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MEI -Micro Empreendedor Individual e sua pegadinhas

Discussão sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (ECF, TEF, SINTEGRA, NF-e, ECD, EFD, etc.)

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Mensagempor HASA » 09 Jan 2017 09:47

:-O :-O

Bom dia, Rochinha e demais colegas Feliz 2017 ( atrasado ). Espere vamos pensar. Se você vinculou varios SAT´s com seu proprio CNPJ para a receita não significa que você é o emitente desses cupons ? Me parece que esse é o significado, ou seja, uma determinada loja tem programador ( uma rede ou franquia ) eles não vão adquirir software no mercado e desenvolvem o próprio sistema, isso significa que eu estou desenvolvendo para meu uso, não para vincular outro CNPJ´s e sim o meu proprio. Não sei se me fiz entender, digo isso para você verificar direito pode ser que esteja fazendo o vinculo como se essas lojas fossem sua, sei lá, foi o que eu entendi.

:-o
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Mensagempor JoséQuintas » 09 Jan 2017 10:48

Lembro que isso está no roteiro do SAT.
Tem a empresa usuária e a empresa desenvolvedora.
Inclusive, caso o cliente troque de empresa, a desenvolvedora precisa avisar lá na Fazenda para desvincular seu CNPJ.
E são usados os DOIS certificados no SAT, do cliente e do desenvolvedor.
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Mensagempor Jairo Maia » 09 Jan 2017 11:23

Olá Pessoal,

JoséQuintas escreveu:Tem a empresa usuária e a empresa desenvolvedora.
Sim. A empresa usuária é para onde será emitido os extratos SAT, e a desenvolvedora é a Software House responsável pelo AC.

JoséQuintas escreveu:Inclusive, caso o cliente troque de empresa, a desenvolvedora precisa avisar lá na Fazenda para desvincular seu CNPJ.
Não precisa, e não pode. Uma vez vinculado o aplicativo, ele será desvinculado automaticamente ao ser vinculado outro. Após vincular outro aplicativo, no próximo extrato já constará no XML o CNPJ da nova Sftware House. A Software House não pode solicitar a desvinculação do aplicativo a SEFAZ. Conforme orientação da SEFAZ, o aplicativo deve constituir mecanismos que o bloqueie, até que seja vinculado outro aplicativo.

JoséQuintas escreveu:E são usados os DOIS certificados no SAT, do cliente e do desenvolvedor.
O certificado do cliente pode ser usado, mas também pode-se usar o certificado do contabilista para vincular o serial do SAT ao CNPJ do contribuinte. Já o certificado da Software House é obrigatório, pois é com ele que se gera a chave de vinculação.
Abraços, Jairo
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Mensagempor will_pacini » 09 Jan 2017 19:11

Olá pessoal, alguém conseguiu "distribuir as vinculações" do SAT sendo MEI?

Estou para abrir minha empresa e não sei se abro MEI ou a tal da EI (Empresário Individual)

Obrigado
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Mensagempor rochinha » 09 Jan 2017 19:45

Amiguinhos,

Está coisa de vincular acaba mesmo confundindo. No caso da empresa o certo é pensar que ela registrou um aparelho em seu CNPJ e a SH vinculou o seu software ao aparelho, já que para gerar a chave é necessário o CNPJ do contribuinte e o CNPJ da SH, sendo que o certificado da SH é obrigatório no momento da geração do código de ligação. Como foi dito nos post acima e anteriores.

Confunde? confunde mesmo. Explicando:

Todos os meus clientes fizeram o registro de seus aparelhos junto ao SGRSAT e posteriormente eu vinculei o meu CNPJ à estes registros. Portanto, desta forma o software usado pelo contribuinte é um serviço e não produção própria.

É possível registrar o aparelho no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX e depois vincular o mesmo com o CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX?

Nunca tentei, mas acho que sim, pois a vinculação exigirá o certificado do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX e portanto será visto como uso/produção própria.

Sem o certificado digital de quem irá vincular não será possível. Portanto se quiser desenvolver um aplicativo para o seu cliente, mas você não tem certificado digital para gerar a SignAC, registre o aparelho com o CNPJ do seu cliente e posteriormente faça o vinculo usando o CNPJ do seu cliente.

will pacini
Como foi dito. Se você tiver um certificado digital tipo e-CNPJ você tá habilitado.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para fivolution@hotmail.com. Agradecido.

@braços : ? )

A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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Mensagempor Jairo Maia » 10 Jan 2017 04:12

Olá Pessoal,

rochinha escreveu:will pacini
Como foi dito. Se você tiver um certificado digital tipo e-CNPJ você tá habilitado.
Aconselho cautela! Se você se cadastrar como MEI ou EI (EI acho que não pode mais, ou pode?) e não conseguir se registrar na JUCESP com um CNAE do grupo 62 (Tecnologia da Informação), não poderá se cadastrar como Software House, e então não poderá comercializar seus aplicativos.

Porém, acho que o ideal é uma consulta no posto fiscal de Santo André, para fazer as coisas com segurança.
Abraços, Jairo
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Mensagempor will_pacini » 10 Jan 2017 07:57

É amigos, complicado viu

É só grana que se vai...

Rochinha pelo que entendi, em sua explicação, o meu cliente optaria para uso de um software próprio para o SAT nesse caso?

Vejam, hoje temos 8 clientes utilizando o SAT, como eu "paguei para ver" se esse negócio iria adiante acabei não indo atrás de toda essa burocracia e agora pagamos a uma empresa terceira para a vinculação do cnpj dela e geração da chave deles para que nós podemos trabalhar com o sat, se isso é legal ou não não sei, foi a única saída que encontramos em curto prazo mas a intenção é fazer tudo com nossas pernas.

Conversei com uma contabilidade e o tal do EI ainda está disponível, quando a ele aceitar os Cnaes da família 62 ainda vou verificar hoje com eles, hoje em dia quanto menos gasto melhor né pessoal, o problema é, conseguir fazer tudo do modo certo e infelizmente hoje em dia a maioria dos contadores estão mais perdidos que usuários vendo uma nova interface kkk

abraços a todos
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Mensagempor rdrenan » 10 Jan 2017 10:34

Acho que ja entendi como o Rochinha conseguiu registrar seus clientes.
O caso é que antes não existia a trava por CNAE na hora de se registrar como Software House (apesar de já existir na lei), então quem se registrou naquela época ficou tudo certo, dai pra frente é só usar o mesmo cadastro para vincular com seus clientes como se tivesse uma Micro Empresa, agora quem não se registrou na época ficou de fora e não consegue mais pois o sistema irá aponta o problema no CNAE.
Rochinha será que entendi corretamente?
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Mensagempor beverari » 11 Ago 2017 17:11

Boa tarde
will_pacini
"e agora pagamos a uma empresa terceira para a vinculação do cnpj dela e geração da chave deles para que nós podemos trabalhar com o sat,"

will_pacini poderia me detalhar melhor como você esta "terceirizando" a vinculação, qual e a empresa estou precisando tb
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Mensagempor ANDRIL » 13 Ago 2017 08:46

will_pacini escreveu: agora pagamos a uma empresa terceira para a vinculação do cnpj dela e geração da chave deles para que nós podemos trabalhar com o sat, se isso é legal ou não não sei

Creio ser sim ilegal e é justamente contra isso que há essa tamanha burocracia. A softhouse é responsável junto com o cliente da operacionalização das operações fiscais que envolvem o SAT, me admira essa empresa aceitar esse tipo de negociação haja visto que se responsabilizar por softwares de terceiros que nem sabe o qual pode estar envolvido em "falcatruas", não digo isso de voce, mais é muita responsabilidade quando assumimos trabalhar com esse modelo fiscal.

E outra, se um sistema vinculado a uma softhouse tiver uma punição ou desconfiarem que um desses sistemas age contra lei, eles vão saber todos os sistemas que estão vinculados a ela e vão correr atrás pode ter certeza.
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Mensagempor JoséQuintas » 13 Ago 2017 15:02

Lembro de ter postado isto, mas não encontrei, então postar de novo:

MEI e empresa individual tem uma pegadinha muuuuuto perigosa.
A responsabilidade do sócio não tem limites, responde totalmente por TUDO.
A EIRELLI ou LIMITADA, responde até o valor definido no contrato e nada mais, sendo que na EIRELLI o limite é 100.000.

O ponto é que da Eirelli pra cima, a empresa é uma pessoa jurídica e o sócio é uma pessoa física, e são tratados separadamente.
Na individual, a pessoa física e jurídica são uma única pessoa.

Exemplo:

Supondo que a empresa deva milhões no mercado, por causa de invenções de multa do governo.
E o sócio tenha carro, casa, etc.

Na S/A, onde os sócios são anônimos, nada acontece com os sócios.
Na Limitada, os sócios respondem pelo capital da empresa, definido no contrato social.
Na EIRELLI o sócio vai ser obrigado a pagar até 100.000 reais, capital da empresa, e nada mais.
Nas outras modalidades individuais, empresária e MEI, o cara perde a casa, o carro, etc. e tem que pagar toda dívida da empresa.

Outro erro comum:
A empresa normal, que fica parada, também não tem impostos (só algumas taxas básicas).
A MEI é obrigada a pagar as taxas mensais.
Algumas pessoas no MEI deixam de pagar taxas, o que acumula até mais de 100.000 reais, por causa dos juros do governo.

São esses detalhes que a contadora me passou, que acaba tendo a empresa limitada, com 2 sócios, como sendo a mais adequada para proteção CONTRA o governo.
José M. C. Quintas
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Mensagempor Jairo Maia » 13 Ago 2017 15:30

Concordo com tudo que foi dito. Apenas 2 observçãoes:

1-Quem abre uma empresa com qual tipo for com má intenção, não é empresário, e sim delinquente. E ai seja qual for o tipo, em caso de delito Doloso responderá criminalmente.

2-Você inverteu a questão da EIRELI. O capital não é máximo, mas sim MÍNIMO de 100 (cem) salários mínimos atuais na data da abertura.

Quanto a usar uma terceirização para vincular o aplicativo CF-e-SAT, não tenho nada legalmente que possa dizer que é ilegal, mas o ANDRIL já disse TUDO sobre o que é uma Software House ser responsável sobre um aplicativo fiscal emissor de CF-e-SAT, e isso se aplica também a NF-e.

Quem não lembra da operação F7 da Polícia Federal em março desse ano?
Abraços, Jairo
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Mensagempor rubens » 04 Mai 2018 18:14

Boa tarde...

Tô precisando rever algumas coisas aqui na empresa. E uma delas seria abrir uma MEI no meu nome, com a finalidade principal de emitir NFS das mensalidades e gerar duplicatas paras os cliente. Não sou sócio da loja... não tenho nenhum CNPJ. Aqui ainda não precisamos de homologar e atrelar nenhuma responsabilidade ainda.
Li todo o tópico e me pareceu muito negativo ser uma MEI.

Para quem já tem e visando minhas necessidades, seria assim mesmo um mau negócio?

Obrigado
Rubens
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Mensagempor Jairo Maia » 04 Mai 2018 19:45

Boa noite Rubens,

Vou dar minha opinião:

Não é uma má ideia abrir uma MEI (pelo que lembro, este tópico fala sobre MEI em relação ao CF-e-SAT, que sim uma furada). E como você disse, está apto a fazê-lo, ou seja, não tem seu CPF vinculado a nenhum CNPJ.

O que você deve considerar (dados de 2018):

1-Como sua intenção é emissão de notas de SERVIÇOS, você recolherá mensalmente a taxa única de: R$ 52,70.
2-Seu limite anual não poderá passar de: R$ 81.000,00.

Observe que é anual. Assim, em determinado mês você pode faturar mais, outros menos, desde que fique dentro do limite.

3-E se você ultrapassar esse limite?:
Vá assim que isso ocorrer no Posto Fiscal, e receberá as instruções porque você terá que fazer o Reenquadramento, para ME ou EPP.
Abraços, Jairo
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Mensagempor rdrenan » 04 Mai 2018 20:16

Boa noite Rubens,

Vou dar minha opinião:

Não é uma má ideia abrir uma MEI (pelo que lembro, este tópico fala sobre MEI em relação ao CF-e-SAT, que sim uma furada). E como você disse, está apto a fazê-lo, ou seja, não tem seu CPF vinculado a nenhum CNPJ.

O que você deve considerar (dados de 2018):

1-Como sua intenção é emissão de notas de SERVIÇOS, você recolherá mensalmente a taxa única de: R$ 52,70.
2-Seu limite anual não poderá passar de: R$ 81.000,00.

Observe que é anual. Assim, em determinado mês você pode faturar mais, outros menos, desde que fique dentro do limite.

3-E se você ultrapassar esse limite?:
Vá assim que isso ocorrer no Posto Fiscal, e receberá as instruções porque você terá que fazer o Reenquadramento, para ME ou EPP.


Na realidade você esta um pouco enganado amigo, isso é sim uma grande furada.
O problema do SAT não vem do simples fato de você não conseguir vincular um cliente ao seu CNPJ, mesmo se conseguisse ainda seria ilegal e gambiarra. O "X" da questão é que MEI não pode ser software house, logo não pode cobrar mensalidade por software algum, seja seu ou seja uma revenda.
Então no caso, o amigo estaria sim na ilegalidade, inclusive se um dia tiver problema com alguém que envolva a justiça, a coisa pode ficar feia e o amigo pode ser multado e ter que recolher todo imposto que nesse caso seria sonegado. Exatamente por isso desisti da ideia de MEI para software house, nesse caso prefiro dormir tranquilo.
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