Boas,
na versão 1.1 a nota era validada normalmente. Na 2.0 num cliente que é substituto tributário, o Acbrnfe retorna a rejeição da SEFAZ-SP:
Rejeição - Base de Cálculo ICMS-ST difere do total dos itens.
Na versão 1.1, eu colocava o
valor unitário normal dos produtos, e depois no campo
valor total da nota eu acrescentava o valor de icms st ao valor dos itens.
Na versão 2.0, como a
soma dos produtos (isso se considerar o
valor normal sem MVA) é diferente da base de cálculo st, ocorre a rejeição.
Até onde eu posso imaginar, o valor unitário dos produtos deve ser informado já com o valor de icms st rateado entre os itens, para que os valores coincidam.
Porém desta forma, fica um tanto diferente de como era antes.
Alguém concorda com isso ?
Segue o ini criado para o ACBrNFe, xml gerado e o pdf para quem puder fornecer uma luz.
O xml/pdf em questão é idêntico ao que foi rejeitado no cliente.
- Anexos
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- nfe.pdf
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- nfe41.txt
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- 35110408101782000167550010000000411000000416-nfe.xml
- (5.59 KiB) Baixado 136 vezes