Olá Mário,
Desculpe a demora, é que só agora vi sua mensagem. Com certeza você já resolveu isso, mas para registro vou responder:
Sim, em SP pode se emitir NFC-e, nos mesmo termos de NF-e, ou seja, precisa ser autorizado a fazê-lo, porém, é necessário ter um SAT vinculado ao CNPJ do emitente. Particularmente, não vejo vantagem nenhuma, nenhuma mesmo. PreferÃvel você investir no CF-e-SAT, que é muito melhor, pois não depende de conexão de internet para emitir o CF-e-SAT (diferente de NF-e), apenas no prazo máximo de 7 dias conectar o SAT para transmitir os cupons.