-6/03 - Treinamento em informática.
NFS-e: SIM / NF-e: NÃO / IM: SIM / IE: NÃO.
Abraços, Jairo
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Mensagempor rdrenan » 05 Mai 2018 13:07

No caso do Rochinha, ele se cadastrou quando era permitido um dos CNAE´s dele, depois foi restringido a somente empresas com CNAE da família 62 (Tecnologia da Informação). Uma vez que era permitido, e ele está cadastrado, tornou-se "direito adquirido".

Os CNAE`s dele nunca foram permitidos, nem no inicio da lei do SAT. O que tinha era uma brecha que te permitia cadastrar, mas na lei estava explicito que não era permitido mesmo nessa época. Em um exemplo básico seria o mesmo que vender mercadorias tributadas como isentas, emitindo NFe. A venda vai passar e não terá erro, porem é irregular, tem uma lei por traz.

A isso o que? O autor da pergunta (rubens) não especificou que ramo de prestação de serviço ele pretende. Se for alguma atividade contemplada pelo MEI, sem problemas, pode!

Pelo contexto ficou difícil acreditar que o amigo vendia churrasquinho kkkkk mas sei la neh.

Os meus contratos são de implantação de sistema e treinamento e as mensalidades são referentes a serviços de informática

Suspeito que isso seria o mesmo que dizer "os meus contratos são referentes a vendas" mas a venda é de reator nuclear que tem 1001 regulamentações kkkkkk. A real é que não existe serviços de informática, normalmente quem declara coisas genéricas assim é porque esta fazendo algo irregular e não pode declarar ao certo o serviço, pode conferir até nas notas que você recebe como PF, todas que tiverem de forma genérica assim ou a pessoa não sabe mesmo que tinha que descriminar ou faz isso porque não pode colocar o correto.
Você mexe como NFCe, NFe... as mensalidade pelo que entendi são referentes ao uso do software não é? Se for esta irregular.

Uma alternativa que estudei a um tempo atrás é não cobrar o uso do software, fornecer o software gratuitamente e só cobrar pelo suporte técnico, que no caso teria o CNAE como MEI. Não tenho certeza se ficaria regular dessa forma mas pelo que entendi seria e não teria gambiarra no caso.
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Mensagempor Jairo Maia » 05 Mai 2018 14:13

Olá rdrenan,

Se eu não estiver ficando louco, me lembro que antes da publicação da Portaria CAT 103, de 09-09-2014, era permitido também o CNAE 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. Me lembro disso, porque fiquei sossegado já que meu CNAE principal era esse.

Porém, quando em 2015 fui me cadastrar, bomba! Somente CNAE da família 62. Foi quando tive que ajustar meu contrato social.
Abraços, Jairo
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Mensagempor rdrenan » 05 Mai 2018 14:20

Jairo Maia,

Hum... pode ser que vc esteja certo, não sei dizer. Só sei que a partir do inicio do cadastro das softwares house já tinha a limitação por CNAE, antes a lei estava toda bagunçada, ai fica difícil dizer.
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Mensagempor rubens » 06 Mai 2018 10:29

Fornecer o software gratuitamente e só cobrar pelo suporte técnico, que no caso teria o CNAE como MEI.


Isso já me resolve...

Rubens
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Mensagempor rochinha » 07 Mai 2018 10:55

Amiguinhos,

rdrenan
Os CNAE`s dele nunca foram permitidos, nem no inicio da lei do SAT.

Realmente, eu percebi que existiam travas depois de um tempo quando um colega quis se cadastrar.

Com certeza esta discussão gera amplo entendimento sobre o assunto trazendo a tona dúvidas e dirimindo-as também.

rubens
Veja:

De acordo com o Manual para desenvolvedores da SEFAZ, se você tiver somente este CNAE cadastrado, NÃO poderá se cadastrar como desenvolvedor para comercializar seu software, somente para uso próprio, pois a empresa não possui o CNAE da seção 62.
Caso seu objetivo seja comercializar o software, inclua um CNAE de seção 62 no cadastro da empresa.

O cadastramento da empresa desenvolvedora não poderá ser concluído nas hipóteses de:

I - o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE principal ou secundário da empresa junto ao
cadastro da Receita Federal do Brasil não constar, dentro da hierarquia da Comissão Nacional de
Classificação, na “Divisão 62 - Atividades dos Serviços de Tecnologia da Informação”, salvo se a
empresa declarar que desenvolve o aplicativo para uso próprio, caso em que não poderá
comercializá-lo;


Deste ponto de vista vê-se que como MEI você não poderia nem sequer usar o SAT para si mesmo muito menos habilitar em seus clientes, mesmo que o seu cliente fizesse o vínculo como Contribuinte. Para que o software do seu cliente pudesse emitir SAT, ele estando cadastrado como Contribuinte e vinculado o software no CNPJ da empresa, o software teria de ser próprio do cliente, ou seja, você prestaria o serviço de produção do software para este cliente, tornando dele o mesmo e para uso próprio. Ao término de seu contrato de serviços sobre manutenção do software, ele ainda poderia usar o software o quanto quizesse.

Abrir uma MEI somente para este tipo de serviço, traz outro complicador: O MEI não pode ser sócio de outra empresa.

Em tempo:
Existe uma proposta legislativa em apoio aos MEIs: Veja o Link

Link de Apoio a Proposição
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Mensagempor Kiko Fernandes » 10 Mai 2018 17:57

Boa tarde!

Vem novidades por ai.
Acho que o pessoal deu uma lida na discussão de vocês sobre o MEI :D

Falta o senado aprovar.

"Sugestão popular enquadra programadores e desenvolvedores de sistemas como MEI"
A Sugestão Legislativa foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e deverá ser analisada pelo Senado como projeto de lei.

Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2018/05/sugestao-popular-enquadra-programadores-e-desenvolvedores-de-sistemas-como-mei

Obs.: Só para não levar tão a sério a brincadeira. A proposta é de 2017, porém parece que está andando agora.
Não sei como fica em relação a valores, pois todos sabem que o MEI é limitado quanto ao faturamento e funcionários, mas pelo que vcs comentaram no post, me parece que vai resolver para alguns.
Kiko Fernandes
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Mensagempor rdrenan » 10 Mai 2018 20:29

Obs.: Só para não levar tão a sério a brincadeira. A proposta é de 2017, porém parece que está andando agora.
Não sei como fica em relação a valores, pois todos sabem que o MEI é limitado quanto ao faturamento e funcionários, mas pelo que vcs comentaram no post, me parece que vai resolver para alguns.

Com certeza facilita demais, ao menos falo por mim, seria uma mão na roda já que no desenvolvimento quase não se tem gastos. Hoje trocaria facilmente o faturamento de um MEI por meu emprego atual haha. O que não gosto é daquela quantia baixa que se pode declarar como lucro, aquilo sim poderia mudar para talvez 50 ou 70% do faturamento.
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Mensagempor rochinha » 12 Jun 2018 04:10

Amiguinhos,

Atençao:

Façam sua formalização através do endereço: http://www.portaldoempreendedor.GOV.BR é gratuíto sem taxas e sem pegadinhas.

Existe o portaldoempreendedor.ME, que não tem nada a ver. A pegadinha aqui é usar nome idêntico, para levar a uma prestadora de serviços. Fica a escolha. Se optar por este tera de pagar uma taxa beirando os R$ 200,00.
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